TJCE - 0128929-16.2017.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2025 09:35
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 12:17
Alterado o assunto processual
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30/04/2025 03:39
Decorrido prazo de AMAILZA SOARES PAIVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:39
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:34
Decorrido prazo de LILIAN PAIVA CIDRAO em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 138784636
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138784636
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0128929-16.2017.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SANDRA EVANGELISTA DIAS DE SOUZA REU: RF EMPREENDIMENTOS IMOBIILIARIOS LTDA - ME, SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, VIP IMOBILIARIA LTDA, LAGOS RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Vistos. Considerando que, segundo a nova ordem processual instituída pelo CPC/15, a atividade de recebimento de recurso de apelação se tornou meramente administrativa pelo magistrado de grau primevo, conforme art. 1.010, § 3º, recebo a interposição da peça apelatória de ID retro. Intime-se, pois, a parte apelada para apresentação facultativa de contrarrazões recursais, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC/15. Acaso apresentadas, caso se vislumbre insurgência acerca de questões resolvidas ao longo do processo, conceda-se o prazo de que trata o art. 1.009, § 2º, do CPC/15, à parte adversa.
Por outro lado, se apresentado recurso adesivo, intime-se a outra parte para contrarrazoar, por 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 2º, do CPC/15, observando-se, em seguida, a existência ou não de argumentação acerca doutras questões solvidas preteritamente, a fim de cumprir a exigência supraespecificada. Após, subam os autos à Egrégia Corte. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
01/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138784636
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de AMAILZA SOARES PAIVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LILIAN PAIVA CIDRAO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de AMAILZA SOARES PAIVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LILIAN PAIVA CIDRAO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:15
Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 135371726
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0128929-16.2017.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SANDRA EVANGELISTA DIAS DE SOUZA REU: RF EMPREENDIMENTOS IMOBIILIARIOS LTDA - ME, SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, VIP IMOBILIARIA LTDA, LAGOS RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração (Id 124080883 e 124080884) opostos por LAGOS RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e VIP IMOBILIARIA LTDA, em face da sentença de mérito de Id 116880689. Intimada, a parte embargada nada apresentou ou requereu nos autos do processo. É o relatório.
Decido. O cabimento dos embargos de declaração está previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Os embargos de declaração são instrumento processual de fundamentação vinculada e destinados ao aprimoramento da qualidade da prestação jurisdicional, restrito para sanear a existência de vícios formais de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial.
Com efeito, os vícios formais indicados não podem ser confundidos com o provimento jurisdicional contrário ao interesse da parte. Destarte, não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada e decidida na causa, com o objetivo de reformar ou anular o entendimento do órgão julgador, para adequá-lo perfeitamente aos pedidos formulados pela parte insatisfeita, mas cabem, somente, para elucidar, aperfeiçoar ou integrar a decisão.
Logo, a irresignação da parte com a decisão proferida deve ser sanada mediante a via processual adequada. Nesse sentido, a omissão consiste no vício da decisão caracterizada pela ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se pronunciado. Por erro material, entende-se o vício da decisão caracterizado pela presença de incorreções notórias, relacionadas à própria escrita do texto, tais como: erro de cálculo ou erro de gramática. A contradição consiste no vício da decisão caracterizado pela falta de sintonia entre os fundamentos e o dispositivo, bem como pela coexistência de afirmações em desacordo, no mesmo julgado, gerando ilogicidade do texto.
