TJCE - 3000203-10.2022.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:19
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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02/02/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 18:00
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 09:41
Juntada de Petição de resposta
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12/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/06/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 11:27
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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11/05/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:43
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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28/03/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCA ALESSANDRA ARAUJO CUSTODIO MATOS em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCA ALESSANDRA ARAUJO CUSTODIO MATOS em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 3000203-10.2022.8.06.0126 DESPACHO Recebo a inicial.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica disponibilizada pelo TJCE, no âmbito do CEJUSC, com a adoção das providências necessárias para viabilizar o ato.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Proceda-se à citação da parte requerida, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-se que a contestação deverá ser inserida nos autos digitais até a data do ato audiencial e que o não comparecimento importará na decretação da revelia, proferindo-se, de plano, julgamento da causa.
Advirta-se, ainda, que a apresentação da defesa deve ser acompanhada das provas documentais pertinentes.
Tendo em vista a hipossuficiência do promovente em face da promovida, reconheço a relação de consumo envolvida na presente lide, regida por regramentos principiológicos próprios, para, a luz da doutrina moderna, evitar futuros questionamentos quanto ao cerceamento de defesa e do devido processo legal.
Remetam-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para realização da audiência de conciliação.
Expedientes necessários.
Mombaça, data da assinatura eletrônica.
CAROLINA VILELA CHAVES MARCOLINO Juíza de Direito -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:05
Conclusos para despacho
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08/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:03
Audiência Conciliação cancelada para 21/02/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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04/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:12
Audiência Conciliação designada para 21/02/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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04/08/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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