TJCE - 3001024-16.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:05
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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16/06/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIA ARAUJO MARTINS TEIXEIRA em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:57
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA GUEDES em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001024-16.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE GUEDES SILVESTRE REQUERIDO: ANTONIA ARAUJO MARTINS TEIXEIRA e outros SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido e execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
A obrigação foi satisfeita de forma extraprocessual conforme noticiou o autor junto ao ID 58693828.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada. a) Cancele-se eventuais ordens de bloqueios por ventura existentes em desfavor dos executados. b) Intime-se o autor, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. c) Intimem-se os executados, via correios, com prazo de 10 dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
23/05/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 09:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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15/05/2023 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 17:01
Juntada de ordem de bloqueio
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13/04/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
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29/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
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29/03/2023 10:55
Desentranhado o documento
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29/03/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2023 08:16
Decorrido prazo de ANTONIA ARAUJO MARTINS TEIXEIRA *47.***.*04-04 em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIA ARAUJO MARTINS TEIXEIRA em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 19:33
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA GUEDES em 27/02/2023 23:59.
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26/02/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2023 19:42
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2023 19:38
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001024-16.2021.8.06.0072 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE GUEDES SILVESTRE EXECUTADO: ANTONIA ARAUJO MARTINS TEIXEIRA DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença formulado pelo(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE GUEDES SILVESTRE em processo arquivado.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença e DETERMINO: 1) A reativação do processo e a evolução da Classe Processual da fase de conhecimento para cumprimento de sentença. 2) A intime-se o(a) EXECUTADO: ANTONIA ARAUJO MARTINS TEIXEIRA, através de oficial de justiça , para pagamento voluntário da dívida executada, no valor 1.660,92 (Um mil seiscentos e sessenta reais e noventa e dois centavos), no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. 3) Intime-se, de logo, a parte exequente, através de seu advogado, via DJEN para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do montante em caso de depósito voluntário, mencionando número e tipo de conta, número da agência e nome do banco, CPF/CNPJ e nome do titular, de preferência o (a) autor(a) da ação, haja em vista que a liberação de valores depositados em contas judiciais estão ocorrendo através de transferência bancária, em atenção a portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02-04-2020. 4) Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 5) Caso o pagamento não seja de forma integral, retorne-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.Expedientes necessários.
Crato-CE, data do sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 11:44
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/01/2023 11:42
Processo Reativado
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20/01/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 13:14
Conclusos para decisão
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28/11/2022 21:43
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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21/07/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
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21/07/2022 18:01
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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13/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/07/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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03/07/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 11:15
Juntada de ordem de bloqueio
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03/06/2022 09:30
Juntada de Certidão
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28/02/2022 13:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2021 15:32
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 17:15
Juntada de Certidão
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11/12/2021 22:27
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2021 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/11/2021 09:11
Expedição de Citação.
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05/11/2021 09:11
Expedição de Citação.
-
28/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 08:35
Conclusos para despacho
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26/10/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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