TJCE - 3041687-21.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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08/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:27
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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28/08/2025 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/08/2025 08:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 07:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2025 21:42
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE FORTALEZA - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
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29/07/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/07/2025 14:06
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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23/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2025 19:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 20182691
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 20182691
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3041687-21.2024.8.06.0001 Recorrente: MUNICIPIO DE FORTALEZA Recorrido(a): CARLOS ALBERTO SOUSA TERCEIRO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Município de Fortaleza em 14/02/2025 (sexta-feira), com registro de ciência pelo sistema PJe em 21/02/2025 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 22/02/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
09/05/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20182691
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09/05/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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