TJCE - 3000997-78.2019.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:59
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:21
Decorrido prazo de ANA KARLA SOARES DA SILVA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ANA FRANCISCA BEZERRA MARTINS em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000997-78.2019.8.06.0112 |Requerente: ALANE DE SOUSA |Requerido: ANA KARLA SOARES DA SILVA - ME e outros SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] proposta por ALANE DE SOUSA em desfavor de ANA KARLA SOARES DA SILVA - ME e outros, as partes já devidamente qualificadas.
Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 55132904, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão de id. 56840377.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
22/03/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 21:59
Decorrido prazo de ANA FRANCISCA BEZERRA MARTINS em 02/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/03/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, Bairro São Miguel, Juazeiro do Norte/CE, Telefone (88)35664190 (whatsapp) PROCESSO: 3000997-78.2019.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ALANE DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA FRANCISCA BEZERRA MARTINS - CE28948-A POLO PASSIVO:ANA KARLA SOARES DA SILVA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE - PR17523 DESPACHO Vistos, Em vista do teor da certidão do ID 35740469, intime-se a parte autora para indicar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Exp. nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
03/09/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 21:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA KARLA SOARES DA SILVA - ME em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA KARLA SOARES DA SILVA - ME em 28/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 21:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:11
Decorrido prazo de ANA KARLA SOARES DA SILVA - ME em 17/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/03/2021 14:07
Expedição de Intimação.
-
10/03/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 00:10
Decorrido prazo de ALBANIZA SANTOS SOUZA em 15/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 12:51
Transitado em Julgado em 15/06/2020
-
11/06/2020 00:26
Decorrido prazo de ANA FRANCISCA BEZERRA MARTINS em 10/06/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:04
Decorrido prazo de PATRICIA SAUGO DOS SANTOS em 06/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:04
Decorrido prazo de ALBANIZA SANTOS SOUZA em 07/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 00:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2019 20:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 12:39
Conclusos para julgamento
-
17/07/2019 11:45
Homologada a Transação
-
17/07/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2019 11:53
Conclusos para julgamento
-
05/06/2019 11:50
Audiência conciliação realizada para 05/06/2019 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
04/06/2019 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2019 09:31
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2019 11:50
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2019 15:31
Expedição de Citação.
-
12/04/2019 15:31
Expedição de Intimação.
-
12/04/2019 15:31
Expedição de Citação.
-
12/04/2019 08:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 15:12
Audiência conciliação designada para 05/06/2019 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
11/04/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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