TJCE - 0013950-22.2009.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161376015
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161376015
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0013950-22.2009.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária, Liminar] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A Polo Passivo EXECUTADO: GRAFICA COLOR 4 LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A.
Nas razões do recurso, ao questionar a Sentença proferida, o embargante alega a existência de CONTRADIÇÃO e OMISSÃO na sentença de Id. 136051301.
Sustenta, em síntese, que a decisão embargada reconheceu a interrupção da prescrição com a citação válida ocorrida em 07/07/2009, durante a tramitação da ação de busca e apreensão, mas, contraditoriamente, entendeu que a partir daquele momento recomeçou a contagem do prazo trienal para o credor requerer a conversão da ação em execução. Aduz ainda omissão quanto à análise das diligências processuais promovidas pelo exequente ao longo da tramitação, bem como ausência de apreciação de pedidos pendentes, o que, segundo o embargante, descaracterizaria eventual inércia capaz de atrair a prescrição intercorrente. É o relatório.
Decido.
O cabimento dos embargos de declaração pressupõe que o ato judicial esteja eivado de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), que assim dispõe: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Além disso, conforme o art. 1.023 do CPC, os embargos devem ser opostos com a indicação expressa do erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Assim, é dever do embargante especificar qual dos vícios que autorizam o recurso afeta a decisão questionada.
No presente caso, as razões recursais apontam uma possível OMISSÃO na decisão embargada.
Sobre esse vício, o próprio legislador optou por conceituá-lo no parágrafo único do art. 1.022 do CPC: "Art. 1.022. (...) Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º." O embargante também alega que a decisão contém CONTRADIÇÃO.
Sobre esse vício, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013).
Na decisão embargada, o Juízo reconheceu que houve a interrupção da prescrição com a citação válida no processo de busca e apreensão, mas considerou que a partir de então iniciou-se nova contagem do prazo trienal, com fundamento no art. 202 do Código Civil e demais dispositivos pertinentes.
A conclusão quanto à ocorrência da prescrição decorreu de análise jurídica da situação processual e dos fatos constantes nos autos.
Assim, não há contradição interna na decisão, mas mera divergência interpretativa com a pretensão do embargante, o que não justifica o acolhimento dos embargos.
No que tange à suposta OMISSÃO, a sentença enfrentou adequadamente a questão da prescrição intercorrente, incluindo o histórico processual e a análise dos atos praticados pelas partes.
Ainda que o embargante alegue atuação processual constante e ausência de inércia, o juízo se pronunciou expressamente sobre o tema, destacando que, após a conversão da ação, não foram adotadas providências necessárias para promover a formalização da relação processual de forma tempestiva.
Eventual inconformismo com esse entendimento não configura omissão, devendo ser veiculado pela via recursal própria.
Os embargos de declaração têm a finalidade de sanar omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial, não se prestando para rediscutir o mérito da causa ou forçar a reapreciação de provas e fundamentos jurídicos.
No caso, as alegações do embargante demonstram sua insatisfação com o julgamento, sem que tenha demonstrado a existência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Assim, a rejeição do recurso é medida que se impõe, pois questionar o acerto ou desacerto da decisão deve ser feito por meio da via recursal adequada.
Diante disso, verifica-se que não há plausibilidade nas alegações do embargante, uma vez que não se constatam os vícios delineados no art. 1.022 do CPC.
Assim, os embargos devem ser rejeitados, pois não cabe utilizar esse recurso para questionar a interpretação dada pelo juiz ou para buscar a reforma da decisão.
Dessa forma, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos pelo(a)(s) embargante(a)(s), por estarem em desacordo com a norma processual, mantendo inalterada a decisão embargada.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (CPC, art. 1.026), a nova contagem do prazo recursal se iniciará a partir da intimação dos patronos da parte acerca desta decisão.
Publique-se.
Intime-se (DJE).
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
26/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161376015
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24/06/2025 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:05
Decorrido prazo de LEONARDO PITOMBEIRA PINTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ENISIO CORDEIRO GURGEL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:05
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136051301
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26/02/2025 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0013950-22.2009.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária, Liminar] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A Polo Passivo EXECUTADO: GRAFICA COLOR 4 LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, convertida de busca e apreensão, proposta por EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A em face de EXECUTADO: GRAFICA COLOR 4 LTDA - ME.
A conversão da ação operou-se a pedido do exequente, conforme petição de ID 93760182, protocolada em outubro de 2019.
Diante da possível prescrição do débito perseguido, determinou-se a intimação do credor para manifestar-se sobre o tema (ID 105418444).
Regularmente intimado, o credor se opôs à tese suscitada (ID 106188332). É o que importa relatar.
