TJCE - 3000078-32.2022.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:06
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
19/11/2022 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:01
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 18/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 3000078-32.2022.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Parte Ativa: MANUEL BEZERRA DIAS Parte Passiva: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Através do presente, fica o(a)(s) advogado(a)(s) RAUL VINNICCIUS DE MORAIS e ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMADO(A)(S) da SENTENÇA de ID 37372170, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "Ante o exposto: a) REJEITO as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas em sede de contestação; e, b) JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Declaro extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com abrigo no art. 99, §3º, do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora na peça vestibular.
Por oportuno, diante da renúncia ao mandato noticiada na petição de ID nº 34358784, proceda-se à exclusão da patrona Jéssica Holanda Queiroz Paes (OAB/CE 35.974).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se."(cópia anexa).
IRACEMA, 1 de novembro de 2022 FRANCISCO WELITON MARTINS MAGALHAES Servidor Geral -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/10/2022 21:05
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2022 00:36
Decorrido prazo de JESSICA HOLANDA QUEIROZ PAES em 04/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:56
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Iracema.
-
13/06/2022 08:22
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/06/2022 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:51
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Iracema.
-
06/04/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000625-97.2022.8.06.0024
Miguel de Castro Alves Martins Mendes
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2022 18:14
Processo nº 0290569-86.2021.8.06.0001
Joao Eudes Alves da Silva
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/12/2021 13:08
Processo nº 3000105-03.2022.8.06.0004
Manhattan Summer Park
Manhattan Incorporacao e Construcao LTDA
Advogado: Priscila da Silva Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2022 16:43
Processo nº 3000679-97.2021.8.06.0024
Jose Everardo Silveira Neto
Francisco Jose Mafrense de Sousa - ME
Advogado: Marcos Antonio Maia Monteiro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2021 19:31
Processo nº 3001306-64.2021.8.06.0004
Manhattan Spring Park
Manhattan Incorporacao e Construcao LTDA
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2021 10:49