TJCE - 3000205-75.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 05:29
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 05:29
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 05:29
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 140715783
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 140715783
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000205-75.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução proposta por JARDIM DOS PÁSSAROS em face de FERNANDA CIBELLE DA SILVA.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora nada apresentou ou requereu. Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC. Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
02/04/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140715783
-
18/03/2025 17:49
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 01:48
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:48
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:48
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:39
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134490171
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000205-75.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.
Determinar no tópico "Dos Fatos" os meses e anos que estão sendo cobrados; 2.
Atas das taxas condominiais que estão sendo cobradas; 3.
Matrícula do imóvel sobre o qual recai o débito atualizada (até três meses); 4.
Planilha de débitos atualizada com juros, multa e correção monetária, e de acordo com os meses determinados na inicial.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134490171
-
14/02/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134490171
-
03/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000444-06.2025.8.06.0117
Maria Jose Alves Silva
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Virna Ivina Soares Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2025 20:37
Processo nº 3000615-53.2024.8.06.0066
Joana Darc do Nascimento Vieira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wrialle Yugo Bezerra Caldas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2024 17:17
Processo nº 0206419-07.2023.8.06.0001
Francisco das Chagas Maia
Fanio Cristobolo Alexandre
Advogado: Augusto Cesar Pereira da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2023 12:05
Processo nº 0206419-07.2023.8.06.0001
Francisco das Chagas Maia
Fanio Cristobolo Alexandre
Advogado: Augusto Cesar Pereira da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 11:44
Processo nº 0200468-74.2023.8.06.0181
Damiao Pereira da Silva
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2023 11:44