TJCE - 0050318-72.2021.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:55
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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17/03/2023 16:37
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO VASQUES DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050318-72.2021.8.06.0045 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor dos fatos(a): RENILDO GONCALVES DOS SANTOS Trata-se de TCO instaurado contra RENILDO GONCALVES DOS SANTOS em decorrência da suposta prática do crime previsto no art. 309 do CTB.
Em audiência preliminar, foi aceito e homologado o benefício da transação penal.
Após a juntada do comprovante de pagamento da transação, foi dada vista dos autos ao Ministério Público, que nada requereu no prazo concedido. É o relato do essencial.
Decido.
Da análise dos autos, constatei que a autora do fato cumpriu o objeto da transação penal, conforme se apanha dos comprovantes de pagamento acostados aos autos, não restando outra alternativa que não seja a decretação da extinção de sua punibilidade.
Assim sendo, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de RENILDO GONCALVES DOS SANTOS relativamente à infração penal que lhe é imputada nesta via.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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23/02/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 07:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/02/2023 23:59.
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10/12/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:51
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/11/2022 12:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2022 11:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2022 09:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/07/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:56
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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11/06/2022 01:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:10
Realizada Transação Penal
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20/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:11
Audiência Preliminar realizada para 17/05/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Barro.
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28/02/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 09:53
Expedição de Mandado.
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22/01/2022 23:12
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/01/2022 22:45
Mov. [14] - Expedição de Mandado
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03/12/2021 11:54
Mov. [13] - Certidão emitida
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02/12/2021 12:46
Mov. [12] - Certidão emitida
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30/11/2021 17:24
Mov. [11] - Mero expediente: Designo o dia 17 de maio de 20222, às 11hr, para realização de audiência preliminar. Intimações necessárias.
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30/11/2021 17:24
Mov. [10] - Audiência Designada: Preliminar Data: 17/05/2022 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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25/11/2021 10:10
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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07/11/2021 11:20
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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04/11/2021 16:08
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00396090-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/11/2021 16:00
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26/10/2021 01:42
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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07/10/2021 13:14
Mov. [5] - Certidão emitida
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27/09/2021 08:24
Mov. [4] - Certidão emitida
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27/09/2021 08:22
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imp
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27/09/2021 08:21
Mov. [2] - Documento
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27/09/2021 08:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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