TJCE - 3000216-84.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:54
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO LANDSCAPE em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/09/2024. Documento: 104936374
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104936374
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000216-84.2022.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO LANDSCAPEPROMOVIDO(A)(S): TIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento. Compulsando os autos, observa-se que, embora intimado para indicar o endereço do devedor, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo dado.
Ante o exposto e considerando a impossibilidade de prosseguimento do feito em razão da ausência de indicação de endereço do devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
17/09/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104936374
-
17/09/2024 10:55
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
13/09/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
07/09/2024 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO LANDSCAPE em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/08/2024. Documento: 101940375
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101940375
-
29/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº **** [Classe processual-Assunto]PROMOVENTE(S) :PROMOVIDO(A)(S): D E S P A C H O Ante o resultado negativo da Carta Precatória, id 89644112, INTIME-SE o condomínio exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar o atual endereço do executado, sob pena de extinção com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95..
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
28/08/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101940375
-
28/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:10
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024. Documento: 84518484
-
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84518484
-
18/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000216-84.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que retornou sem cumprimento a Carta Precatória que segue anexo. Certifico, ainda, que conforme PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO LANDSCAPE a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) EXECUTADO: TIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 17 de abril de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
17/04/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84518484
-
17/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:25
Expedição de Carta precatória.
-
27/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/02/2024. Documento: 79499717
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79499717
-
09/02/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79499717
-
09/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 00:04
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72917720
-
05/12/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72917720
-
04/12/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72917720
-
30/11/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:29
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 16:37
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000216-84.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO LANDSCAPE PROMOVIDO(A)(S): TIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de citação pessoal do executado no endereço indicado na petição retro (id 56227790), por oficial de justiça, restou infrutífera, conforme id 32565854.
Assim em observância aos princípios da economia processual e celeridade, que norteiam a tramitação dos processos perante os Juizados Especiais, para fins de se evitar a repetição de atos inócuos, INDEFIRO o pedido.
INTIME-SE a parteexequente para, em 05 (cinco) dias, informar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito e arquivamento, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
08/05/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO LANDSCAPE em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000216-84.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO LANDSCAPE PROMOVIDO(A)(S): TIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO DESPACHO INDEFIRO o pedido de citação por meio remoto.
Com efeito, a Lei nº 14.195, de 26/08/2021, alterou a redação do art. 246, do Código de Processo Civil, com vistas a permitir a citação por meio eletrônico, a qual passou a vigorar nos seguintes termos: “A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.” Assim, observa-se que a redação do art. 246, por sua parte final, somente permite ato de citação por meio eletrônico desde que dirigido a endereço eletrônico indicado pelo citando em banco de dados do Poder Judiciário.
Destaco que, com objetivo de regulamentar o cumprimento digital dos atos processuais foi elaborada a Resolução nº 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, sendo que referida norma, traz as seguintes previsões: Art. 8º - “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.” Art. 9º - “As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo os atualizados durante todo o processo.” Vê-se que o art. 8º não comporta automática aplicação no que diz respeito a ato de citação, haja vista a condicionante na norma processual de que o endereço eletrônico deve estar indicado pelo citando em bancos de dados do Poder Judiciário.
Em âmbito local, dispõe o art. 196, caput, do CPC, que: “Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código”.
Nessa mesma toada, no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça, revela-se possível a realização de citação e intimação eletrônica, na forma da Resolução do Órgão Especial nº 18/2020, de 15/10/2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônica, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, assim estabelecendo: "Art. 9º As unidades judiciárias deverão adotar os procedimentos de citação e intimação eletrônicas, por meio dos Portais dos sistemas de Processo Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para as entidades públicas e privadas indicadas nos §§ 1º e 2º do art. 246, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e da Lei nº 11.419, de 19.12.2006." "§ 1º Os procedimentos de citação e intimação, de que trata o caput, referem-se a processos de primeira e segunda instâncias e ficam condicionados ao cadastramento prévio das entidades nos Portais dos sistemas de Processo Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ou em outro cadastro que venha a ser instituído, nos termos do art. 2 desta Resolução." Tal modalidade de citação ou intimação não consiste no mero envio de correio eletrônico ao e-mail do citando, devendo ser realizada em portal disponibilizado para essa finalidade, no qual a pessoa a ser citada esteja previamente cadastrada, o que não ocorre no caso em tela.
Saliente-se que o “meio eletrônico” mencionado no artigo 246, inciso V, do CPC se refere a empresas que mantém convênio com o Judiciário e possibilidade de utilização de portais para fins de citação, o que não é o caso." Desse modo, RENOVE-SE a intimação ao condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço do executado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:24
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 22:35
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO LANDSCAPE em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO LANDSCAPE em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
02/07/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO LANDSCAPE em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO LANDSCAPE em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000694-33.2021.8.06.0035
Jairo Lima Fernandes
Antonio Augusto Pessoa de Araujo
Advogado: Emilio Amaral Pimentel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2021 15:07
Processo nº 3000246-48.2022.8.06.0157
Manoel Nonato de Sousa
Jose Ivan Pinto da Rocha
Advogado: Joelia Aurelio de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2022 15:52
Processo nº 3000072-07.2023.8.06.0221
Luciana Maria Sales Coelho
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2023 10:21
Processo nº 3000769-09.2022.8.06.0174
Eduardo Nascimento Ribeiro
Tim S A
Advogado: Sinesio Teles de Lima Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2022 15:50
Processo nº 0281669-80.2022.8.06.0001
Tereza Gloria de Holanda Braga
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Lidianne Uchoa do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2025 14:02