TJCE - 0201966-61.2023.8.06.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aracati
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:12
Expedição de .
-
21/05/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 09:40
Decorrido prazo
-
22/04/2025 18:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE) Processo 0201966-61.2023.8.06.0035 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Banco Bradesco S.A - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. -
16/04/2025 11:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/04/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
-
16/04/2025 11:57
Expedição de .
-
16/04/2025 11:53
Expedição de .
-
16/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 23:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
21/03/2025 18:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 17:53
Expedição de .
-
21/03/2025 17:52
Conta Atualizada
-
21/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:32
Expedição de .
-
21/03/2025 06:56
Juntada de Petição
-
19/03/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:46
Transitado em Julgado
-
11/03/2025 08:45
Decorrido prazo
-
12/02/2025 18:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE), Jakcier da Costa Reis (OAB 25053/CE) Processo 0201966-61.2023.8.06.0035 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria de Fatima Felix Rebouças - Requerido: Banco Bradesco S.A - Vistos em conclusão.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Acordo entre MARIA DE FÁTIMA FÉLIX REBOUÇAS e o BANCO BRADESCO S.A, qualificados nos autos.
A parte executada às páginas 133/134, juntou petição informando o cumprimento de sentença com o acordo protocolado às páginas 118/119.
O advogado da parte exequente regularmente intimado da petição de páginas 133/134, permaneceu silente, conforme certidão de página 139.] É o breve relato.
Decido.
Assim, diante da petição e comprovante de cumprimento de pagamento pela parte executada às páginas 133/134, e ante o silêncio do advogado da parte exequente, conforme certidão de página 139, demonstra-se desinteresse no feito, o que presume anuência, com a petição e documentos de páginas 133/134.
Considerando que o Código de Processo Civil prevê a satisfação da obrigação como uma das hipóteses que autorizam a extinção da execução (CPC, art. 924, II, forçoso é reconhecê-la por sentença para que produza os efeitos jurídicos desejados (CPC, art. 925), vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: ( ) II a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, consta nos autos que o devedor satisfez a obrigação determinada na sentença.
Pelo exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 924, II, c/c o artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Ademais, expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte Custas pela executada.
Expedientes necessários.
Após cumpridas as determinações da sentença, arquive-se.
Aracati/CE, 10 de fevereiro de 2025.
Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito -
11/02/2025 10:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/02/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
-
11/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:41
Juntada de Informações
-
11/02/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:25
Decorrido prazo
-
07/11/2024 18:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 11:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:35
Expedição de .
-
17/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:15
Juntada de Petição
-
14/10/2024 19:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 02:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/10/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 21:36
Recebido Recurso Eletrônico
-
04/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 22:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 02:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Petição
-
29/07/2024 22:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 12:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/07/2024 16:04
Expedição de .
-
25/07/2024 09:40
Juntada de Petição
-
13/07/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 12:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/07/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:08
Juntada de Informações
-
01/07/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 21:55
Juntada de Petição
-
06/05/2024 23:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 12:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 23:38
Juntada de Petição
-
03/04/2024 03:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
01/04/2024 22:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 11:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/03/2024 11:35
Expedição de .
-
22/03/2024 18:25
Juntada de Petição
-
07/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
05/03/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 14:02
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
05/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 13:14
Juntada de Petição
-
19/12/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/11/2023 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:40
Expedição de .
-
21/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 09:02
Juntada de Petição
-
09/11/2023 13:55
Expedição de .
-
09/11/2023 09:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/03/2024 13:40:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati.
-
08/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:00
Conclusos
-
07/11/2023 13:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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