TJCE - 3000402-24.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:02
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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17/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
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12/04/2023 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO ITAMARIO FERREIRA MOREIRA em 11/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 3000402-24.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTOR: ANTÔNIO ITAMÁRIO FERREIRA MOREIRA PROMOVIDA: MARIA CLARICE DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, como autoriza o artigo 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, passo à DECISÃO: Foi designada audiência de conciliação.
O reclamante foi intimado normalmente para comparecer à sessão de conciliação, consoante publicação de mov. 3698437, mas não compareceu ao ato nem apresentou justificativa.
O art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, determina que seja extinto o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência designada.
Neste sentido, tem-se o Enunciado nº 20 do Encontro Nacional de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." O destaque é do julgador.
Diante do exposto, com base na fundamentação acima, extingo o processo sem resolução de mérito.
Condeno o reclamante ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência (Portaria n.º 95/2023) -
22/03/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 14:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/03/2023 09:00
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 08:58
Audiência Conciliação não-realizada para 26/01/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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28/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
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28/02/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Santana do Acaraú Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Doutor Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú/CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000402-24.2022.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ANTONIO ITAMARIO FERREIRA MOREIRA Requerido(a): REU: MARIA CLARICE DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem do M.M Juiz Substituto Titular desta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 16/03/2023, às 08:45hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/0ca24c LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Supervisor de Unidade Judiciária -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 15:03
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 08:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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07/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 08:10
Conclusos para despacho
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21/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:54
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
21/11/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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