TJCE - 3000135-04.2025.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 162880435
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25/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 162880435
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Pedra Branca CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Francisco Vieira Cavalcante, sn, Posto II, Pedra Branca - CE, CEP 63630-000; E-mail: [email protected]; WhatsApp: 85 8221 4940 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO CERTIFICO, para que possa imprimir andamento ao processo que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/09/2025 11:00 deverá ocorrer forma híbrida, podendo a parte optar por comparecer presencialmente na sala de audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Pedra Branca, situado na Av.
Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Bairro Posto II, Pedra Branca - CE, ou participar por meio de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, disponível para download nas lojas de aplicativos de smartphones, como o Play Store e a APP Store, por exemplo. Para acessar a Sala Virtual de Audiências da CEJUSC deve ser solicitado através do link: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_OTBlYzI5OWUtN2ZiMy00NDQ5LWFiODQtMjNjYzExNTE5M2Qw@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22dc85e9bf-531e-4b4c-84f8-b34a5f6fb0b6%22%7D; Poderá ainda acessar o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/056582; Ou ainda acessar através do QR-Code a seguir: Serão tolerados apenas 15 minutos de atraso, salvo excepcionalidades. Fica disponível o WhatsApp da Central de Atendimento Judicial (CAJ): (85) 9 8234-9256, para eventual necessidade de contato. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica.
EDINALVA OLIVEIRA LIMA CAMPELO Servidor à Disposição Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC -
24/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162880435
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01/07/2025 12:30
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:25
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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18/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
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23/05/2025 06:18
Decorrido prazo de JOAQUIM ERNESTO BARRETO CAVALCANTE em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 09:50
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2025 02:06
Decorrido prazo de EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:01
Decorrido prazo de EMANUEL RODRIGUES DA CRUZ em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142585833
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142585833
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Pedra Branca CERTIDÃO CERTIFICO, para que possa imprimir andamento ao processo que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 20/06/2025 14:00 deverá ocorrer forma híbrida, podendo a parte optar por comparecer presencialmente na sala de audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Pedra Branca, situado na Av.
Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Bairro Posto II, Pedra Branca - CE, ou participar por meio de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, disponível para download nas lojas de aplicativos de smartphones, como o Play Store e a APP Store, por exemplo. Para acessar a Sala Virtual de Audiências da CEJUSC deve ser solicitado através do link abaixo com antecedência de 15 (QUINZE) minutos ao horário designado para a audiência. Link: https://link.tjce.jus.br/1ac033. Serão tolerados apenas 15 minutos de atraso, salvo excepcionalidades. Fica disponível o WhatsApp da Central de Atendimento Judicial (CAJ): (85) 9 8234-9256, para eventual necessidade de contato. CERTIFICO ainda, que os expedientes citatórios/intimatórios pertinentes devem ser realizados pelo Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI, motivo pelo qual encaminho os autos para a tarefa respectiva da Secretaria, para o devido cumprimento. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica.
Edinalva Oliveira Lima Campelo Secretário(a) CEJUSC, MAT. 43274 -
26/03/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142585833
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26/03/2025 15:37
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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20/03/2025 19:13
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 19:13
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134732145
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000135-04.2025.8.06.0143 AUTOR: FRANCISCO MARCIO DE ARAUJO ALVES AUTOR: JOAQUIM ERNESTO BARRETO CAVALCANTE DECISÃO Trata-se de demanda proposta pelo suposto proprietário de imóvel em face do possuidor pela qual busca a imissão na posse de imóvel adquirido em leilão extrajudicial. A inicial veio instruída com os documentos f. 12/60, merecendo destaque a matrícula do imóvel, notificação para purgação da mora (AV.06), consolidação de propriedade (AV.07), frustração do leilão por ausência de propostas (AV.10) e posterior registro da venda direta aos autores (p. 42/45). O promovente requer a imissão provisória. É o relatório.
Decido. A ação reivindicatória é o meio processual adequado para a defesa da propriedade de bem devidamente individualizado, contra a posse injusta de terceiro, sendo essencial para seu acolhimento a demonstração da titularidade do domínio sobre o bem reivindicado e da posse injusta da outra parte (art. 1228 do CC). Portanto, na ação petitória, devem ser comprovados, cumulativamente, todos requisitos previstos no art. 1.228 do Código Civil, quais sejam, (I) a prova da titularidade do domínio, (II) a individualização do bem reivindicado e (III) a comprovação da posse injusta pela parte promovida.
Analisando os autos, verifica-se que o autor não apresentou nenhum documento capaz de individualizar o imóvel objeto desta ação, tampouco demonstrou a prova da sua titularidade ou a posse injusta pelo demandado.
Além disso, o autor demandou o Sr.
JOAQUIM ERNESTO BARRETO CAVALCANTE, porém, afirma que celebrou o negócio com a Sra.
RAYANE RODRIGUES DA SILVA.
Ressalto que o Art. 320 do Código de Processo Civil disciplina que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Contudo, antes de proferir decisão indeferindo a inicial, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Assim, nos termos do art. 321, "caput", do CPC, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), emende a inicial para: a) demonstrar os requisitos do art. 1.228 do CC; b) demonstrar a legitimidade passiva da ação, com documentos que comprovem a propriedade do bem. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e renove-se a conclusão.
Feita a emenda a exordial, intime-se a parte requerida, dando-lhe ciência por 15 (quinze) dias. Após, renove-se a conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica.
Márcio Freire de Souza Juiz -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134732145
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11/02/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134732145
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11/02/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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