TJCE - 0228271-53.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 01:09
Decorrido prazo de LUZIA TEIXEIRA DOBEL BENIGNO em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:19
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
15/03/2025 13:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 128038045
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 128038045
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 128038045
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19/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0228271-53.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Requerente: TICYANNA OLIVEIRA DE CASTRO Requerido: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e outros Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por TICYANNA OLIVEIRA DE CASTRO em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS SA e CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA, partes qualificadas nos autos. A HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, em petição de ID de 126250383, noticiou o cumprimento da obrigação, acostando o comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 3.382,33 (três mil trezentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos). (ID126250385). A demandada MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, informou o cumprimento do acordo homologado no ID 123126124, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) trazendo aos autos o comprovante de depósito na conta bancária de titularidade da autora (ID 126815490). A requerente veio aos autos manifestar concordância com o valor depositado no documento de ID nº126250385 e apresentar conta bancária para levantamento do valor pago. É o breve relatório.
Decido. Considerando que o pedido do exequente alcançou a prestação jurisdicional, impõe-se a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Colho da jurisprudência: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR HOMOLOGADO - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO - EXTINÇÃO COM BASE NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO NOVO CPC - POSSIBILIDADE - O cumprimento de sentença se extingue, nos termos do art. 924, II, do novo CPC, quando houver a satisfação total da obrigação por parte da executada. (TJ-MG - AI: 10024060843455009 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 07/03/0017, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/03/2017) grifo nosso. PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.
JUROS DE MORA.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 924, II, DO CPC.
MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973.
I - Realizado o depósito judicial, cessa a mora até o limite do valor depositado, não incidindo mais sobre este montante juros de mora nem correção monetária, já que os encargos incidentes sobre esta quantia serão pagos pela instituição financeira em que se efetivou o depósito.
II - Constatando-se que houve o pagamento integral do débito, extingue-se o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
III - O depósito dos valores devidos antes de iniciado o cumprimento de sentença afasta a incidência da multa prevista do art. 475-J do CPC/1973 e o pagamento de honorários advocatícios pelo devedor.
IV - Negou-se provimento ao recurso.(TJ-DF 20.***.***/2556-00 DF 0046594-25.2008.8.07.0001, Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 05/07/2017, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/07/2017 .
Pág.: 371/393). ANTE O EXPOSTO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGO a execução com fundamento no artigo 924, II do CPC. Após a publicação, expeça-se alvará judicial eletrônico para fins de levantamento da quantia de total de R$ 3.382,33 (três mil trezentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) acrescidos de seus reflexos, constante do deposito judicial (ID126250385) mediante transferência para a conta da autora conforme informado na petição de ID 126895355: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Conta Poupança Agência: 2015 Conta: 788552091-0 CPF: *28.***.*95-57 Titularidade: TICYANNA OLIVEIRA DE CASTRO. Intime-se a parte promovida, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de remessa para dívida ativa do Estado do Ceará. Recolhidas as custas e cumpridos os expedientes necessários, dê-se baixa na distribuição, em seguida arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 128038045
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 128038045
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 128038045
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18/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128038045
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18/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128038045
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18/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128038045
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13/12/2024 14:16
Expedido alvará de levantamento
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03/12/2024 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 03:01
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 15:07
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/11/2024 15:07
Mov. [80] - Concluso para Sentença
-
05/11/2024 18:10
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02421452-7 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 05/11/2024 17:50
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22/10/2024 18:20
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0490/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
-
21/10/2024 11:45
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 09:53
Mov. [76] - Documento Analisado
-
16/10/2024 15:33
Mov. [75] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | III. DISPOSITIVO Isto posto, nego provimento aos aclaratorios e mantenho a sentenca de fls. 552/561 em todos os seus termos, com espeque no artigo 1022 do Codigo de Processo Civil.
-
16/10/2024 13:03
Mov. [74] - Conclusão
-
16/10/2024 10:32
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02381392-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 16/10/2024 10:11
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15/10/2024 13:35
Mov. [72] - Mero expediente | Sobre os embargos de declaracao, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco (05) dias, nos moldes do art. 1.023, 2, do Codigo Processo Civil.
