TJCE - 0261022-30.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Evandro Nogueira Lima Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 26869753
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 26869753
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0261022-30.2023.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDRÉ VIDAL CAVALCANTE.
APELADOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e MM TURISMO & VIAGENS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação interposta por ANDRÉ VIDAL CAVALCANTE contra sentença proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, ajuizada em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e MM TURISMO & VIAGENS S/A, que condenou os requeridos, de forma solidária, a restituir ao autor o valor de R$ 4.984,90 (quatro mil e novecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) (ID nº 25989477).
Em 31/07/2025, o presente processo foi distribuído, por sorteio, ao Desembargador JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, integrante da 4ª Câmara de Direito Privado, que se declarou incompetente para julgar o recurso, determinando a redistribuição dos autos ao sucessor do Desembargador FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO (ID nº 26585633).
Entretanto, não há sucessor do Desembargador FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO, tendo em vista a extinção de seu gabinete na 4ª Câmara de Direito Privado, tendo o referido julgador passado a compor a 4ª Câmara de Direito Criminal, nos termos das Portarias da Presidência do TJCE nº 1.720, de 09/07/2025, e nº 1.939, de 05/08/2025.
No entanto, os autos vieram redistribuídos à minha Relatoria por sorteio.
Diante disso, DETERMINO o retorno dos autos ao Desembargador JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, para que adote as providências que entender pertinentes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator -
29/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/08/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26869753
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29/08/2025 12:58
Declarada incompetência
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 26585633
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11/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 26585633
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08/08/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26585633
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06/08/2025 08:02
Declarada incompetência
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31/07/2025 15:38
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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