TJCE - 3003124-90.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83619341
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83619341
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11/04/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83619341
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83619341
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11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3003124-90.2022.8.06.0012 Promovente: ARENA CONDOMÍNIO CLUBE Promovido: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA NETO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc.
VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje. Considerando a ausência de constrições em relação aos bens da parte demandada, deixo de apreciar o pedido de desbloqueio.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95.
P.R.I.
Arquivem os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
10/04/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83619341
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10/04/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83619341
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10/04/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 12:18
Audiência Conciliação cancelada para 05/04/2024 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/04/2024 08:53
Extinto o processo por desistência
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03/04/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80434115
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80434114
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29/02/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80434115
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80434114
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28/02/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80434115
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28/02/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80434114
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11/01/2024 10:25
Audiência Conciliação designada para 05/04/2024 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:18
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2023 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2023 08:18
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:28
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69826736
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69826736
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03/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3003124-90.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). FABIO DE SOUSA CAMPOS Pela presente, fica V.
Sa., Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 14/11/2023 10:30.
Fica, também, intimado(a) do Despacho de ID 63286480 e do Ato Ordinatório de ID 69797024 e, ainda, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 2 de outubro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
02/10/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69826736
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02/10/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 23:57
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:40
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/06/2023 14:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/06/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 09:03
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:28
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 17/03/2023 23:59.
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27/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por ARENA CONDOMÍNIO CLUBE em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA NETO.
A parte exequente anexou declaração cartorária, especificando que figura como proprietária do bem a MD CE CASTELÃO CONSTRUÇÕES SPE LTDA, conforme consta no id. 52291143.
Pelo exposto, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da legitimidade do executado, em observância ao princípio da vedação das decisões surpresas.
Transcorrido o prazo fixado, com ou sem manifestação da autora, voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/12/2022 11:27
Conclusos para despacho
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19/12/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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