TJCE - 0216771-24.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 11:29
Remessa
-
28/06/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
28/06/2025 11:29
Transitado em Julgado
-
28/06/2025 11:29
Certidão de Trânsito em Julgado
-
28/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:51
Juntada de Petição
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11/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 06:48
Juntada de Acórdão
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28/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:47
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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20/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:16
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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11/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:57
Juntada de Petição
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06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:13
Decorrendo Prazo
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25/02/2025 01:13
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0216771-24.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Daycoval S/A - Apelado: Marcal Feitosa Alves Pinto - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
RECURSO APRESENTADO PELA PARTE RÉ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA.
MERA REPETIÇÃO DE TRECHOS E ARGUMENTOS APRESENTADOS EM PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO.
DESVIRTUAMENTO DA FUNÇÃO PRECÍPUA DO RECURSO DE APELAÇÃO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR BANCO DAYCOVAL S/A, ADVERSANDO A SENTENÇA (FLS. 155/164) PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C TUTELA DE URGÊNCIA PELO MMª.
JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, A QUAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO A RÉ À RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES CONSIGNADOS E A PAGAR R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS.II QUESTÃO PRELIMINAR:2.
PRELIMINARMENTE, ENTENDO QUE O RECURSO APRESENTADO NÃO MERECE CONHECIMENTO, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, CONFORME PREVÊ O. 932, INCISO III, DO CPC/15 E ART. 76, XIV DO REGIMENTO INTERNO DO TJCE.
III RAZÕES DE DECIDIR:3.
NA ESPÉCIE, A PARTE RECORRENTE SE LIMITOU A REPRODUZIR OS MESMOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO, SEM COMBATER DIRETAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA, AFRONTANDO A FINALIDADE DO APELO QUE É A REVISÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.4.
EVIDENTE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 1021, §1º, DO CPC/15), POIS NECESSÁRIA A CORRELAÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA PRETENSÃO RECURSAL E DA DECISÃO ATACADA, COM MOTIVO CONEXO QUANTO À POSSÍVEL ALTERAÇÃO, A POSSIBILITAR O REEXAME DO FEITO PELO COLEGIADO, E RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A SUA INTERPOSIÇÃO EM CONTRAPOSIÇÃO AO JULGADO.IV DISPOSITIVO E TESE:5.RECURSO NÃO CONHECIDO.
TESE DO JULGAMENTO:NÃO TENDO A PARTE RECORRENTE APRESENTADO DE FORMA ESPECÍFICA AS RAZÕES DO SEU INCONFORMISMO DE MODO A JUSTIFICAR O PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA E IDENTIFICADO QUE AS RAZÕES RECURSAIS SE APRESENTAM COMO UMA MERA REPETIÇÃO DA CONTESTAÇÃO ANTERIORMENTE APRESENTADA, O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO É MEDIDA QUE SE IMPÕE._______________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1021, §1º.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: APELAÇÃO CÍVEL - 0294307-48.2022.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 22/10/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 22/10/2024; APELAÇÃO CÍVEL - 0162884-67.2019.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 12/12/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/12/2023.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR.FORTALEZA, .JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32401A/CE) - Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) - Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) -
21/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:28
Mover Obj A
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21/02/2025 08:28
Mover Obj A
-
21/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:43
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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19/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
18/02/2025 14:04
Juntada de Acórdão
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18/02/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
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18/02/2025 09:00
Julgado
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11/02/2025 09:00
Adiado
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21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:44
Inclusão em Pauta
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09/01/2025 11:42
Para Julgamento
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08/01/2025 13:56
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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08/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
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07/01/2025 07:20
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/01/2025 16:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/01/2025 16:01
Juntada de Petição
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06/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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23/10/2024 10:52
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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23/10/2024 09:33
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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23/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:44
Juntada de Petição
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13/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:09
(Distribuição Automática) por sorteio
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26/07/2024 20:36
Registrado para Retificada a autuação
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26/07/2024 20:36
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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