TJCE - 3001165-39.2024.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166887850
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166887850
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166887850
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06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3001165-39.2024.8.06.0166 DESPACHO Vistos em conclusão. Evolua-se a classe processual. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos. Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC). Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito em respondência -
05/08/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166887850
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30/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 14:38
Processo Reativado
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29/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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07/04/2025 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 08:28
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 08:28
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 08:28
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/04/2025. Documento: 145113244
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04/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145113244
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03/04/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145113244
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03/04/2025 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 05:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SANTO ANTONIO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 05:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SANTO ANTONIO em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142826701
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28/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142826701
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28/03/2025 15:29
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE SANTO ANTONIO - CNPJ: 23.***.***/0001-76 (REU)
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06/03/2025 15:06
Juntada de Petição de recurso
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27/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:30
Juntada de Petição de recurso
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24/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/02/2025. Documento: 136718657
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136718657
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20/02/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136718657
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20/02/2025 10:41
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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10/02/2025 15:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 15:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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10/02/2025 10:47
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SANTO ANTONIO em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:37
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:37
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127257893
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127257893
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127257893
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127257893
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27/11/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127257893
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27/11/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127257893
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27/11/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 14:10
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2024 14:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 15:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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26/11/2024 17:03
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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26/11/2024 17:02
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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26/11/2024 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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26/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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