TJCE - 3002766-52.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:10
Expedição de Alvará.
-
03/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:19
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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30/06/2023 14:18
Processo Desarquivado
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26/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002766-52.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VASCONCELOS EXECUTADO: REGINA CELIA DE ARAUJO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o comunicado da parte autora acerca do pagamento voluntário efetuado pelo executado id. 60229466, mediante depósito judicial no valor integral da execução, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Autorizo a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia depositada em conta judicial (id 60229466), para tanto intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários, no prazo de 05 dias, viabilizando a transferência dos valores através de alvará eletrônico.
Fornecidos os dados bancários, retornem os autos conclusos.
Sem custas e honorários, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em face do evidente desinteresse recursal.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
13/06/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 15:03
Processo Desarquivado
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13/06/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2023 15:02
Conclusos para despacho
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02/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:17
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002766-52.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Mandado de Citação REGINA CELIA DE ARAUJO Id 56176445 com Certidão de diligência Positiva.
Id 58470915, acompanhada de comprovante de pagamento Id 58470917, certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Respondendo deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VASCONCELOS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido e respectivo doc. comprobatório.
Nada mais a consta Fortaleza, 11 de maio de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
11/05/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2023 14:31
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
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28/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002766-52.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VASCONCELOS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
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25/10/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 12:37
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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