TJCE - 3000358-64.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 05:29
Decorrido prazo de MARCIO TORRES DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 152626244
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 152626244
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26/05/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152626244
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30/04/2025 08:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/04/2025 20:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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28/04/2025 19:58
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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12/11/2024 19:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 89837136
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 89837136
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09/11/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89837136
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24/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 19:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/05/2024 13:04
Conclusos para decisão
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10/05/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCIO TORRES DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85017397
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85017397
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01/05/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000358-64.2022.8.06.0012 Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, elaborar a atualização dos cálculos.
Em seguida, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do(a) executado(a), desde que livres de restrição.
Em sendo infrutífera as tentativas de penhora on-line e busca no RENAJUD, expeça-se mandado de penhora.
Caso não haja êxito nas tentativas acima, intime-se de logo o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
30/04/2024 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85017397
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26/04/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 67200778
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08/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024 Documento: 67200778
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08/01/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000358-64.2022.8.06.0012 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO TORRES DE OLIVEIRA - CE36629 POLO PASSIVO:REALIZAR PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS MAGNO SILVA - SP394750 DESPACHO Reautue-se o feito como "cumprimento de sentença".
Intime-se o executado, para depositar o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e penhora on-line.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data no rodapé.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/01/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67200778
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23/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 18:56
Conclusos para despacho
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24/06/2023 18:56
Processo Desarquivado
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28/02/2023 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3000358-64.2022.8.06.0012 Promovente: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA RAMOS Promovido: REALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - ME Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes acima citadas, conforme petição inserida nos autos, id.49593736, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc.
III, b, do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Empós, Arquivem-se os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 15:30
Homologada a Transação
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18/12/2022 18:06
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 03:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/12/2022 13:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/12/2022 02:12
Decorrido prazo de MARCIO TORRES DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:12
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SILVA em 07/12/2022 23:59.
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18/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:49
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2022 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
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16/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 11:51
Audiência Conciliação designada para 18/11/2022 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/06/2022 01:12
Decorrido prazo de MARCIO TORRES DE OLIVEIRA em 16/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 16:19
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2022 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/06/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:48
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 12:56
Conclusos para despacho
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08/03/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 16:49
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/03/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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