Por certo, não se trata de discrepância dos fundamentos e/ou do dispositivo com o entendimento defendido pela parte. Nos embargos de declaração de Id 124080883, a parte embargante apontou a existência de omissão na sentença de mérito, sustentando que a taxa de corretagem é um valor direcionado ao corretor de imóveis, com responsabilidade de intermediar o negócio e sem vínculo com o vendedor; o valor da comissão deve ser pago pelo comprador, mas pelos termos da decisão seria pago pela vendedora. Registre-se, por oportuno, que o pagamento da comissão ("taxa") de corretagem "é despesa administrativa da vendedora, que deve ser devolvido integralmente na hipótese de desfazimento do contrato por culpa da vendedora (precedentes) e considerado abrangido pelo percentual de 25% de retenção na culpa do comprador" (REsp n. 1.820.330/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 1/12/2020.). Analisando a decisão, verifico que a sentença embargada assentou o direito de retenção da parte demandada ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total pago pela autora por ocasião do compromisso de compra e venda, conforme abaixo transcrito, o qual abrange o pagamento da comissão de corretagem. Por conseguinte, seguindo a orientação jurisprudencial acima destacada, limito o direito de retenção da promovida a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total pago pela demandante em decorrência do compromisso de compra e venda objeto deste feito. (…) III) DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar as demandadas LAGOS RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RF EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e VIP IMOBILIARIA LTDA, solidariamente, a restituírem, imediatamente e em montante único, 75% (setenta e cinco por cento) do valor total pago pela autora em decorrência do contrato de promessa de compra e venda rescindido. Por sua vez, nos embargos de declaração de Id 124080884, a parte embargante apontou a existência de erro de fato, de omissão e de contradição. Quanto ao erro de fato, aduziu que a VIP Imobiliária LTDA não é vendedora do lote, mas apenas represente legal da vendedora Lagos Residence Empreendimentos Imobiliários LTDA; e que a manutenção da sentença equivaleria em promover antecipação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa vendedora. Acerca da matéria, consigno que as empresas requeridas celebraram o contrato firmado entre as partes em nome próprio e na condição de vendedor do bem imóvel, de modo que as mesmas tiveram participação direta no negócio jurídico em comento e são responsáveis por todas as pendências oriundas do instrumento, inclusive, judicialmente, ao passo que a condição de sócias administradoras da primeira empresa requerida em nada diminui a responsabilidade. Quanto à omissão, argumentou que a sentença desconsiderou a irretroatividade da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), uma vez que o contrato em questão foi firmado em 2011 e seria anterior à vigência da referida norma. Quanto à contradição, aduziu que a sentença reconheceu a culpa exclusiva da parte autora pela rescisão contratual, mas a embargante Vip Imobiliária LTDA foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Com efeito, percebe-se que as embargantes não pretendem eliminar a presença de vício de omissão, erro de fato ou contradição na decisão, mas é manifesta a intenção de a comissão de corretagem ser integralmente paga pela requerente-compradora, por ocasião do desfazimento do contrato decorrer de sua culpa; a tese ilegitimidade passiva das embargadas ser reconhecida; a aplicação da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato) ser afastada na presente demanda; bem como a condenação da embargante Vip Imobiliária ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ser excluída. Destarte, verifico nítido o inconformismo da parte embargante com o deslinde processual, bem como a sua intenção de rediscutir o conteúdo da decisão e, consequentemente, reformar a sentença, em conformidade com as razões aduzidas. No entanto, a pretensão da parte é indevida em sede de embargos de declaração, em virtude dos rígidos contornos processuais da espécie de recurso em questão, conforme preceitua a Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Portanto, não merece acolhida os embargos de declaração opostos. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, mas NEGO-LHES provimento. Reinicie-se a contagem do prazo recursal e, findo este, sem interposição de recurso, certifique-se e arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135371726
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18/02/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135371726
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11/02/2025 16:41
Embargos de declaração não acolhidos
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10/02/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:52
Decorrido prazo de LILIAN PAIVA CIDRAO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 08:51
Decorrido prazo de LILIAN PAIVA CIDRAO em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132765095
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22/01/2025 10:37
Embargos de declaração não acolhidos
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25/11/2024 15:31
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2024 20:21
Conclusos para decisão
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10/11/2024 09:33
Mov. [211] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 12:14
Mov. [210] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02424963-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/11/2024 10:29
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07/11/2024 12:14
Mov. [209] - Entranhado | Entranhado o processo 0128929-16.2017.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Rescisao do contrato e devolucao do dinheiro
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07/11/2024 12:14
Mov. [208] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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06/11/2024 09:01
Mov. [207] - Conclusão
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05/11/2024 19:12
Mov. [206] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02421619-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 05/11/2024 19:05
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05/11/2024 19:12
Mov. [205] - Entranhado | Entranhado o processo 0128929-16.2017.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Rescisao do contrato e devolucao do dinheiro
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05/11/2024 19:12
Mov. [204] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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30/10/2024 19:40
Mov. [203] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0467/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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28/10/2024 02:16
Mov. [202] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2024 15:17
Mov. [201] - Documento Analisado
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23/10/2024 07:53
Mov. [200] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 13:13
Mov. [199] - Concluso para Sentença
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14/10/2024 19:31
Mov. [198] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/10/2024 11:38
Mov. [197] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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26/09/2024 13:39
Mov. [196] - Petição juntada ao processo
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26/09/2024 13:27
Mov. [195] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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25/09/2024 17:13
Mov. [194] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02341183-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/09/2024 17:06
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24/09/2024 15:41
Mov. [193] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02338006-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/09/2024 15:31
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02/09/2024 12:43
Mov. [192] - Encerrar documento - restrição
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22/08/2024 09:31
Mov. [191] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/08/2024 09:31
Mov. [190] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/08/2024 09:24
Mov. [189] - Documento
