TJCE - 0001284-64.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 07:14
Expedida Certidão de Arquivamento
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10/04/2025 21:52
Enviados Autos do NEXE Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
10/04/2025 21:52
Expedição de Documento
-
10/04/2025 21:52
Mover Objetos
-
10/04/2025 21:51
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 21:51
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 21:51
Transitado em Julgado
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10/04/2025 21:51
Certidão de Trânsito em Julgado
-
10/04/2025 21:49
Expedição de Documento
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06/03/2025 22:32
Expedição de Documento
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18/02/2025 02:45
Decorrendo Prazo
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18/02/2025 02:45
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001284-64.2024.8.06.0000 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Tiago Coelho Soares - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: REEDUCANDO CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO.
PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO COMPORTA DEFERIMENTO.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.
EM SUAS RAZÕES, O AGRAVANTE REQUER A REVERSÃO DO DECISUM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. 2.
EM CONSULTA AO SEEU, CONSTATA-SE QUE O AGRAVANTE FOI SENTENCIADO PELAS PRÁTICAS DOS CRIMES DE FURTOS QUALIFICADOS, REFERENTE A QUATRO PROCESSOS DISTINTOS (0020283-78.2017.8.25.0001, 0059280-67.2016.8.25.0001, 0800539-68.2023.8.40.5810, 0024084-91.2019.8.12.0001), ALÉM DO CRIME DE ESTELIONATO (0012889-57.2016.8.06.0171), COM SOMA TOTAL DE PENA NO MONTANTE DE 13 (TREZE) ANOS E 10 (DEZ) MESES E 19 (DEZENOVE) DIAS DE RECLUSÃO.3.
EMBORA O APENADO ESTEJA NO REGIME SEMIABERTO, O ACERTADO INDEFERIMENTO DA MEDIDA FOI ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO NA QUANTIDADE (CINCO CONDENAÇÕES CRIMINAIS) E GRAVIDADE DOS CRIMES PRATICADOS (FURTOS QUALIFICADOS E ESTELIONATO); NO TEMPO TOTAL DE PENA QUE ULTRAPASSA 13 (TREZE) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO; NO ESCASSO TEMPO DE PENA CUMPRIDO NO REGIME SEMIABERTO (APROXIMADAMENTE 1 MÊS); NO RESTANTE DA PENA A CUMPRIR (MAIS DE 7 ANOS E 5 MESES DE RECLUSÃO); E, AINDA, NA INEXPERIÊNCIA DO PRESO PARA CONVIVER EM SOCIEDADE APÓS O PERÍODO EM CÁRCERE. 4.
ADEMAIS, INAPLICÁVEL A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM BASE NA SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ISSO PORQUE A CONCESSÃO DA SAÍDA ANTECIPADA/PRISÃO DOMICILIAR NÃO DEVE SER FEITA DE FORMA AUTOMÁTICA, MAS COM BASE EM CRITÉRIOS ISONÔMICOS, COMPROVANDO-SE A INEXISTÊNCIA DE SENTENCIADOS QUE ESTÃO MAIS PRÓXIMOS DE PROGREDIR OU DE ENCERRAR A PENA, O QUE NÃO SE ENCONTRA DEMONSTRADO NOS AUTOS.5.
CONFORME OFÍCIO ENVIADO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (ITEM 284.1 - SEEU), O APENADO FOI RECENTEMENTE TRANSFERIDO PARA UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO DE ITAITINGA (UPECT-ITAITINGA), LOCAL APTO PARA RECEBER PRESOS EM REGIME SEMIABERTO, CONFORME DECLARADO PELO JUÍZO QUE DETÉM JURISDIÇÃO SOBRE A UNIDADE (FL. 38), REFORÇANDO O NÃO CABIMENTO DA CONCESSÃO DE SAÍDA ANTECIPADA/PRISÃO DOMICILIAR.6.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, NO QUAL FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA DESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Júlio César Santana Santos (OAB: 37722/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
14/02/2025 07:18
Expedição de Documento
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13/02/2025 15:30
Mover Objetos
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13/02/2025 15:30
Expedição de Documento
-
13/02/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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13/02/2025 15:24
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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13/02/2025 15:24
Mover Objetos
-
11/02/2025 15:51
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
11/02/2025 15:50
Mover Objetos
-
10/02/2025 15:38
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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07/02/2025 13:02
Juntada de Documento
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06/02/2025 16:13
Expedição de Documento
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06/02/2025 16:01
Expedição de Documento
-
06/02/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
05/02/2025 10:45
Juntada de Documento
-
04/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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04/02/2025 14:00
Julgado
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29/01/2025 14:13
Conclusos
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29/01/2025 14:13
Expedição de Documento
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28/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2025 22:38
Expedição de Documento
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24/01/2025 12:03
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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24/01/2025 12:00
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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24/01/2025 11:52
Inclusão em Pauta
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24/01/2025 11:49
Para Julgamento
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19/12/2024 16:44
Processo Encaminhado
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19/12/2024 16:40
Juntada de Documento
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29/10/2024 13:55
Conclusos
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29/10/2024 13:55
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/10/2024 12:01
Juntada de Petição
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29/10/2024 12:00
Juntada de Petição
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29/10/2024 12:00
Expedição de Documento
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16/10/2024 12:04
Mover Objetos
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16/10/2024 12:04
Expedição de Documento
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16/10/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/10/2024 12:03
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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15/10/2024 08:11
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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14/10/2024 17:51
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para NEXE de Apelação e Recursos Criminais
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14/10/2024 17:39
Distribuído
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14/10/2024 09:33
Registro Processual
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14/10/2024 08:11
Processo Encaminhado
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14/10/2024 07:42
Juntada de Documento
-
14/10/2024 07:42
Juntada de Documento
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14/10/2024 07:42
Juntada de Documento
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14/10/2024 07:42
Juntada de Documento
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14/10/2024 07:42
Juntada de Documento
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14/10/2024 07:42
Juntada de Documento
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14/10/2024 07:42
Juntada de Documento
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14/10/2024 07:41
Juntada de Documento
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14/10/2024 07:41
Juntada de Documento
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14/10/2024 07:41
Juntada de Documento
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14/10/2024 07:41
Juntada de Documento
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14/10/2024 07:41
Juntada de Documento
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14/10/2024 07:40
Juntada de Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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