TJCE - 3000105-03.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 01:18
Decorrido prazo de MANHATTAN SUMMER PARK em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 09:21
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:21
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 02:19
Decorrido prazo de MANHATTAN SUMMER PARK em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Compulsando os autos, observa-se que, as diligências empreendidas no sentido de se localizarem as devedoras ou seus bens penhoráveis restaram frustradas, e ciente de que deveria se manifestar, o exequente quedou-se inerte não indicando bens penhoráveis, inobstante regularmente intimada.
Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte executada, cabível a extinção do processo.
Ante o exposto e considerando a ausência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/10/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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22/10/2022 01:52
Decorrido prazo de MANHATTAN SUMMER PARK em 21/10/2022 23:59.
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19/09/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:26
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 03:22
Decorrido prazo de MANHATTAN SUMMER PARK em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2022 01:11
Decorrido prazo de MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
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26/05/2022 13:09
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
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12/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 19:27
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:30
Expedição de Ofício.
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11/04/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 13:03
Juntada de Certidão
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26/01/2022 18:11
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 16:43
Conclusos para decisão
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18/01/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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