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22/08/2024 02:37
Mov. [188] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0354/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
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20/08/2024 02:18
Mov. [187] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 17:43
Mov. [186] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/163006-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2024 Local: Oficial de justica - Andre Luiz Porto Guimaraes Ferreira
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19/08/2024 17:31
Mov. [185] - Documento Analisado
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19/08/2024 14:32
Mov. [184] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 12:49
Mov. [183] - Petição juntada ao processo
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14/08/2024 12:35
Mov. [182] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02257969-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/08/2024 12:21
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14/08/2024 12:12
Mov. [181] - Audiência Designada | Instrucao Data: 26/09/2024 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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29/05/2024 22:32
Mov. [180] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 12:00
Mov. [179] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 08:32
Mov. [178] - Controle de Qualidade - Processo sem descrição clara e objetiva no dispositivo
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24/05/2024 15:07
Mov. [177] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 15:29
Mov. [176] - Audiência Designada | Instrucao Data: 14/08/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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23/01/2024 13:35
Mov. [175] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/01/2024 20:44
Mov. [174] - Mero expediente | Designe-se data para realizacao de audiencia de instrucao por meio de Videoconferencia.
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07/11/2023 18:54
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02434350-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 18:45
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07/11/2023 00:48
Mov. [172] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/11/2023 16:02
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02430712-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2023 15:55
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26/10/2023 21:43
Mov. [170] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0425/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186
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25/10/2023 02:11
Mov. [169] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 12:44
Mov. [168] - Documento Analisado
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17/10/2023 17:52
Mov. [167] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 10:14
Mov. [166] - Concluso para Despacho
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08/08/2023 13:06
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02244734-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2023 12:46
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04/08/2023 16:24
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02238957-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/08/2023 16:04
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17/07/2023 21:39
Mov. [163] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
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14/07/2023 12:07
Mov. [162] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2023 09:44
Mov. [161] - Documento Analisado
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11/07/2023 11:11
Mov. [160] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 10:15
Mov. [159] - Concluso para Despacho
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21/06/2023 16:54
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02137528-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2023 16:41
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13/06/2023 23:34
Mov. [157] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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31/05/2023 21:36
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2023 Data da Publicacao: 01/06/2023 Numero do Diario: 3087
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30/05/2023 02:19
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2023 14:54
Mov. [154] - Documento Analisado
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26/05/2023 17:46
Mov. [153] - Mero expediente | Tendo em vista o pedido de desistencia da acao em relacao ao promovido Oi Negocio Imobiliarios LTDA intimem-se os demais reus para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o pleito de fl. 588. Expedientes necessarios.
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24/04/2023 16:59
Mov. [152] - Concluso para Despacho
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19/04/2023 17:35
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02005825-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2023 17:23
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27/03/2023 20:27
Mov. [150] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0103/2023 Data da Publicacao: 28/03/2023 Numero do Diario: 3044
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24/03/2023 02:14
Mov. [149] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2023 22:41
Mov. [148] - Documento Analisado
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21/03/2023 15:55
Mov. [147] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 19:26
Mov. [146] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/01/2023 17:08
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
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24/01/2023 11:39
Mov. [144] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/01/2023 11:39
Mov. [143] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/01/2023 23:57
Mov. [142] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/000763-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2023 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz
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09/01/2023 10:50
Mov. [141] - Documento Analisado
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16/12/2022 10:56
Mov. [140] - Mero expediente | Vistos. Expeca-se mandado de citacao, em face da parte requerida, Oi Negocios Imobiliarios Ltda, no novo endereco o indicado a fl. 579. Dispensado recolhimento de custas relativas a diligencia em razao da autora ser benefici
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15/12/2022 12:49
Mov. [139] - Concluso para Despacho
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14/12/2022 19:04
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02569212-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2022 19:02
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06/12/2022 23:17
Mov. [137] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 15/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/11/2022 21:28
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0840/2022 Data da Publicacao: 24/11/2022 Numero do Diario: 2973
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22/11/2022 02:08
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2022 15:04
Mov. [134] - Documento Analisado
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21/11/2022 10:09
Mov. [133] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2022 07:39
Mov. [132] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/11/2022 13:17
Mov. [131] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 14:43
Mov. [130] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/11/2022 14:42
Mov. [129] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/09/2022 12:28
Mov. [128] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/188418-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2022 Local: Oficial de justica - Carmenilda Alves Diniz
-
06/09/2022 23:13
Mov. [127] - Documento Analisado
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30/08/2022 18:36
Mov. [126] - Expedição de Termo de Audiência | Por fim, a MM. Juiza encerrou a audiencia e determinou que os autos sejam encaminhados a SEJUD para confeccao do mandado de citacao ora determinado. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo.
