TJCE - 0050751-42.2021.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:43
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR SA em 11/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2024. Documento: 87505622
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13/08/2024 11:01
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 87505622
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13/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0050751-42.2021.8.06.0121 DESAPROPRIAÇÃO (90) [Desapropriação] AUTOR: MUNICIPIO DE SENADOR SA - CAMARA MUNICIPAL e outros Desconhecido R$ 16.632,00 sei que é desistência, mas não dei vista pro réu que não sabemos nem se existe. segui o MP SENTENÇA Trata-se de ação de desapropriação proposta pelo Município de Senador Sá em face de proprietário desconhecido. Consta, no ID 78277331, pedido de desistência. O Ministério Público, em peça de ID 80157481, opinou pela homologação do pedido acima. É o breve relato.
Decido fundamentadamente. Com efeito, nos termos do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até prolação da sentença, sendo desnecessário o consentimento do réu quando ainda não oferecida a contestação. No caso em tela, foi expedido edital para a citação de eventual interessado, com posterior nomeação de curador especial, entretanto, no decorrer da ação, o autor pugnou pela desistência do feito, salientando que não disporia de recursos para a edificação da unidade de ensino pretendida. Nessa ordem de ideias, considerando a contestação por negativa geral apresentada, bem como a ausência de prejuízos ao eventual proprietário do imóvel, entendo pela possibilidade imediata da homologação do pedido de desistência.
Ante ao exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Expeça-se alvará em nome do autor, para o levantamento da quantia depositada. Sem custas, ante a isenção legal a qual faz jus o município. Por derradeiro, condeno o Estado do Ceará a pagar ao advogado dativo, Dr.
Alex Renan da Silva (OAB/CE 40.370-B), o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de honorários advocatícios, conforme orientações da Resolução 305/2014 do CJF e do Provimento 11/2021 da CGJCE.
Acrescento que, para a fixação dos referidos honorários, foram observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e complexidade do caso concreto, bem como o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para seu serviço e a eventual contratação do causídico por órgão municipal para prestação de assistência jurídica à comunidade. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Certificado o decurso do prazo preclusivo, arquivem-se os autos, procedendo-se à devida baixa. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
12/08/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87505622
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12/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 11:54
Extinto o processo por desistência
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07/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 10:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/12/2023 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR SA em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 23:29
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 71644522
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 71644522
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30/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Massapê2ª Vara da Comarca de Massapê PROCESSO: 0050751-42.2021.8.06.0121 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SENADOR SA - CAMARA MUNICIPAL e outros POLO PASSIVO:Desconhecido D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Nos termos do art. 178,I, do CPC, determino a intimação do Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes necessários. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
29/11/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71644522
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29/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/10/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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07/09/2023 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR SA em 05/09/2023 23:59.
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12/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 11/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 63830879
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 63830879
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27/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Massapê2ª Vara da Comarca de Massapê PROCESSO: 0050751-42.2021.8.06.0121 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SENADOR SA - CAMARA MUNICIPAL e outros POLO PASSIVO:Desconhecido DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, indicando a respectiva utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único), com advertência de que eventual inércia autorizará o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I). Na sequência, caso haja requerimento de provas, anotem-se os autos conclusos na fila de "conclusos para Decisão Interlocutória".
Por outro lado, caso as partes se mantenham inertes ou não queiram produzir outras provas, anotem-se "conclusos para prolação de Sentença". Diligências e intimações necessárias. Massapê, na data da assinatura digital. TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juíza de Direito -
26/07/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
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12/04/2023 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR SA em 11/04/2023 23:59.
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17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0050751-42.2021.8.06.0121 DESAPROPRIAÇÃO (90) [Desapropriação] AUTOR: MUNICIPIO DE SENADOR SA - CAMARA MUNICIPAL e outros REU: Desconhecido CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que intimei a parte autora do provimento judicial de ID 54276059 Massapê/CE, 14 de fevereiro de 2023.
Teresa Cristina Viana Vasconcelos Técnica Judiciária – Mat 216 -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 03:24
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2022 22:53
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 2964
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08/11/2022 02:38
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0449/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada. Expedientes necessários. Massape, 07 de novembro d
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07/11/2022 14:15
Mov. [38] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada. Expedientes necessários. Massape, 07 de novembro de 2022. GILVAN BRITO ALVES FILHO
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03/11/2022 13:36
Mov. [37] - Encerrar análise
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03/11/2022 08:51
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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30/10/2022 00:25
Mov. [35] - Certidão emitida
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27/10/2022 11:56
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01805728-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/10/2022 11:29
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21/10/2022 23:05
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 2953
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19/10/2022 16:20
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 13:39
Mov. [31] - Certidão emitida
-
18/10/2022 14:23
Mov. [30] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 10:24
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
27/04/2022 15:46
Mov. [28] - Encerrar análise
-
27/04/2022 14:26
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
01/04/2022 09:04
Mov. [26] - Certidão emitida
-
01/04/2022 09:04
Mov. [25] - Documento
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01/04/2022 08:59
Mov. [24] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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18/03/2022 09:57
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2022/000835-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2022 Local: Oficial de justiça - João Paulo Rodrigues Amaral
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18/03/2022 09:35
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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23/02/2022 22:24
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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25/01/2022 00:10
Mov. [20] - Certidão emitida
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11/01/2022 13:10
Mov. [19] - Certidão emitida
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11/01/2022 12:56
Mov. [18] - Documento
-
16/12/2021 11:22
Mov. [17] - Certidão emitida
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16/12/2021 09:14
Mov. [16] - Expedição de Edital
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13/12/2021 13:46
Mov. [15] - Certidão emitida
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10/12/2021 18:26
Mov. [14] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2021 09:38
Mov. [13] - Encerrar análise
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01/12/2021 09:37
Mov. [12] - Conclusão
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30/11/2021 17:46
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00172685-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/11/2021 16:49
-
27/11/2021 00:19
Mov. [10] - Certidão emitida
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16/11/2021 14:00
Mov. [9] - Certidão emitida
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12/11/2021 21:24
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2021 00:24
Mov. [7] - Certidão emitida
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20/10/2021 09:26
Mov. [6] - Conclusão
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19/10/2021 11:26
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00171669-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2021 10:50
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11/10/2021 14:55
Mov. [4] - Certidão emitida
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08/10/2021 13:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 10:09
Mov. [2] - Conclusão
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30/08/2021 10:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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