TJCE - 0205579-80.2012.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 21:33
Remessa
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04/04/2025 21:33
Baixa Definitiva
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04/04/2025 21:32
Transitado em Julgado
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04/04/2025 21:32
Transitado em Julgado
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04/04/2025 21:32
Certidão de Trânsito em Julgado
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04/04/2025 10:29
Expedição de Documento
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12/03/2025 21:28
Expedição de Documento
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24/02/2025 01:48
Decorrendo Prazo
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24/02/2025 01:48
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0205579-80.2012.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Carlos Cley Rebouças Rocha - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Assistente: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso , mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
ART. 121, §2°, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO.
PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA.
EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO.
PRIMEIRA FASE: VETOR NEGATIVO REFERENTE À CULPABILIDADE SUFICIENTEMENTE MOTIVADA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA, BASEADA NOS ELEMENTOS PROBANTES COLHIDOS AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL.
MAIS DE UM DISPARO EFETUADO EM REGIÃO VITAL DO CORPO.
MOTIVAÇÃO SUFICIENTEMENTE APTA A ENSEJAR A EXASPERAÇÃO DA PENA.
PRECEDENTES.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E COM BASE EM DADOS CONCRETOS.
VÍTIMA QUE FOI SURPREENDIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO, ENQUANTO EXERCIA SEU MISTER.
NEGATIVAÇÃO MANTIDA.
PENA-BASE ELEVADA EM QUANTUM PROPORCIONAL.
CRITÉRIO DE 1/6 SOBRE A PENA MÍNIMA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO PARA VALORAR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA, ENCONTRA-SE DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
PRECEDENTES.
SEGUNDA FASE: MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
ALÉM DISSO, UTILIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA QUE NÃO FOI UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA, COMO AGRAVANTE.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES STJ.
REPRIMENDA ELEVADA EM QUANTUM PROPORCIONAL.
TERCEIRA FASE: INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA.
SANÇÃO MANTIDA NOS EXATOS TERMOS FIXADOS NA ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO N. 0205579-80.2012.8.06.0001, EM QUE FIGURA COMO APELANTE CARLOS CLEY REBOUÇAS ROCHA E COMO APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONSONÂNCIA COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR. . - Advs: Edna Aparecida Coelho de Souza (OAB: 130384/RS) - Ministério Público do Estado do Ceará - José Navarro (OAB: 15980/CE) - Márcio Vitor Meyer de Albuquerque (OAB: 13099/CE) -
20/02/2025 10:01
Expedição de Documento
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20/02/2025 09:57
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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20/02/2025 09:57
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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20/02/2025 09:55
Expedição de Documento
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08/01/2025 08:29
Mover Objetos
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08/01/2025 08:29
Expedição de Documento
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08/01/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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19/12/2024 23:06
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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19/12/2024 18:38
Expedição de Documento
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19/12/2024 07:54
Disponibilização Base de Julgados
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18/12/2024 16:34
Juntada de Documento
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18/12/2024 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/12/2024 14:00
Julgado
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13/12/2024 01:31
Conclusos
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13/12/2024 01:31
Expedição de Documento
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12/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 15:30
Inclusão em Pauta
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02/12/2024 15:30
Para Julgamento
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02/12/2024 15:17
Expedição de Documento
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29/11/2024 17:13
Processo Encaminhado
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29/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:50
Conclusos
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27/11/2024 18:09
Processo Encaminhado
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27/11/2024 17:53
Juntada de Documento
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19/11/2024 10:30
Conclusos
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19/11/2024 10:30
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/11/2024 18:00
Juntada de Petição
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18/11/2024 18:00
Juntada de Petição
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18/11/2024 18:00
Expedição de Documento
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08/11/2024 11:54
Juntada de Petição
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08/11/2024 11:53
Juntada de Petição
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08/11/2024 11:53
Expedição de Documento
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02/11/2024 02:42
Mover Objetos
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02/11/2024 02:42
Expedição de Documento
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23/10/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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23/10/2024 11:21
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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15/10/2024 10:23
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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26/09/2024 16:22
Juntada de Petição
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26/09/2024 16:22
Expedição de Documento
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25/09/2024 08:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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24/09/2024 19:45
Registro Processual
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24/09/2024 19:44
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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