TJCE - 0261607-19.2022.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:26
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA BRANDAO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA BRANDAO em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 135596265
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 135596265
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24/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0261607-19.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Autor: JORGE LUIS AGUIAR DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da Sentença de ID 125876091, a qual extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
Por meio dos embargos de declaração (ID 127767513), a embargante afirma que a referida sentença é omissa por não determinar a restituição dos honorários periciais adiantados pelo réu, os quais se encontram depositados em conta judicial, tendo em vista a não realização da perícia, por ausência de comparecimento do autor para dar impulso ao feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando detidamente os embargos de declaração verifica-se a presença dos pressupostos de admissibilidade (tempestividade, recorribilidade, legitimidade etc.), motivo pelo qual recebo e conheço os aclaratórios.
O vigente Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 1.022, verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material; Os Embargos de Declaração são oponíveis a fim de suprir obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, sendo inadmissíveis quando encobrem propósito infringente.
Em uma breve leitura do decisum vergastado, verifica-se que assiste razão à embargante.
In casu, a recorrente afirma que a sentença é omissa por não determinar a restituição dos honorários periciais adiantados pelo réu, os quais se encontram depositados em conta judicial, tendo em vista a não realização da perícia, por ausência de comparecimento do autor para dar impulso ao feito.
Da análise dos autos verifica-se que a requerida havia comprovado o adiantamento dos honorários periciais mediante depósito - conforme documento de ID 124382118.
Todavia, o autor não compareceu ao ato pericial (ID 124382116), nem proveu o andamento do feito apesar de devidamente intimado, ocasionando a extinção do processo.
Assim, diante da não realização da perícia se impõe a devolução do valor dos honorários à autarquia que a depositou.
Logo, resta comprovada a omissão.
Diante do exposto, considerando os elementos do processo, atenta ao disposto na legislação específica, com fulcro no art. 1.022, II, do CPC, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos, porquanto tempestivos, para julgá-los PROVIDOS, em razão de omissão verificada, a qual resta sanado com esta decisão integrativa, pelo que reformo a sentença de ID 125876091, para acrescentar no dispositivo a seguinte determinação: "Determino a restituição dos honorários periciais adiantados pelo réu, depositados em conta judicial (ID 124382118), os quais devem ser devolvidos à autarquia, mediante preenchimento de GRU. À Sejud para cumprimento" Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135596265
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135596265
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21/02/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135596265
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21/02/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135596265
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21/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/12/2024 14:46
Decorrido prazo de JORGE LUIS AGUIAR DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 23:18
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 28/11/2024. Documento: 125876091
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 125876091
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26/11/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125876091
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26/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:24
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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17/11/2024 21:06
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 14:56
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 15:11
Mov. [68] - Conclusão
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01/11/2024 10:06
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/11/2024 10:06
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/10/2024 09:36
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/10/2024 19:34
Mov. [64] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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14/10/2024 18:12
Mov. [63] - Documento Analisado
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04/10/2024 09:40
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02358820-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2024 09:15
-
26/09/2024 14:59
Mov. [61] - Mero expediente | R.H. Intime-se pessoalmente a parte autora, para que em 05 (cinco) dias pratique o ato que lhe compete, sob pena de extincao do processo por abandono. Exp. Nec.
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25/09/2024 12:20
Mov. [60] - Documento
-
18/09/2024 14:32
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
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16/09/2024 16:55
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/09/2024 16:55
Mov. [57] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/09/2024 15:16
Mov. [56] - Agendada | Agendada 24/09/2024
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29/08/2024 01:22
Mov. [55] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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20/08/2024 19:54
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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20/08/2024 11:56
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02267184-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 11:23
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19/08/2024 01:44
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 13:44
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/161598-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2024 Local: Oficial de justica - Jose Fabiano Coelho Pitombeira
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16/08/2024 13:42
Mov. [50] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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16/08/2024 13:42
Mov. [49] - Documento Analisado
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06/08/2024 16:20
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2024 15:16
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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18/06/2024 13:09
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02130863-6 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 18/06/2024 12:57
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10/06/2024 16:55
Mov. [45] - Conclusão
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10/06/2024 16:05
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/11/2023 22:32
Mov. [43] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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31/10/2023 09:09
Mov. [42] - Documento
-
21/10/2023 01:46
Mov. [41] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/10/2023 09:37
Mov. [40] - Documento
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12/09/2023 18:39
Mov. [39] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO]
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31/08/2023 16:49
Mov. [38] - Documento Analisado
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25/08/2023 13:34
Mov. [37] - Mero expediente | Decorrido prazo razoavel desde a remessa do Oficio n 1348/2023 - 0261607-19/SEJUDPG/DCR (fls. 98 e 101) e ausente nos autos a resposta correspondente, determino a reiteracao do expediente. Exp. Nec.
-
22/05/2023 13:58
Mov. [36] - Encerrar análise
-
10/03/2023 09:12
Mov. [35] - Documento
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04/03/2023 03:42
Mov. [34] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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24/02/2023 20:42
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2023 Data da Publicacao: 27/02/2023 Numero do Diario: 3023
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23/02/2023 17:53
Mov. [32] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO]
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20/02/2023 01:47
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 15:03
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/02/2023 15:03
Mov. [29] - Documento Analisado
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15/02/2023 15:27
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2022 05:26
Mov. [27] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a inti
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03/12/2022 02:49
Mov. [26] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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30/11/2022 16:39
Mov. [25] - Conclusão
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30/11/2022 11:48
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02538644-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 11:42
-
23/11/2022 20:29
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0691/2022 Data da Publicacao: 24/11/2022 Numero do Diario: 2973
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22/11/2022 11:37
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2022 10:19
Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/11/2022 10:19
Mov. [20] - Documento Analisado
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18/11/2022 16:02
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2022 12:08
Mov. [18] - Conclusão
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26/09/2022 08:46
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/09/2022 08:45
Mov. [16] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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31/08/2022 19:26
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0573/2022 Data da Publicacao: 01/09/2022 Numero do Diario: 2918
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30/08/2022 11:38
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0573/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Saboya Pires de Castro (OAB 24156/CE), Bruno
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30/08/2022 10:54
Mov. [13] - Documento Analisado
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25/08/2022 14:52
Mov. [12] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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25/08/2022 10:03
Mov. [11] - Encerrar documento - restrição
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17/08/2022 16:45
Mov. [10] - Conclusão
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17/08/2022 16:04
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02304694-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/08/2022 15:39
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16/08/2022 18:24
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/08/2022 18:24
Mov. [7] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/08/2022 18:22
Mov. [6] - Documento
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11/08/2022 13:16
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/166184-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2022 Local: Oficial de justica - Aloisio Beserra Junior
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11/08/2022 12:45
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/08/2022 14:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 12:32
Mov. [2] - Conclusão
-
09/08/2022 12:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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