TJCE - 3000298-07.2021.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 78726962
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 78726962
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20/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000298-07.2021.8.06.0019 Cientifique-se a parte exequente do teor do ofício constante no ID 78726953.
Após, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura no sistema.
Valéria Márcia Barros LealJuíza de Direito -
18/05/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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18/05/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78726962
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15/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/02/2024. Documento: 78726962
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 78726962
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08/02/2024 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78726962
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07/02/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 17:13
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:12
Juntada de Ofício
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19/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
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14/11/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
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18/07/2023 16:35
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:36
Processo Desarquivado
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11/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:17
Expedição de Alvará.
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03/04/2023 18:30
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:46
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000298-07.2021.8.06.0019 Exequente: Centro Pedagógico Pernalonga Ltda, por seu representante legal Executado: Maria Raquel Gonçalves dos Santos Ação: Cobrança Vistos, etc.
Maria Raquel Gonçalves dos Santos interpôs a presente impugnação à penhora, aduzindo a impenhorabilidade dos valores bloqueados, posto que possuem caráter salarial e por serem inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos.
Pugna pela liberação dos valores bloqueados.
A parte exequente requereu a manutenção do bloqueio, alegando a possibilidade de constrição de valores depositados em conta poupança.
Requer o não acolhimento da impugnação apresentada.
Em manifestação posterior (ID 57052110), a parte executada requereu a conversão do valor bloqueado em pagamento, com a liberação do valor excedente em seu favor. É o breve e sucinto relatório.
Passo a decidir.
Diante da concordância da parte embargada com a penhora efetivada, verifica-se a hipótese de reconhecimento jurídico do pedido, previsto no art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Face ao exposto, nos termos do art. 52, inciso IX, letras “b” e “c”, da Lei nº 9.099/95, deixo de acolher a presente impugnação, convertendo o referido bloqueio de valores em pagamento e, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais.
Proceda-se a transferência do valor de R$ 8.561,70 (oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta centavos) para conta judicial, com a liberação do valor excedente em favor da executada.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar os dados bancários necessários para a transferência do valor bloqueado, quais sejam, números da conta corrente ou poupança, agência, banco e CPF.
P.R.I.C.
Fortaleza, 21 de março de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
21/03/2023 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 20:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
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22/02/2023 18:52
Conclusos para decisão
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22/02/2023 18:52
Juntada de Certidão
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16/02/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:01
Conclusos para despacho
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16/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000298-07.2021.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a impugnação oposta (ID 55172036); sob pena de decisão no estado em que se encontra o feito.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 13/02/2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:08
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
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07/02/2023 18:04
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
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16/01/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 22:39
Conclusos para despacho
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18/11/2022 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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20/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
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07/06/2022 02:25
Decorrido prazo de CENTRO PEDAGOGICO PERNALONGA LTDA - EPP em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 02:25
Decorrido prazo de CENTRO PEDAGOGICO PERNALONGA LTDA - EPP em 06/06/2022 23:59:59.
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16/05/2022 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2022 14:33
Conclusos para despacho
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16/05/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 21:09
Conclusos para despacho
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01/04/2022 14:17
Juntada de mandado
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28/03/2022 10:54
Audiência Conciliação não-realizada para 28/03/2022 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
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14/01/2022 16:05
Audiência Conciliação redesignada para 28/03/2022 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/11/2021 16:43
Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/07/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 14:42
Conclusos para despacho
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25/05/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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