TJCE - 3000621-05.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 08:59
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 08:48
Expedição de Alvará.
-
25/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:19
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 04:56
Decorrido prazo de EDSON ALVES VIANA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:44
Juntada de Petição de procuração
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 134632537
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134632537
-
06/02/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134632537
-
04/02/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:00
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2024. Documento: 85240061
-
02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 85240061
-
02/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000621-05.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: ARLINDO PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: Banco Itaú Consignado S/A Prezado(a) Advogado(a) EDSON ALVES VIANA JUNIOR e DAVID BARBOSA AZEVEDO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 85004036, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Recebidos hoje. Em face da impugnação ao cumprimento de sentença (ID N.º 83695752), intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (dez) dias úteis.
Superado o lapso, com ou sem manifestação, volte os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. -
01/05/2024 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85240061
-
29/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81049707
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81049707
-
12/03/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81049707
-
11/03/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79576326
-
13/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024 Documento: 79576326
-
13/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000621-05.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: ARLINDO PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: Banco Itaú Consignado S/A Prezado(a) Advogado(a) ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 79220490, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada, na petição de ID. 70513824, não se manifestou quanto a existência de saldo remanescente, conforme alegado pela parte autora, restringiu-se a informar o cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que se manifeste acerca da existência de saldo remanescente (IDs. 70568115/70568116) e, não havendo discordância, realize o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia da parte executada, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para impugnar no prazo de 05 (cinco) dias, sem impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para se manifestar da penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgado improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
12/02/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79576326
-
09/02/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2023 19:37
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 01:51
Decorrido prazo de DAVID BARBOSA AZEVEDO em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:51
Decorrido prazo de EDSON ALVES VIANA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68674827
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68674826
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68674827
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68674826
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000621-05.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: ARLINDO PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: Banco Itaú Consignado S/A Prezado(a) Advogado(a) ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 68607600.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Vistos. ARLINDO PEREIRA DA COSTA requer a cessação dos descontos de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) e R$ 55,47 (cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) relativos aos contratos 592455742 e 592956165 , sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), após, quer novo prazo para juntar cálculos da liquidação de sentença. Decido. Analisando os autos, verifica-se que, na sentença prolatada em 14/09/2022, foi declarada a inexistência dos contratos nº 592455742, nº 592956165, nº 553546217 e nº 557446153, bem como determinada a cessação dos efeitos deles decorrentes, id 35489616 - Pág. 6. Com efeito, o exequente comprovou a manutenção dos descontos de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) e R$ 55,47 (cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) até, pelo menos, a competência 07/2023, id 64800122 - Pág. 6. Referidos descontos referem-se aos contratos 592455742 e 592956165, id 32796232. Nesse diapasão, resta comprovado o descumprimento da sentença quanto a cessação dos efeitos dos referidos contratos. Diante do exposto, intime-se a executada para cessar os descontos relativos aos contratos nº 592455742 e nº 592956165, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada cobrança. Após, intime-se o exequente para juntar novo cálculo referente ao valor residual da condenação, no prazo de quinze dias. Expedientes necessários. -
05/09/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:55
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2022 12:11
Expedição de Alvará.
-
11/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000621-05.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: ARLINDO PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: Banco Itaú Consignado S/A Prezado(a) Advogado(a) EDSON ALVES VIANA JUNIOR, OAB/CE 31148, DAVID BARBOSA AZEVEDO, OAB/CE 40472, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 40594570.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, suspendo os efeitos do despacho de id 39123402 - Pág. 1, bem como determino a intimação do exequente para juntar aos autos substabelecimento devidamente assinado fisicamente ou virtualmente por EDSON ALVES VIANA JÚNIOR, OAB/CE 31.148 outorgando a DAVID BARBOSA AZEVEDO, OAB/CE 40.472 poderes especiais para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias.
Cumprida a determinação, cumpra-se o despacho de id 39123402 - Pág. 1.
Expedientes necessários. -
09/11/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000621-05.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: ARLINDO PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: Banco Itaú Consignado S/A Prezado(a) Advogado(a) EDSON ALVES VIANA JUNIOR, OAB/CE 31148, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 38267382.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Defiro o pedido de ID 38261201.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte exequente para o levantamento do valor depositado pela parte executada (comprovante de ID 37428792), observadas as peculiaridades da petição de ID 38261201.
Intime-se a executada para que pague o valor remanescente informado na petição de ID 38261201 ou apresente impugnação à manifestação da parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários. -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2022 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 21:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 18:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2022 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 21:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 20:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2022 20:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2022 02:37
Decorrido prazo de EDSON ALVES VIANA JUNIOR em 10/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:45
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 01:46
Decorrido prazo de EDSON ALVES VIANA JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:46
Decorrido prazo de ARLINDO PEREIRA DA COSTA em 14/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:52
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/06/2022 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:04
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/05/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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