TJCE - 3000696-29.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 07:26
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 19:44
Expedição de Alvará.
-
01/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000696-29.2022.8.06.0112 Polo Ativo: CÍCERO LEANDRO LOPES RUFINO Polo Passivo: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Representantes Polo Passivo: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DESPACHO Vistos, Em cumprimento às Portarias nº 557/2020 do TJCE, publicada em 02 de abril de 2020, e nº 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020, expeça-se imediatamente o competente alvará judicial, no valor de R$ 2.710,40, e acréscimos legais, em favor da parte autora CÍCERO LEANDRO LOPES RUFINO, CPF *58.***.*31-89, para levantamento do valor depositado judicialmente, cujo comprovante repousa no ID 57197433 dos autos eletrônicos, estando o valor depositado no Banco do Brasil, ID 081090000002544413, devendo o mesmo ser creditado na Conta Corrente nº 10599-6, AGÊNCIA 2069-9, Banco do Brasil, de titularidade da parte autora acima qualificada.
Ademais, na forma do art. 2º da Portaria 557/2020, todos os alvarás judiciais direcionados ao Banco do Brasil S/A, no âmbito do Estado do Ceará, devem ser encaminhados pelo Gabinete deste Juizado, através do e-mail institucional da Unidade Judiciária, para o e-mail [email protected]; bem como todos os alvarás judiciais direcionados à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Estado do Ceará, devem ser encaminhados pelo Gabinete deste Juizado, através do e-mail institucional da Unidade Judiciária, para o e-mail [email protected].
Empós, intime-se a parte requerida pra pagamento do valor remanescente apurado na certidão do ID 59346331, em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SisbaJud.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/06/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 16:38
Expedição de Alvará.
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06/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:00
Conclusos para despacho
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16/03/2023 08:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/02/2023 23:59.
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15/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
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24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/01/2023 11:13
Processo Reativado
-
11/01/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 11:48
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 11:47
Juntada de Certidão
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02/12/2022 03:54
Decorrido prazo de CÍCERO LEANDRO LOPES RUFINO em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 12:08
Juntada de Certidão
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01/12/2022 12:08
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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23/11/2022 08:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/11/2022 02:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 35836657.
ADVERTÊNCIAS: 1- O REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 27 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 15:44
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2022 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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29/08/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2022 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 08:57
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:26
Audiência Conciliação redesignada para 30/08/2022 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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09/05/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 09:29
Conclusos para despacho
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06/05/2022 14:17
Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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06/05/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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