TJCE - 3001345-17.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 59823397
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 59823397
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001345-17.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE BRITO REQUERIDO: ENEL DESPACHO Na petição acostada pela parte autora no ID Nº 58546995, esta informando que a instituição financeira não cumpriu o alvará expedido por este Juízo.
Requer providências deste juízo junto a Caixa Econômica, para que a autora possa receber seu crédito.
Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, referente ao remanescente do débito, deverá o processo seguir o seu trâmite. Diante do exposto, determino: a) A expedição de ofício à Caixa Econômica, via e-mail, para que envie a este Juízo, o comprovante de cumprimento do alvará expedido nos autos junto ao ID 54595095, ou informe a impossibilidade de cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. b) Juntado o comprovante de pagamento do alvará, intime-se a autora por seu advogado, via DJEN , para ciência. Crato-CE, data do sistema. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
22/08/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 09:18
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2023 08:49
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2023 12:16
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:41
Processo Desarquivado
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04/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 22:21
Decorrido prazo de Enel em 24/02/2023 23:59.
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13/03/2023 03:23
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
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09/03/2023 13:41
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001345-17.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE BRITO REQUERIDO: Enel SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de acordo, em que a parte acionada cumpriu integralmente com os termos acordados, depositando em juízo a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A parte exequente não se opôs ao valor depositado, tendo inclusive já recebido o montante por meio de alvará judicial.
Diante do exposto, é forçoso concluir que a obrigação de pagar assumida no acordo celebrado está plenamente satisfeita, razão pela qual extingo a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924 inc.
II c/c o art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se a parte autora por seu advogado, via DJEN, e a parte ré (ENEL) por sua procuradoria, via sistema, com prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato-CE, data da publicação.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 08:58
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:46
Expedição de Alvará.
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02/02/2023 11:20
Juntada de Certidão
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02/02/2023 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/02/2023 09:47
Processo Reativado
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02/02/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:23
Conclusos para decisão
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25/01/2023 12:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 10:20
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:20
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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25/01/2023 09:57
Homologada a Transação
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16/01/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 11:47
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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28/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 11:02
Conclusos para decisão
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05/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:02
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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05/10/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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