TJCE - 3025982-80.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3025982-80.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ANE KARINE BESERRA DE MORAES, MARIA MARLENE AZEVEDO OLIVEIRA RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Vistos em inspeção.
Processo em ordem, e recurso com previsão de julgamento na sessão virtual de Agosto/25. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3025982-80.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ANE KARINE BESERRA DE MORAES, MARIA MARLENE AZEVEDO OLIVEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto por Ane Karine Beserra de Moraes e Outra em face do Município de Fortaleza, o qual visa a reforma da sentença de ID: 20767315.
Recurso tempestivo.
Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
26/05/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 17:45
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 17:44
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 142740917
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142740917
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03/04/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Analisando os autos, verificou-se que o Município de Fortaleza apresentou recurso inominado ID 129608593.
Nos termos do art. 1.010 , §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária nos termos do art. 27 da Lei.
Nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, Lei nº 9.099/95).
Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilidade. (Mandado de Segurança nº 0010301-37.2017.8.06.9000). À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
02/04/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142740917
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28/03/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:31
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:24
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135840193
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14/02/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Ane karine Beserra de Moraes aforou Embargos de Declaração insurgindo-se contra decisão prolatada ID 127275570, alegando que no referido decisum houve omissão, quanto deveria ter declarado o direito das autoras ao auxílio dedicação integral sobre os períodos de férias e licenças previstas no art. 45, inc.
I a IX, da Lei Municipal nº 6.794/1990, assim considerados como tempo de efetivo serviço.
Perquirindo os fundamentos adunados nos embargos suso mencionados, verifico que houve a omissão apontada, posto que o pedido da parte autora foi no sentido de declarar o direito da parte autora em receber auxilio dedicação integral durante todo o período em que se afastou do cargo/emprego em razão de gozo de férias e das licenças previstas no artigo 45, I a IX da Lei 6.794, de 27 de dezembro de 1990, razão pela qual dou provimento aos embargos fazendo constar no dispositivo sentença.
Onde se lê: "Em razão de tudo que fora exposto, e, considerando a documentação carreada aos autos, julgo procedente a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de declarar o direito da parte autora ao auxílio dedicação integral sobre os períodos de férias e licenças e determinar que o Município de Fortaleza efetue o pagamento dos respectivos valores, respeitando-se a prescrição quinquenal, em favor da parte autora, a partir 18/09/2019, acrescidos de correção pela taxa Selic, conforme EC n.º 113/2021".
Leia-se: "Em razão de tudo que fora exposto, e, considerando a documentação carreada aos autos, julgo procedente a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de declarar o direito da parte autora ao auxílio dedicação integral sobre os períodos de férias e licenças previstas no art. 45, inc.
I a IX, da Lei Municipal nº 6.794/1990, assim considerados como tempo de efetivo serviço, respeitando-se a prescrição quinquenal, em favor da parte autora, a partir 18/09/2019, acrescidos de correção pela taxa Selic, conforme EC n.º 113/2021" Mantenho incólume o restante da decisão tal qual foi lançada. Concedo ao Município de Fortaleza o prazo de 10 (dez) dias para complementar ou alterar as razões, nos exatos limites da modificação da sentença visto que apresentou recurso inominado ID 129608593, como preceitua o art. 1.024 , § 4º do CPC.
Publique-se e Intimem-se.
A Sejud Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135840193
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13/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135840193
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13/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
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30/01/2025 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 29/01/2025 23:59.
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15/01/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
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20/12/2024 17:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:21
Juntada de Petição de recurso
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10/12/2024 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 02:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 127275570
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127275570
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03/12/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127275570
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03/12/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115297274
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115297274
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08/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115297274
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05/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
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30/09/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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