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30/08/2022 15:46
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
-
30/08/2022 14:27
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02337565-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/08/2022 14:12
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30/08/2022 10:56
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02336385-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/08/2022 10:31
-
25/08/2022 17:36
Mov. [122] - Concluso para Despacho
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22/08/2022 22:18
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02316885-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2022 22:11
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12/08/2022 22:10
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0695/2022 Data da Publicacao: 16/08/2022 Numero do Diario: 2906
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11/08/2022 02:46
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2022 22:30
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0666/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
-
21/07/2022 03:13
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2022 17:13
Mov. [116] - Documento Analisado
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05/07/2022 18:57
Mov. [115] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 14:30
Mov. [114] - Audiência Designada | Instrucao Data: 30/08/2022 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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01/07/2022 12:26
Mov. [113] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/06/2022 20:54
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0643/2022 Data da Publicacao: 01/07/2022 Numero do Diario: 2875
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29/06/2022 07:14
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2022 12:12
Mov. [110] - Documento Analisado
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24/06/2022 08:29
Mov. [109] - Mero expediente | Vistos. Designe-se data para realizacao de audiencia de instrucao, a ser realizada por meio de videoconferencia, para a oitiva das testemunhas arroladas as fls. 545/549. Expedientes necessarios.
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23/06/2022 16:37
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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22/06/2022 20:22
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02180529-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2022 20:16
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15/06/2022 21:44
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0626/2022 Data da Publicacao: 17/06/2022 Numero do Diario: 2866
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14/06/2022 15:41
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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14/06/2022 02:15
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2022 13:36
Mov. [103] - Documento Analisado
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10/06/2022 17:53
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02156706-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2022 17:41
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09/06/2022 10:37
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2022 16:53
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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02/06/2022 16:53
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02136413-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2022 16:38
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01/06/2022 09:29
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02131046-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2022 09:19
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11/05/2022 20:36
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0484/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841
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10/05/2022 01:57
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2022 18:28
Mov. [95] - Documento Analisado
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06/05/2022 11:34
Mov. [94] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2022 17:58
Mov. [93] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/03/2022 17:50
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01944246-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/03/2022 17:41
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17/02/2022 21:48
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0148/2022 Data da Publicacao: 18/02/2022 Numero do Diario: 2787
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17/02/2022 04:39
Mov. [90] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/02/2022 01:56
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0148/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao. Expedientes necessarios. Advogados(s): Lilian Paiva Cidrao (OAB 13115/CE
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15/02/2022 15:37
Mov. [88] - Documento Analisado
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10/02/2022 18:42
Mov. [87] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao. Expedientes necessarios.
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10/02/2022 13:13
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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10/02/2022 10:55
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01871501-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/02/2022 10:48
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21/01/2022 16:32
Mov. [84] - Certidão emitida
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21/01/2022 16:32
Mov. [83] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/01/2022 16:39
Mov. [82] - Certidão emitida
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12/01/2022 16:38
Mov. [81] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/12/2021 15:25
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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13/12/2021 14:30
Mov. [79] - Certidão emitida
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13/12/2021 14:30
Mov. [78] - Certidão emitida
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10/12/2021 18:36
Mov. [77] - Petição
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10/12/2021 18:36
Mov. [76] - Ofício
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10/12/2021 17:20
Mov. [75] - Expedição de Carta
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10/12/2021 17:20
Mov. [74] - Expedição de Carta
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06/12/2021 10:43
Mov. [73] - Documento Analisado
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01/12/2021 22:29
Mov. [72] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista a decisao do Tribunal de Justica de fls. 391/394, citem-se as requeridas Oi Negocios Imobiliarios, RF Empreendimentos Imobiliarios e Sobi Empreendimentos Imobiliarios, nos enderecos e na forma solicitad
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01/12/2021 09:47
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
01/12/2021 09:38
Mov. [70] - Petição
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01/12/2021 09:37
Mov. [69] - Ofício
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25/10/2021 11:35
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02391951-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/10/2021 11:02
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04/08/2021 20:19
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02224500-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/08/2021 20:08
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02/08/2021 17:02
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02218212-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/08/2021 16:40
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15/07/2021 10:20
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0251/2021 Data da Publicacao: 15/07/2021 Numero do Diario: 2652
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13/07/2021 01:53