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15/10/2024 12:39
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
15/10/2024 12:33
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02379130-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 15/10/2024 12:17
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15/10/2024 12:33
Mov. [69] - Entranhado | Entranhado o processo 0228271-53.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
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15/10/2024 12:33
Mov. [68] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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07/10/2024 18:28
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
-
03/10/2024 11:44
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2024 09:01
Mov. [65] - Documento Analisado
-
03/10/2024 08:59
Mov. [64] - Informação
-
30/09/2024 22:59
Mov. [63] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 14:52
Mov. [62] - Concluso para Sentença
-
13/09/2024 14:51
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/09/2024 14:48
Mov. [60] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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03/09/2024 18:53
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0398/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
-
02/09/2024 11:45
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 11:21
Mov. [57] - Documento Analisado
-
02/09/2024 11:20
Mov. [56] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2024 16:06
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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29/08/2024 02:26
Mov. [54] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
27/08/2024 12:47
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02281216-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2024 12:45
-
27/08/2024 12:32
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02281125-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/08/2024 12:05
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20/08/2024 20:02
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
-
19/08/2024 14:55
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02265007-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 14:53
-
19/08/2024 01:47
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0370/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Sobre a contestacao de fls. 470/515, manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
16/08/2024 20:36
Mov. [48] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
16/08/2024 20:35
Mov. [47] - Documento Analisado
-
16/08/2024 20:35
Mov. [46] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre a contestacao de fls. 470/515, manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Expedientes necessarios.
-
16/08/2024 15:14
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02262022-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/08/2024 14:53
-
13/08/2024 20:28
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
-
12/08/2024 11:42
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2024 10:29
Mov. [42] - Documento Analisado
-
07/08/2024 12:05
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/08/2024 13:30
Mov. [40] - Mero expediente | Em pleito formulado as fls. 459/461, a parte requerida MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, pugnou pela producao de prova pericial, portanto, determinado que informe qual a especialidade do expert a fim de viabilizar o sorteio junto ao
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29/07/2024 20:19
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02223680-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 20:11
-
29/07/2024 16:44
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
29/07/2024 16:10
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02222755-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 16:01
-
25/07/2024 18:20
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02216923-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 17:49
-
20/07/2024 09:34
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
-
18/07/2024 01:51
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 13:34
Mov. [33] - Documento Analisado
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17/07/2024 13:34
Mov. [32] - Decisão de Saneamento e Organização | Vistos, etc. Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem justificadamente quais as provas que pretendem produzir, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nao sendo
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17/07/2024 08:23
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02196454-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/07/2024 08:09
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16/07/2024 18:59
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02193863-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 10:26
-
16/07/2024 10:29
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02193816-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/07/2024 10:12
-
12/07/2024 18:22
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
11/07/2024 15:31
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02185843-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/07/2024 15:26
-
08/07/2024 13:33
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/07/2024 13:33
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/07/2024 21:15
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
-
02/07/2024 11:55
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 09:00
Mov. [22] - Documento Analisado
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28/06/2024 17:26
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2024 16:55
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
28/06/2024 16:43
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02156875-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/06/2024 16:21
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14/06/2024 20:02
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 13:08
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/06/2024 13:08
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/06/2024 01:48
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 17:25
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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12/06/2024 17:23
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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12/06/2024 17:21
Mov. [12] - Documento Analisado
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12/06/2024 16:35
Mov. [11] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/06/2024 15:15
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02118602-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 15:12
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31/05/2024 23:59
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2024 11:11
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02068855-9 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 21/05/2024 10:56
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14/05/2024 15:43
Mov. [7] - Encerrar análise
-
09/05/2024 19:10
Mov. [6] - Conclusão
-
09/05/2024 16:11
Mov. [5] - Conclusão
-
09/05/2024 16:11
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02045818-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 09/05/2024 16:05
-
02/05/2024 13:29
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos a aludida documentacao, sob pena de indeferimento do beneficio pleiteado, sendo facultado, no referido prazo, o recolhimen
-
26/04/2024 15:36
Mov. [2] - Conclusão
-
26/04/2024 15:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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