TJCE - 0030049-35.2019.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 02:07
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112066189
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112066189
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE PARA EM 5 DIAS INFORMAR SE JÁ RESGATOU O VALOR DO ALVARÁ. -
25/10/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112066189
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22/10/2024 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2024 08:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/05/2024 08:08
Expedição de Alvará.
-
24/05/2024 08:08
Expedição de Alvará.
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16/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
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16/04/2024 09:22
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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11/04/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MELO em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MELO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MELO em 27/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/03/2024. Documento: 80926149
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12/03/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80926149
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0030049-35.2019.8.06.0157 Promovente: MARIA JOSE DE MELO Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA JOSE DE MELO em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença, o promovido acostou a petição de ID 597779741, demonstrando o pagamento da presente execução para fins de garantia do juízo.
Posteriormente, apresentou embargos a execução, apontando excesso de execução.
Houve sentença reconhecendo a parcial procedência dos embargos apresentados, tendo em vista a existência de excesso de execução. Em seguida, a parte autora concordou com o valor apresentado pela parte Ré, requerendo a liberação do valor de R$ 11.500,27 (onze mil quinhentos reais e vinte e sete centavos) requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento do valor de R$ 11.500,27 (onze mil quinhentos reais e vinte e sete centavos), em nome do advogado da parte autora, conforme petição de ID 80294131.
O saldo remanescente do depósito de ID 57779736 deve ser liberado para a parte requerida.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 8 de março de 2024. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Reriutaba/CE, 8 de março de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/03/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80926149
-
11/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79893820
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79893820
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79893820
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79893820
-
20/02/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79893820
-
20/02/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79893820
-
19/02/2024 18:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 11:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/04/2023 11:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2023 08:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0030049-35.2019.8.06.0157 Promovente: MARIA JOSE DE MELO Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 16 de fevereiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:34
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 16:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:10
Transitado em Julgado em 28/07/2022
-
23/07/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MELO em 21/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 12/07/2022 23:59.
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27/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2022 11:30
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2022 08:59
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2022 10:00
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
28/01/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 09:10
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/12/2021 22:25
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1321/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 2750
-
06/12/2021 10:53
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 11:01
Mov. [25] - Audiência Designada: Conciliação Data: 31/01/2022 Hora 09:30 Local: Saula de Audiência Situacão: Pendente
-
29/10/2021 12:23
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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29/10/2021 10:26
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WRER.21.00167268-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2021 10:13
-
29/10/2021 09:56
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 00:31
Mov. [21] - Certidão emitida
-
06/10/2021 17:17
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WRER.21.00167038-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2021 16:26
-
06/10/2021 17:15
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WRER.21.00167036-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2021 16:22
-
06/10/2021 09:39
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WRER.21.00167023-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/10/2021 09:32
-
27/09/2021 22:13
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1013/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 2704
-
25/09/2021 12:23
Mov. [16] - Certidão emitida
-
25/09/2021 10:57
Mov. [15] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2021 12:11
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 1013/2021 Teor do ato: INTIMEM-SE acerca do despacho fls. 21/22 dos autos . Visto em inspeção interna - portaria 14, publicada em 16/08/2021. Advogados(s): Luis Antunes Martins Neto (OAB 323
-
24/09/2021 12:11
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2021 17:01
Mov. [12] - Mero expediente: INTIMEM-SE acerca do despacho fls. 21/22 dos autos . Visto em inspeção interna - portaria 14, publicada em 16/08/2021.
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08/08/2020 16:59
Mov. [11] - Antecipação de tutela: Assim, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência requerido. Determino a realização de audiência de conciliação / mediação. Encaminhem-se os autos ao Conciliador deste juízo para designação de audiência de concil
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21/07/2020 13:37
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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16/03/2020 08:12
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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24/12/2019 01:26
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 07:51
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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27/11/2019 14:52
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0505/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2271 Página: 826/827
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21/11/2019 10:19
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WRER.19.00015384-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/11/2019 09:31
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20/11/2019 13:41
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2019 14:21
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2019 10:36
Mov. [2] - Conclusão
-
25/10/2019 10:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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