TJCE - 3001253-40.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:21
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/04/2025. Documento: 151096869
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151096869
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151096869
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151096869
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 3001253-40.2025.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Polo Passivo: REU: DANIEL DE MESQUITA Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por Banco Votorantim S.A. em desfavor de Daniel de Mesquita, ambas as partes qualificadas nos autos.
Nos id 150275455, as partes apresentaram pedido de homologação de acordo celebrado, juntado pela parte autora e devidamente assinado pelo demandado. É o que merece ser relatado.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estimula as partes a encontrarem uma solução conciliada para a controvérsia que as envolve, o que pode ser facilmente constatado no art. 139, V, ao incumbir ao juiz o dever de promover a autocomposição.
Verifico que as partes firmaram transação pela qual foi acordado o pagamento das parcelas contratuais, objeto do pedido realizado neste processo.
O acordo apresentado visa encerrar o presente processo.
Trata-se de direito disponível, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, nos seus exatos termos, para que surta seus devidos efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas remanescentes, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Recolha-se eventual mandado expedido e liberem-se eventuais restrições realizadas por ordem do Juízo.
P.
R.
I.
Dou por transitada em julgado a presente sentença na data de sua publicação ante a ausência de interesse recursal.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
22/04/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151096869
-
22/04/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151096869
-
22/04/2025 10:23
Homologada a Transação
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22/04/2025 04:53
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 00:20
Decorrido prazo de DANIEL DE MESQUITA em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:28
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2025 15:40
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/02/2025 13:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/02/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/02/2025 15:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/02/2025 15:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136427715
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001253-40.2025.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: BANCO VOTORANTIM S.A.
Polo Passivo: DANIEL DE MESQUITA Recebidos hoje.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento integral das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Caso a parte autora tenha interesse em agilizar o andamento do feito deverá, também, recolher as custas da diligência do oficial de justiça.
Expedientes necessários.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136427715
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19/02/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136427715
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19/02/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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