TJCE - 3000076-66.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
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17/05/2023 09:04
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000076-66.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: TATIANA DE PAULA RODRIGUES Prezado(a) Advogado(a) MURILO DOS SANTOS GUIMARAES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 59085052.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Ademais, não há expedição de alvará no presente feito, uma vez que será cumprido através de boletos bancários, conforme acordados entre as partes.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
16/05/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 12:16
Homologada a Transação
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15/05/2023 00:35
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 00:35
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 15:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000076-66.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: TATIANA DE PAULA RODRIGUES Prezado(a) Advogado(a) MURILO DOS SANTOS GUIMARAES , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 55359403.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, determino, primeiramente, que a parte ré seja citada/intimada por mandado, no endereço indicado na petição de ID. 32605211 e, não obtendo êxito, autorizo, desde já, a tentativa de citação do promovido através do WhatsApp, conforme número informado na referida petição.
Advirto que, para que o ato seja considerado válido, deve o Oficial de Justiça adotar as devidas cautelas para atestar a identidade do promovido, a autenticidade do número telefônico e que houve plena ciência do réu acerca do teor do expediente, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade/prejuízo à sua defesa.
Expedientes necessários. -
23/02/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
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27/04/2022 00:11
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:11
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 26/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 16:31
Conclusos para despacho
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19/03/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 09:03
Conclusos para despacho
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11/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
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14/06/2021 16:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/05/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2021 14:32
Expedição de Mandado.
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16/02/2021 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2021 08:46
Conclusos para decisão
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18/01/2021 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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