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2021 15:44
Mov. [63] - Documento Analisado
-
07/07/2021 09:17
Mov. [62] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 09:52
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/06/2021 18:03
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02130860-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2021 17:27
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17/06/2021 12:02
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02123333-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2021 11:33
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27/05/2021 21:08
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0184/2021 Data da Publicacao: 28/05/2021 Numero do Diario: 2619
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26/05/2021 12:15
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2021 14:16
Mov. [56] - Documento Analisado
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17/05/2021 08:14
Mov. [55] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2020 15:42
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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06/03/2020 10:17
Mov. [53] - Ofício
-
21/01/2020 18:26
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01026399-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/01/2020 17:27
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21/01/2020 18:02
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01026391-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/01/2020 17:26
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19/12/2019 00:52
Mov. [50] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/11/2019 20:23
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0362/2019 Data da Disponibilizacao: 29/11/2019 Data da Publicacao: 02/12/2019 Numero do Diario: 2277 Pagina: 600/607
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29/11/2019 20:23
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0362/2019 Data da Disponibilizacao: 29/11/2019 Data da Publicacao: 02/12/2019 Numero do Diario: 2277 Pagina: 600/607
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28/11/2019 06:08
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2019 06:07
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2019 16:35
Mov. [45] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Diante da recusa dos promovidos ao pedido de aditamento formulado pela parte promovente, indefiro-o, determinando o seu desentranhamento dos autos. Intime-se a promovente desta decisao, be
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11/11/2019 12:15
Mov. [44] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Diante da recusa dos promovidos ao pedido de aditamento formulado pela parte promovente, indefiro-o, determinando o seu desentranhamento dos autos. Intime-se a promovente desta decisao, be
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29/10/2019 10:35
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, publique-
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23/07/2019 19:31
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01426026-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2019 16:39
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10/07/2019 08:47
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0188/2019 Data da Disponibilizacao: 02/07/2019 Data da Publicacao: 03/07/2019 Numero do Diario: 2172 Pagina: 377
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01/07/2019 11:36
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2019 11:00
Mov. [39] - Mero expediente | Vistos. Diante da recusa dos promovidos ao pedido de aditamento formulado pela parte promovente, indefiro-o, determinando o seu desentranhamento dos autos. Intime-se a promovente desta decisao, bem como para apresentar replic
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27/07/2018 15:55
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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27/07/2018 15:47
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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23/07/2018 12:56
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10411386-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2018 12:25
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18/07/2018 01:59
Mov. [35] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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03/07/2018 18:07
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0249/2018 Data da Disponibilizacao: 03/07/2018 Data da Publicacao: 04/07/2018 Numero do Diario: 1937 Pagina: 340/341
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29/06/2018 12:02
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2018 10:25
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2018 10:50
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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30/05/2018 00:37
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10291412-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2018 17:33
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19/10/2017 14:17
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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19/10/2017 14:17
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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05/10/2017 18:10
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10520613-6 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 05/10/2017 16:38
-
05/10/2017 17:08
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10520247-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/10/2017 15:29
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22/09/2017 13:15
Mov. [25] - Encerrar análise
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22/09/2017 13:15
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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18/09/2017 15:26
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10480400-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/09/2017 14:35
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14/09/2017 20:55
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10473743-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/09/2017 11:50
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14/09/2017 16:11
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência
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08/09/2017 18:44
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10462730-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 08/09/2017 17:49
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01/09/2017 16:58
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/08/2017 16:31
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10447035-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/08/2017 12:53
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25/08/2017 13:42
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/08/2017 13:39
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/08/2017 12:28
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/08/2017 15:44
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/08/2017 15:40
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/08/2017 13:18
Mov. [12] - Certidão emitida
-
09/08/2017 13:25
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
09/08/2017 13:25
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
09/08/2017 13:25
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
09/08/2017 13:25
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
09/08/2017 13:24
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
09/08/2017 13:24
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
08/08/2017 16:55
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2017 16:55
Mov. [4] - Audiência Designada | Preliminar de conciliacao Data: 14/09/2017 Hora 15:40 Local: Sala de Audiencia Situacao: Parcialmente Realizada
-
04/07/2017 13:30
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2017 10:01
Mov. [2] - Conclusão
-
02/05/2017 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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