TJCE - 0632610-90.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:25
Expedida Certidão de Arquivamento
-
14/04/2025 15:36
Enviados Autos do NEXE Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
14/04/2025 15:36
Processo Encaminhado
-
14/04/2025 15:36
Mover Objetos
-
14/04/2025 15:35
Juntada de Documento
-
02/04/2025 16:51
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
02/04/2025 16:51
Mover Objetos
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02/04/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 16:50
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 16:50
Transitado em Julgado
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02/04/2025 16:50
Certidão de Trânsito em Julgado
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02/04/2025 16:42
Expedição de Documento
-
02/04/2025 16:36
Expedição de Documento
-
06/03/2025 22:29
Expedição de Documento
-
18/02/2025 02:36
Decorrendo Prazo
-
18/02/2025 02:36
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0632610-90.2024.8.06.0000 - Desaforamento de Julgamento - Santana do Acaraú - Requerente: Ministério Público do Estado do Ceará - Requerido: Cidero Solima Castro da Silva - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ/CE.
FUNDADA DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO TRIBUNAL DO JÚRI.
PLEITO DEFERIDO.
DESAFORAMENTO PARA A COMARCA DE SOBRAL/CE.I.
CASO EM EXAME.1.
CUIDA-SE DE PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO DO ACUSADO CÍDERO SOLIMA CASTRO DA SILVA, PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 121, § 2º, II E IV, C/C O ART. 29, AMBOS DO CP, E NO ART. 2º, CAPUT E § 2º, DA LEI 12.850/2013, NA FORMA DO ART. 69 DO CP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 0010106-44.2024.8.06.0161, EM CURSO NO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ/CE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
O MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO, DESAFORANDO-SE O JULGAMENTO PARA A COMARCA DE SOBRAL/CE.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
NA ESPÉCIE, O DESAFORAMENTO SE JUSTIFICA, PORQUANTO OS FATOS NARRADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SÃO GRAVES E PODEM COMPROMETER A IMPARCIALIDADE E A TRANQUILIDADE DE ÂNIMOS QUE DEVEM NORTEAR OS JURADOS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO.4. É IMPORTANTE DESTACAR QUE A OPINIÃO DO JUIZ A QUO É SOBREMODO RELEVANTE PARA A ANÁLISE DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO, VEZ QUE O CONTATO DIRETO COM OS FATOS PERMITE PERCUCIENTE EXAME DA NECESSIDADE DA MEDIDA.5.
DESSA FORMA, RESTA EVIDENCIADO QUE O TRIBUNAL DO JÚRI PODERÁ TER A SUA IMPARCIALIDADE COMPROMETIDA, DE MANEIRA QUE O PLEITO FORMULADO PELO PARQUET DEVE SER ACOLHIDO, DESAFORANDO-SE O JULGAMENTO PARA A COMARCA DE SOBRAL/CE, A QUAL REÚNE MELHORES CONDIÇÕES PARA EFETUAR JULGAMENTO IMPARCIAL E ISENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE.6.
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO DO RÉU CÍDERO SOLIMA CASTRO DA SILVA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 0010106-44.2024.8.06.0161, EM CURSO NO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ/CE, PARA A COMARCA DE SOBRAL/CE.______________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: ART. 427, CAPUT, DO CPP.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, HC 811245/PR, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 27.06.2023, DJE 30.06.2023; TJCE, PEDIDO DE DESAFORAMENTO 0000207-20.2024.8.06.0000, REL.
DESA.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO, SEÇÃO CRIMINAL, JULGAMENTO EM 29.07.2024; TJCE, PEDIDO DE DESAFORAMENTO 0004566-47.2023.8.06.0000, REL.
DESA.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO, SEÇÃO CRIMINAL, JULGAMENTO EM 29.07.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM DEFERIR O PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DESAFORANDO-SE O JULGAMENTO DO RÉU CÍDERO SOLIMA CASTRO DA SILVA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 0010106-44.2024.8.06.0161, EM CURSO NO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ/CE, PARA A COMARCA DE SOBRAL/CE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Márcio Borges de Araújo (OAB: 18920/CE) -
14/02/2025 07:20
Expedição de Documento
-
13/02/2025 15:47
Mover Objetos
-
13/02/2025 15:47
Expedição de Documento
-
13/02/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
13/02/2025 15:44
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
13/02/2025 15:44
Mover Objetos
-
13/02/2025 12:24
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
12/02/2025 16:56
Expedição de Documento
-
12/02/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
-
11/02/2025 13:24
Juntada de Documento
-
10/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
10/02/2025 14:00
Julgado
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03/02/2025 14:00
Adiado
-
27/01/2025 14:00
Adiado
-
17/01/2025 12:51
Inclusão em Pauta
-
17/01/2025 09:23
Processo Encaminhado
-
09/01/2025 19:22
Conclusos
-
09/01/2025 19:22
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
31/12/2024 10:30
Juntada de Petição
-
31/12/2024 10:30
Juntada de Petição
-
31/12/2024 10:30
Expedição de Documento
-
19/12/2024 10:22
Mover Objetos
-
19/12/2024 10:22
Expedição de Documento
-
19/12/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
19/12/2024 10:21
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/12/2024 07:38
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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17/12/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:32
Conclusos
-
17/12/2024 12:32
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/11/2024 01:56
Expedição de Documento
-
06/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 23:01
Juntada de Petição
-
05/11/2024 23:01
Expedição de Documento
-
04/11/2024 14:33
Expedição de Documento
-
04/11/2024 14:23
Mover Objetos
-
04/11/2024 14:23
Mover Objetos
-
31/10/2024 14:53
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
-
31/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:37
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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31/10/2024 09:22
Conclusos
-
29/10/2024 13:31
Juntada de Petição
-
29/10/2024 13:31
Juntada de Petição
-
29/10/2024 13:31
Expedição de Documento
-
16/10/2024 16:36
Mover Objetos
-
16/10/2024 16:36
Expedição de Documento
-
16/10/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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27/08/2024 15:43
Juntada de Documento
-
27/08/2024 15:43
Juntada de Documento
-
22/08/2024 14:42
Expedição de Documento
-
21/08/2024 12:30
Expedição de Documento
-
21/08/2024 09:33
Juntada de Documento
-
21/08/2024 09:26
Expedição de Documento
-
13/08/2024 17:53
Processo Encaminhado
-
13/08/2024 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2024 17:38
Conclusos
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12/08/2024 17:38
Expedição de Documento
-
12/08/2024 17:26
Distribuído
-
09/08/2024 13:46
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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