TJCE - 0637867-96.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:50
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
25/07/2025 11:50
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
21/07/2025 16:19
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
21/07/2025 15:38
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2025 13:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 23:13
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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12/06/2025 09:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/06/2025 09:20
Juntada de Petição
-
12/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:32
Decorrendo Prazo
-
03/06/2025 19:50
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
03/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:48
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
29/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
29/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:44
Decorrendo Prazo
-
17/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:50
Juntada de Petição
-
16/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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16/05/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
15/05/2025 17:40
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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15/05/2025 16:07
Recurso Especial não admitido
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09/05/2025 14:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:34
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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09/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:32
Decorrendo Prazo
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01/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
01/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:18
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
27/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:18
Interposição de REsp/RE/RO
-
17/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 01:54
Decorrendo Prazo
-
17/02/2025 01:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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17/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2025 11:10
Juntada de Petição
-
15/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0637867-96.2024.8.06.0000 - Revisão Criminal - Fortaleza - Requerente: Francisco Mateus Silva de Souza - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO.
INVIABILIDADE.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PRÉVIAS QUE AUTORIZAVAM A ENTRADA DOS POLICIAIS NO IMÓVEL.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
INADMISSIBILIDADE.
PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO DE APELAÇÃO.
REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE COGNOSCÍVEL, INDEFERIDA.I.
CASO EM EXAMEREVISÃO CRIMINAL PROPOSTA POR CONDENADO À PENA DE RECLUSÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, PREVISTO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, ALEGANDO NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR INVASÃO DE DOMICÍLIO, BEM COMO PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER:(I) SE HOUVE INVASÃO ILÍCITA DE DOMICÍLIO QUE ENSEJA A NULIDADE DA CONDENAÇÃO;(II) SE A REVISÃO CRIMINAL É CABÍVEL PARA REANÁLISE DA CONDENAÇÃO E DA DOSIMETRIA DA PENA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA ENTRADA DOS POLICIAIS NO IMÓVEL ONDE OCORREU A APREENSÃO DE DROGAS FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM RAZÕES PRÉVIAS, CORROBORADAS POR DISPARO DE ARMA DE FOGO NO LOCAL, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA AÇÃO POLICIAL.A REVISÃO CRIMINAL NÃO SE PRESTA À REAVALIAÇÃO DE PROVAS JÁ ANALISADAS EM INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS OU À REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NÃO CONFIGURADA NO PRESENTE CASO.JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA (SÚMULA Nº 56/TJCE) IMPEDE A REVISÃO CRIMINAL FUNDADA EM TESES JÁ REJEITADAS EM APELAÇÃO, REFORÇANDO A IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESEREVISÃO CRIMINAL CONHECIDA PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA IMPROCEDENTE.TESE DE JULGAMENTO:"1.
NÃO CONFIGURA INVASÃO ILÍCITA DE DOMICÍLIO A ENTRADA POLICIAL JUSTIFICADA POR INDÍCIOS CONCRETOS DE PRÁTICA CRIMINOSA NO LOCAL.2.
REVISÃO CRIMINAL NÃO É CABÍVEL PARA REANÁLISE DE DOSIMETRIA DE PENA OU PROVAS, SALVO FLAGRANTE ILEGALIDADE."ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMAS INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER PARCIALMENTE DA AÇÃO REVISIONAL PARA, NA PARTE COGNOSCÍVEL, JULGAR-LHE IMPROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DESTE RELATOR, QUE PASSA A INTEGRAR O PRESENTE ACÓRDÃO.FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025CID PEIXOTO DO AMARAL NETOJUIZ CONVOCADO RELATORPORTARIA Nº 252/2025 . - Advs: Vânia Gomes Castelo Branco (OAB: 38826/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
13/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:38
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
13/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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13/02/2025 14:35
Mover Obj A
-
13/02/2025 14:33
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
13/02/2025 12:24
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
12/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
10/02/2025 16:44
Juntada de Acórdão
-
10/02/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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10/02/2025 14:00
Julgado
-
07/02/2025 18:55
Inclusão em Pauta
-
07/02/2025 18:55
Para Julgamento
-
06/02/2025 10:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
03/02/2025 14:00
Retirado de Pauta
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27/01/2025 19:18
Inclusão em Pauta
-
27/01/2025 19:18
Para Julgamento
-
27/01/2025 14:00
Retirado de Pauta
-
08/01/2025 11:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
19/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:30
Inclusão em Pauta
-
17/12/2024 11:28
Para Julgamento
-
12/12/2024 12:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
12/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:12
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/12/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 06:47
Conclusos para despacho
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05/12/2024 06:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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04/12/2024 19:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/12/2024 19:30
Juntada de Petição
-
04/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:49
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
22/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/11/2024 15:49
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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19/11/2024 08:56
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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19/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:33
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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14/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 07:03
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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