TJCE - 3000740-92.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 21:55
Nomeado perito
-
02/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 08:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ALISIO PRAXEDES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 142575610
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 142575610
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 142575610
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000740-92.2024.8.06.0107Classe: TUTELA CÍVEL (12233)REQUERENTE: TEREZA MARIA PEIXOTO SILVA RUFINO MOURAOREQUERIDO: MUNICIPIO DE JAGUARIBE DESPACHO Vistos em autoinspeção 2025. Intime-se a parte demandada para, no prazo 05 (cinco) dias, expor de maneira clara, objetiva e sucinta, o motivo pelo qual pede a intimação do INSS, especificando os fatos que deverão ser provados com a intimação da autarquia previdenciária, bem como os documentos que serão solicitados, sob pena de indeferimento do pedido.
O protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC).
Após o transcurso do prazo acima, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários, com a urgência que o caso exige.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz de Direito - Em respondência -
06/06/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142575610
-
06/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142575610
-
04/06/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135343035
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135343035
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000740-92.2024.8.06.0107Classe: TUTELA CÍVEL (12233)REQUERENTE: TEREZA MARIA PEIXOTO SILVA RUFINO MOURAOREQUERIDO: MUNICIPIO DE JAGUARIBE DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar sobre preliminar(es), fato(s) e documento(s) novos presentes na contestação (arts. 351 e 352, ambos do CPC).
Ademais, intimem-se ambas as partes para, no mesmo prazo, especificarem outras provas que pretendem produzir, justificando-as.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra.
Findo o prazo, faça-se nova conclusão. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito - Em respondência -
21/02/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135343035
-
21/02/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135343035
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000740-92.2024.8.06.0107Classe: TUTELA CÍVEL (12233)REQUERENTE: TEREZA MARIA PEIXOTO SILVA RUFINO MOURAOREQUERIDO: MUNICIPIO DE JAGUARIBE DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar sobre preliminar(es), fato(s) e documento(s) novos presentes na contestação (arts. 351 e 352, ambos do CPC).
Ademais, intimem-se ambas as partes para, no mesmo prazo, especificarem outras provas que pretendem produzir, justificando-as.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra.
Findo o prazo, faça-se nova conclusão. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito - Em respondência -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135343035
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135343035
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135343035
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135343035
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135343035
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135343035
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135343035
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135343035
-
20/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135343035
-
20/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135343035
-
20/02/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
28/11/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/11/2024. Documento: 125946347
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124784554
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125946347
-
19/11/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125946347
-
19/11/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 124784554
-
18/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124784554
-
18/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024. Documento: 124784554
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124784554
-
13/11/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124784554
-
13/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000182-29.2025.8.06.0126
Felix Otoniel de Lima
Cibele Pinheiro Martins
Advogado: Jeferson Lima de Matos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2025 10:39
Processo nº 0620261-21.2025.8.06.0000
Ernilson de Oliveira
Juiz de Direito da Vara de Delitos de Or...
Advogado: Francisco Matheus Barros Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 15:31
Processo nº 3000180-56.2024.8.06.0106
Eliacim Pinheiro Peixoto
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Stephenson Francisco Maia Josue
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2024 17:42
Processo nº 0000239-21.2017.8.06.0210
Municipio de Potiretama
Federacao dos Trabalhadores do Servico P...
Advogado: Pedro Teixeira Cavalcante Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2024 10:04
Processo nº 3009390-24.2025.8.06.0001
Banco Rci Brasil S.A
Janes Torres do Nascimento
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 09:50