TJCE - 0636543-71.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:26
Expedida Certidão de Arquivamento
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14/04/2025 15:38
Enviados Autos do NEXE Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
14/04/2025 15:38
Processo Encaminhado
-
14/04/2025 15:37
Mover Objetos
-
14/04/2025 15:37
Juntada de Documento
-
02/04/2025 17:21
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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02/04/2025 17:21
Mover Objetos
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02/04/2025 17:20
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 17:20
Transitado em Julgado
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02/04/2025 17:20
Certidão de Trânsito em Julgado
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02/04/2025 17:15
Expedição de Documento
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06/03/2025 22:29
Expedição de Documento
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18/02/2025 02:37
Decorrendo Prazo
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18/02/2025 02:37
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0636543-71.2024.8.06.0000 - Revisão Criminal - Maranguape - Requerente: Mateus Silva de Paiva - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
TENTATIVA DE LATROCÍNIO.
ART. 157, §3°, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. 1.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO COM RESULTADO MORTE PARA A CONDUTA DE LATROCÍNIO COM RESULTADO LESÃO, PREVISTA NO ART. 157, §3°, I, DO CP.
NÃO CONHECIMENTO.
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA.
UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA REVISÃO CRIMINAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DA LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E DA EXISTÊNCIA DE NOVAS PROVAS, NA FORMA DOS ARTS. 621, INCISO I E 622, AMBOS DO CPP.
INEXISTÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM QUE O AGENTE EFETIVAMENTE ATENTOU CONTRA A VIDA DA VÍTIMA, COM O INTUITO DE CONSUMAR A SUBTRAÇÃO DE SEUS PERTENCES.
CONDENAÇÃO MANTIDA. 2.
TESE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
NÃO ACOLHIMENTO.
REQUERENTE MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS.
ATENUANTE DA MENORIDADE NÃO RECONHECIDA. 3.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL MEDIANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
DESCABIMENTO.
PENA-BASE FIXADA NO MENOR PATAMAR PREVISTO PARA O DELITO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.
SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
VERBETE SUMULAR QUE PERMANECE HÍGIDO.
REPRIMENDA MANTIDA.
REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, JULGADA IMPROCEDENTE.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE REVISÃO CRIMINAL Nº 0636543-71.2024.8.06.0000, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER PARCIALMENTE DA REVISÃO CRIMINAL E, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. . - Advs: Paulo Landim de Macêdo Neto (OAB: 44554/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
14/02/2025 07:20
Expedição de Documento
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13/02/2025 15:24
Mover Objetos
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13/02/2025 15:24
Expedição de Documento
-
13/02/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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13/02/2025 15:22
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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13/02/2025 15:22
Mover Objetos
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13/02/2025 12:24
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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12/02/2025 16:49
Expedição de Documento
-
11/02/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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10/02/2025 18:32
Juntada de Documento
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10/02/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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10/02/2025 14:00
Julgado
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03/02/2025 14:00
Adiado
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27/01/2025 14:00
Adiado
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22/01/2025 10:38
Conclusos
-
22/01/2025 10:38
Expedição de Documento
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19/12/2024 17:32
Inclusão em Pauta
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19/12/2024 17:32
Para Julgamento
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18/12/2024 12:57
Expedição de Documento
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13/12/2024 17:05
Processo Encaminhado
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13/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:57
Conclusos
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12/12/2024 12:40
Processo Encaminhado
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12/12/2024 09:54
Juntada de Documento
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18/11/2024 14:46
Conclusos
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18/11/2024 14:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/11/2024 11:40
Juntada de Petição
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18/11/2024 11:40
Juntada de Petição
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18/11/2024 11:40
Expedição de Documento
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23/10/2024 21:47
Mover Objetos
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23/10/2024 21:47
Expedição de Documento
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23/10/2024 21:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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23/10/2024 21:46
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/10/2024 17:38
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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18/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:47
Conclusos
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17/10/2024 17:47
Expedição de Documento
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17/10/2024 17:28
Distribuído
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16/10/2024 19:30
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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