TJCE - 0050306-88.2020.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 12:16
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:09
Desentranhado o documento
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21/07/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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23/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:48
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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28/01/2023 03:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:20
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE MELO BEZERRA em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Telefone: (85) 3108-1626 WhatsApp (88) 3669-1183 e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 11/11/2022, no horário aprazado, na sala de audiências híbridas da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, deu-se início ao presente ato processual.
PRESENTES Juiz de Direito: FREDERICO AUGUSTO COSTA Ré(u): PASCHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA- CNPJ: 05.***.***/0001-06 Advogado(a):ISABELLE THAIS COSTA SILVA- OAB/CE: 39.398 Preposto(a): ANA CRISTINA DA COSTA- CPF: *07.***.*01-20 Ré(u): BANCO BRADESCO SA- CNPJ: 60.***.***/0001-12 Advogado(a): JAIRO ARAÚJO BRANDÃO- OAB/CE: 42.521-B Preposto(a): MARILENE PEREIRA DUTRA- CPF: *17.***.*84-08 AUSENTES: Autor(a): PAULO CESAR DE MELO BEZERRA- CPF: *68.***.*47-72 OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças e ausências acima elencadas.
Ato contínuo, o MM.
Juiz iniciou a audiência, sendo todas as manifestações e depoimentos registrados em arquivo audiovisual.
Após o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: ” Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95 e enunciado 162 do FONAJE.
Defiro prazo de 5 dias para a requerida PASCHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA juntar procuração e substabelecimento.
A Lei nº 9.099/95, em seu artigo 51, inciso I, estabelece que ‘Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo’.
No caso em tela, conforme consta no expediente id 3332288, o autor foi devidamente intimado da audiência, todavia, nem o autor, nem o seu advogado, compareceram à audiência designada, tampouco peticionaram justificando a sua ausência ou impossibilidade de se fazerem presentes ao referido ato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o autor em custas, sem honorários advocatícios.
Partes intimadas em audiência.
Com o trânsito em julgado, expedir certidão com as custas devidas e intimação do autor para pagá-las em 10 dias, sob pena de inscrição do crédito na Dívida Ativa.
Após, arquivem-se os autos. ” ENCERRAMENTO Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo.
Frederico Augusto Costa Juiz -
08/12/2022 10:39
Juntada de Certidão
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08/12/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/11/2022 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 03:42
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 09/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:34
Juntada de ata da audiência
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11/11/2022 08:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/11/2022 08:58
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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10/11/2022 15:22
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/11/2022 02:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Telefone: (88) 99208-1853 Whatsapp (88) 3669-1183 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho de ID. 34958479, fica designado Audiência de Conciliação, por videoconferência, a ser realizada no dia 11/11/2022 às 08H:30 horas.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A audiência de conciliação poderá ser convolada em audiência de instrução e julgamento presidida por juiz togado que colherá as provas em audiência.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Seguem os canais de atendimento: Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Número de telefone: (88) 9.9208-1853; WhatsApp Business:(88) 3669-1183; e-mail: [email protected].
Angela Marcela Muniz Matrícula nº 44724 Assinada Conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 10:57
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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17/08/2022 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
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01/04/2022 19:38
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/01/2022 11:31
Mov. [17] - Encerrar análise
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20/01/2022 11:30
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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20/01/2022 11:30
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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30/01/2021 05:09
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0021/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 2540
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28/01/2021 12:49
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2021 11:02
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2021 10:41
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/12/2020 07:20
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.20.00166555-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/12/2020 06:34
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09/12/2020 13:10
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.20.00166490-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/12/2020 13:05
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04/12/2020 15:30
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.20.00166455-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/12/2020 14:44
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23/11/2020 10:16
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.20.00166384-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/11/2020 09:54
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13/11/2020 11:30
Mov. [6] - Certidão emitida
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13/11/2020 09:12
Mov. [5] - Expedição de Carta
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13/11/2020 09:12
Mov. [4] - Expedição de Carta
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28/08/2020 18:02
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2020 16:19
Mov. [2] - Conclusão
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12/08/2020 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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