TJCE - 0230522-78.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:53
Remessa
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15/04/2025 13:53
Baixa Definitiva
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15/04/2025 13:27
Baixa Definitiva
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15/04/2025 13:24
Transitado em Julgado
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15/04/2025 13:24
Transitado em Julgado
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15/04/2025 13:24
Certidão de Trânsito em Julgado
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14/04/2025 20:18
Expedição de Documento
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12/03/2025 22:00
Expedição de Documento
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24/02/2025 02:00
Decorrendo Prazo
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24/02/2025 02:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0230522-78.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ruan Mateus Santos Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL.
PROCESSO PENAL.
FURTO QUALIFICADO EM RAZÃO DO CONCURSO DE PESSOAS.
RECURSO DA DEFESA.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA.
IMPOSSIBILIDADE.
EFETIVA SUBTRAÇÃO DA COISA ALHEIA MÓVEL.
INVERSÃO DE POSSE CONCRETIZADA.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
APELANTE QUE PRATICOU ATOS IMPRESCINDÍVEIS AO SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA EXARADA PELO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA QUE CONDENOU O RECORRENTE À PENA DE 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, §4º, III E IV (FURTO COMETIDO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA E MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS) DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.II - QUESTÕES A DEBATER2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR SE É CASO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO CONSUMADO PARA A MODALIDADE TENTADA E, SUBSIDIARIAMENTE, ANALISAR SE A PARTICIPAÇÃO DO AGENTE FOI DE MENOR IMPORTÂNCIA.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
O CONJUNTO DOS ELEMENTOS COLHIDOS CONSISTENTE NOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS POLICIAIS MILITARES E DOS RÉUS, DEMONSTRAQUE O RECORRENTE E O CÓRREU TOMARAM POSSE DO VEÍCULO, TENDO SIDO ESTE PILOTADO POR DETERMINADO PERÍODO.
DESSE MODO, FICA EVIDENTE QUE HOUVE A INVERSÃO DA POSSE DO BEM, CONFIGURANDO, POR CONSEGUINTE, A CONSUMAÇÃO DO DELITO (TEORIA DA AMOTIO).4.
A PRESENÇA DE RASTREADOR NA COISA FURTADA NÃO IMPEDE A OCORRÊNCIA DO CRIME, POSTO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE QUE HAJA POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM SUBTRAÍDO COM O AGENTE, TAMPOUCO HÁ NECESSIDADE DE QUE O BEM SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA, BASTANDO, PARA TANTO, QUE HAJA INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE EM CURTO ESPAÇO DO TEMPO, O QUE OCORREU IN CASU.5.
A CONDUTA DO APELANTE NÃO SE TRATOU DE ATO PRESCINDÍVEL, MAS SIM DE AÇÃO FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA, POIS O APELANTE (I) FOI O RESPONSÁVEL POR LEVAR O CÓRREU ATÉ O LOCAL DOS FATOS A FIM DE COMETER O FATO E (II) ACOMPANHOU O OUTRO DENUNCIADO NO MOMENTO DO DESLOCAMENTO DA MOTOCICLETA FURTADA.6.
PORTANTO, DIVERSAMENTE DA TESE AVENTADA PELA DEFESA, NOTA-SE QUE O ACUSADO, MEDIANTE PRÉVIO AJUSTE E EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS COM O COMPARSA, PRATICOU O CRIME DE FURTO QUALIFICADO, HIPÓTESE QUE, MANIFESTAMENTE, CARACTERIZA A CONDIÇÃO DE COAUTORIA E INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
IV - DISPOSITIVO7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. . - Advs: Rakel Pinheiro da Silva (OAB: 27874/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
20/02/2025 12:16
Expedição de Documento
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20/02/2025 12:06
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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20/02/2025 12:06
Expedição de Documento
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20/02/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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20/02/2025 12:04
Mover Obj A
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20/02/2025 12:04
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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20/02/2025 11:03
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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19/02/2025 14:55
Expedição de Documento
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19/02/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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18/02/2025 11:35
Juntada de Documento
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18/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/02/2025 09:00
Julgado
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13/02/2025 15:00
Conclusos
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13/02/2025 15:00
Expedição de Documento
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12/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 13:13
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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07/02/2025 21:36
Inclusão em Pauta
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07/02/2025 21:36
Para Julgamento
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07/02/2025 11:23
Expedição de Documento
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06/02/2025 18:29
Processo Encaminhado
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06/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:37
Conclusos
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04/02/2025 11:12
Processo Encaminhado
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28/01/2025 11:38
Juntada de Documento
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16/01/2025 13:16
Conclusos
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16/01/2025 13:15
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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15/01/2025 18:20
Juntada de Petição
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15/01/2025 18:20
Juntada de Petição
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15/01/2025 18:20
Expedição de Documento
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15/01/2025 10:44
Juntada de Petição
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15/01/2025 10:44
Juntada de Petição
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15/01/2025 10:43
Expedição de Documento
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31/12/2024 02:37
Expedição de Documento
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18/12/2024 19:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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18/12/2024 19:25
Expedição de Documento
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18/12/2024 19:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/12/2024 19:24
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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17/12/2024 13:52
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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17/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:51
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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21/11/2024 13:13
Conclusos
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21/11/2024 13:13
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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11/11/2024 16:12
Juntada de Petição
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11/11/2024 16:11
Expedição de Documento
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06/11/2024 02:46
Expedição de Documento
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06/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 10:01
Expedição de Documento
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04/11/2024 09:49
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/11/2024 09:49
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/11/2024 09:49
Expedição de Documento
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30/10/2024 15:15
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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11/10/2024 08:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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10/10/2024 20:13
Registro Processual
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10/10/2024 20:13
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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