TJCE - 0200689-06.2023.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:28
Juntada de Petição
-
31/07/2025 14:35
Expedição de .
-
31/07/2025 14:31
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 14:21
Juntada de Petição
-
31/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:04
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 16:06
Juntada de Petição
-
18/07/2025 16:41
Juntada de Petição
-
25/06/2025 03:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luciano Alves Assunçao (OAB 25758/CE), Henrique Jose Parada Simao (OAB 221386/SP), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 40797A/CE) Processo 0200689-06.2023.8.06.0101 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jose Maria Vasconcelos - Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Intimado, o banco executado providenciou depósito de pagamento (fl. 957) Por sua vez, o exequente concordou com os valores depositados e requereu levantamento, revelando sua satisfação com o crédito (fl. 966). É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, Extingue-se a execução quando () a obrigação for satisfeita.
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a execução, por força do art. 924, II, do CPC.
Eventuais custas adicionais pela executada.
P.
R.
I.
Expeça-se alvará para levantamento do principal em nome do exequente, vez que a procuração ad judicia (fl. 8) não contempla poderes para recebimento de alvará pelo causídico, o que se faz em virtude do Ofício Circular n° 109/2015 da CGJ-CE.
Fica, no entanto, desde logo autorizada a expedição em nome do advogado caso apresente procuração com poderes específicos para levantamento de valores mediante alvará.
Expeça-se alvará para levantamento dos honorários em nome do advogado ou sociedade de advogados substabelecida, conforme requerido.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Exp.
Nec. -
24/06/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/06/2025 20:51
Juntada de Informações
-
19/06/2025 02:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/06/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:35
Juntada de Petição
-
12/06/2025 11:02
Expedição de .
-
10/06/2025 07:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luciano Alves Assunçao (OAB 25758/CE) Processo 0200689-06.2023.8.06.0101 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jose Maria Vasconcelos - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a secretaria intimar a parte requerida para que realize o pagamento de custas judiciais que constam nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa -
09/06/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:06
Expedição de .
-
06/06/2025 13:59
Custas Processuais Emitidas
-
29/05/2025 18:41
Expedição de .
-
09/05/2025 18:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:19
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2025 00:15
Juntada de Petição
-
10/04/2025 18:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/04/2025 10:04
Expedição de .
-
09/04/2025 09:22
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 17:20
Recebido Recurso Eletrônico
-
04/12/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
04/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:48
Expedição de .
-
02/12/2024 21:21
Juntada de Petição
-
07/11/2024 19:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 02:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/11/2024 15:14
Expedição de .
-
04/11/2024 20:47
Juntada de Petição
-
04/11/2024 20:47
Juntada de Petição
-
24/10/2024 21:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 04:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/10/2024 04:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/10/2024 20:11
Expedição de .
-
22/10/2024 20:09
Expedição de .
-
21/10/2024 12:40
Juntada de Petição
-
08/10/2024 22:32
Juntada de Petição
-
17/09/2024 20:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 12:10
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/09/2024 08:15
Juntada de Informações
-
13/09/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:28
Decorrido prazo
-
02/08/2024 00:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 12:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:45
Decorrido prazo
-
09/07/2024 11:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 02:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/07/2024 13:04
Expedição de .
-
04/07/2024 13:00
Decorrido prazo
-
30/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:27
Juntada de Petição
-
17/05/2024 03:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 12:26
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/05/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:41
Juntada de Petição
-
21/03/2024 01:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 12:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/03/2024 09:46
Expedição de .
-
15/03/2024 13:48
Juntada de Petição
-
05/03/2024 12:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 12:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/03/2024 12:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/03/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 10:23
Expedição de .
-
27/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 18:28
Juntada de Petição
-
21/11/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 10:53
Juntada de Petição
-
08/11/2023 21:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/11/2023 17:48
Expedição de .
-
06/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:42
Documento
-
06/11/2023 17:42
Documento
-
27/09/2023 13:43
Expedição de .
-
27/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:38
Documento
-
29/08/2023 23:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/08/2023 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:57
Expedição de .
-
28/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/08/2023 00:00
Conclusos para julgamento
-
20/08/2023 23:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:56
Juntada de Petição
-
19/07/2023 08:23
Conclusos
-
18/07/2023 18:51
Juntada de Petição
-
18/07/2023 18:48
Juntada de Petição
-
15/07/2023 10:52
Juntada de Petição
-
15/07/2023 10:52
Juntada de Petição
-
29/06/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 13:46
Decorrido prazo
-
20/06/2023 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 22:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 07:25
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/06/2023 21:23
Expedição de .
-
14/06/2023 17:57
Juntada de Petição
-
30/05/2023 22:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 02:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/05/2023 16:07
Expedição de .
-
25/05/2023 15:39
Juntada de Petição
-
17/05/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 10:01
Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
05/05/2023 12:55
Tutela Provisória
-
05/05/2023 09:19
Conclusos
-
05/05/2023 09:19
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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