TJCE - 0411294-75.2019.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 19/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:39
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JULIO JORGE VIEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492-8888, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0411294-75.20019.8.06.0001 Classe – Assunto: Execução Fiscal – Dívida Ativa Exequente: Município de Fortaleza Executado: Espólio de Julio Jorge Vieira
Vistos.
Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA em desfavor do ESPÓLIO DE JULIO JORGE VIEIRA. É o relatório.
Decido.
Determina o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC): Artigo 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) V.
Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
Nesse sentido, verifico a necessidade de extinguir o presente feito em razão do reconhecimento de litispendência, uma vez que há outra ação idêntica neste juízo, sob número 0409464-74.2019.8.06.0001, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2023.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 21:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/02/2023 20:00
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 19:59
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2022 13:50
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
18/11/2022 15:52
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
17/11/2022 22:32
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02510117-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 17/11/2022 22:11
-
07/11/2022 02:22
Mov. [12] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
27/10/2022 13:23
Mov. [11] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
27/10/2022 12:35
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 241.
-
27/10/2022 09:44
Mov. [9] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
27/10/2022 09:44
Mov. [8] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
25/10/2022 13:47
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/222721-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2022 Local: Oficial de justiça - Adriana Teixeira Bezerra
-
02/06/2020 15:16
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. Expeça-se Mandado de Citação, penhora e avaliação.
-
22/11/2019 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR712520719TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Espolio de Julio Jorge Vieira Diligência : 22/11/2019
-
12/11/2019 12:23
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
04/11/2019 18:33
Mov. [3] - Citação: notificação/Vistos... Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (dez por cento). Fortaleza (CE), 04 de novembro de 2019. José Sarquis Queiroz Juiz
-
30/10/2019 13:08
Mov. [2] - Conclusão
-
30/10/2019 13:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000604-64.2023.8.06.0064
Sirglini Silva Cunha Tavares
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2023 12:18
Processo nº 0010193-46.2020.8.06.0094
Sandro de Freitas Barbosa
Municipio de Ipaumirim
Advogado: Francisco Wellgton Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2020 14:30
Processo nº 3006900-97.2023.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Jonas Girao de Sousa
Advogado: Valeria Moraes Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2023 11:15
Processo nº 3001299-05.2020.8.06.0167
Ana Lucia Lima Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas da Silva Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 13:41
Processo nº 3000672-44.2021.8.06.0012
Jose Ismael Sales do Nascimento
Asa Delta Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Deygles Luiz Peixoto Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2021 00:21