TJCE - 0274043-44.2021.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 166852182
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 166852182
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 0274043-44.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Parte Autora: SINDICATO DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIARIO DO ESTADO DO CEARA SINDASP-CE Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 45.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Vistos, Reporto-me ao recurso de apelação de ID 155064710.
Intime-se a parte apelada para, querendo, ofertar as contrarrazões recursais, assim o fazendo no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte apelada, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, a quem competirá, por meio de um dos seus órgãos fracionários integrantes da Seção de Direito Público, emitir o juízo de admissibilidade da apelação e dar o seu regular processamento nos termos da lei.
Fortaleza 2025-07-29 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
08/08/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166852182
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29/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
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17/05/2025 11:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Apelação
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12/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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13/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Apelação
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141035843
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141035843
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24/03/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pleito autoral, a fim de determinar que o demandado exclua da base de cálculo da contribuição previdenciária o adicional noturno devido aos servidores substituídos pelo sindicato autoral, caso ainda não o tenha feito, bem como determinar que o Estado do Ceará proceda com a restituição dos valores recolhidos indevidamente, desde o julgamento do RE 593.068 (Tema 163) até a cessação dos descontos, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária e juros de mora, de acordo com o Tema 905 do STJ e a taxa SELIC, a partir da vigência da EC nº 113/2021.
Em relação aos honorários advocatícios, muito embora estipulado o valor da causa na exordial, o percentual será fixado por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§2° e seus incisos e 4º, inciso II, do CPC, cujo ônus deve ser suportado pelo demandado.
Condeno o réu ao reembolso das custas na forma do artigo 5º, parágrafo único, da Lei estadual nº 16.132/16.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art.496, §4°, II do CPC).
P.R.I.C.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda a secretaria com o arquivamento dos autos. -
21/03/2025 11:44
Erro ou recusa na comunicação
-
21/03/2025 11:44
Erro ou recusa na comunicação
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21/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141035843
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20/03/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
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15/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:00
Alterado o assunto processual
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21/02/2025 11:00
Alterado o assunto processual
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135619371
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 0274043-44.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Autora: SINDICATO DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIARIO DO ESTADO DO CEARA SINDASP-CE Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 45.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a parte autora (DJE) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do alegado pelo requerido na petição de (id. 135366561).
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Fortaleza 2025-02-12 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135619371
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18/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135619371
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13/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/01/2024 16:18
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:19
Juntada de Petição de parecer
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15/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 18:31
Conclusos para despacho
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24/06/2023 05:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/06/2023 23:59.
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22/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 17:35
Conclusos para despacho
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23/10/2022 07:07
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/08/2022 12:20
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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23/08/2022 09:19
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02317228-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/08/2022 09:06
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12/08/2022 03:42
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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04/08/2022 01:52
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 2899
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02/08/2022 03:02
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2022 14:08
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/08/2022 14:08
Mov. [27] - Documento Analisado
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29/07/2022 11:21
Mov. [26] - Mero expediente: Intimem-se as partes para informarem, no prazo de quinze dias, o interesse na produção de provas, especificando-as em caso afirmativo. No caso de silêncio, será realizado o julgamento antecipado da lide na forma do art.355, I
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13/06/2022 13:30
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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03/05/2022 15:15
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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02/05/2022 17:46
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02056193-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/05/2022 17:23
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20/04/2022 17:26
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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12/04/2022 21:08
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0300/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 2823
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11/04/2022 12:40
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 12:17
Mov. [19] - Documento Analisado
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08/04/2022 16:26
Mov. [18] - Mero expediente: Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de fls. 81/92. Expediente SEJUD: intimação da parte autora por advogado (DJE).
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12/03/2022 02:03
Mov. [17] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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11/03/2022 08:56
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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03/03/2022 10:35
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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03/03/2022 10:15
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01921306-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/03/2022 09:59
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01/03/2022 09:25
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/03/2022 08:22
Mov. [12] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
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01/03/2022 08:21
Mov. [11] - Documento Analisado
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22/02/2022 12:40
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 23:24
Mov. [9] - Conclusão
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17/11/2021 20:02
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 17/11/2021 através da guia nº 001.1288203-81 no valor de 2.924,36
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16/11/2021 10:41
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1288203-81 - Custas Iniciais
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10/11/2021 21:35
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0499/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
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08/11/2021 09:35
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2021 08:04
Mov. [4] - Documento Analisado
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05/11/2021 14:39
Mov. [3] - Mero expediente: Assim, determino a intimação da parte autoral para emendar à inicial, a fim de comprovar a hipossuficiência alegada ou proceder o recolhimento das custas processuais devidas, ainda que mediante parcelamento, sob pena de indefer
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26/10/2021 10:34
Mov. [2] - Conclusão
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26/10/2021 10:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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