DECIDO.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, uma vez comprovada a mora, o credor pode requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Contudo, caso o bem não seja localizado ou não esteja na posse do devedor, é facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão da busca e apreensão em ação de execução, conforme prevê o art. 4º do referido decreto.
No caso concreto, o pedido de conversão foi formulado pelo credor apenas em 2019, quando já havia transcorrido o prazo prescricional do título.
Explico.
Para a execução de cédulas de crédito bancário, a legislação estabelece o prazo prescricional de três anos, nos termos do artigo 44 da Lei nº 10.931/2004, combinado com o artigo 70 do Decreto nº 57.663/66.
A jurisprudência corrobora esse entendimento: "EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL CONSUMADA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
O oportuno ajuizamento da demanda e as diligências efetuadas pelo autor para localizar o réu não se inserem entre as causas interruptivas da prescrição que, no caso, obedece ao prazo trienal previsto na LUG 70 c/c o art. 44, da Lei 10.931/04, e está consumada ante a ausência de citação por motivos alheios ao Judiciário." (TJDFT, ac. 985496, 4ª T.
Cível Des.
Fernando Habibe, julgado em 30/11/2016).
No presente caso, o executado emitiu a cédula de crédito bancário em 2007, estabelecendo o pagamento de prestações mensais e consecutivas, com vencimento da última parcela em 28/04/2009.
Em regra, a data da última prestação seria o termo inicial da prescrição.
Sucede que em julho de 2009, ainda no curso da ação de busca e apreensão, o devedor apresentou Contestação, suprindo a ausência de citação.
Tal fato, além de outros efeitos, interrompeu a prescrição, de modo que a partir daquele momento recomeçou a contagem do prazo trienal de que dispunha o credor para requerer a conversão em execução.
Assim, considerando que a interrupção da prescrição em julho de 2009, o prazo para propositura da ação executiva e do pedido de conversão expirou em julho de 2012.
No entanto, a conversão da busca e apreensão em execução foi requerida apenas em 2019, quando a pretensão executiva já estava prescrita.
Além disso, é possível concluir que, após a conversão, a parte exequente deixou de adotar as providências necessárias para promover a angularização da relação processual, o que impediu a realização de uma citação válida e, consequentemente, a interrupção do prazo prescricional, nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Em outras palavras, com a conversão da busca e apreensão em execução, surgiu para o exequente o dever de fornecer, dentro do prazo legal e de forma eficaz, o endereço correto do(s) devedor(es) para fins de citação, condição essencial para a interrupção da prescrição, conforme disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
No entanto, diante da evidente inércia do credor no cumprimento desse ônus, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
Registre-se que um direito não pode se perpetuar indefinidamente no tempo, razão pela qual os institutos da prescrição e da decadência foram criados, visando à pacificação social e à segurança jurídica.
Dessa forma, a prescrição tem como fundamento a necessidade de evitar a perpetuação da instabilidade jurídica, o que impõe o reconhecimento da prescrição trienal neste caso.
Nesse contexto, torna-se irrelevante a análise sobre a possibilidade de prosseguimento da ação com base em um título de dívida que já perdeu sua força executiva em razão da prescrição, a qual pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Pelas razões e fundamentos expostos, chamo o feito à ordem para RECONHECER A PRESCRIÇÃO do título que embasa a presente demanda e, em consequência, EXTINGUIR o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136051301
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25/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136051301
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21/02/2025 09:55
Declarada decadência ou prescrição
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07/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
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03/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105418444
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105418444
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24/09/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105418444
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23/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:15
Conclusos para despacho
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10/08/2024 11:38
Mov. [276] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 10:35
Mov. [275] - Certidão emitida
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16/07/2024 12:48
Mov. [274] - Concluso para Despacho
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15/07/2024 16:09
Mov. [273] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01811972-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 15:52
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12/07/2024 12:13
Mov. [272] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/07/2024 atraves da guia n 297.1002458-11 no valor de 30,80
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10/07/2024 00:20
Mov. [271] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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24/05/2024 02:50
Mov. [270] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 14:34
Mov. [269] - Documento Analisado
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23/05/2024 09:29
Mov. [268] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 16:11
Mov. [267] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01807455-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 15:41
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08/05/2024 17:10
Mov. [266] - Petição juntada ao processo
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08/05/2024 10:57
Mov. [265] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01806505-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2024 10:45
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26/03/2024 13:46
Mov. [264] - Concluso para Despacho
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28/02/2024 08:59
Mov. [263] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
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28/02/2024 08:59
Mov. [262] - Redistribuição de processo - saída
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28/02/2024 08:59
Mov. [261] - Processo recebido de outro Foro
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27/02/2024 12:22
Mov. [260] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/23 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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27/02/2024 12:09
Mov. [259] - Petição | N Protocolo: PROT.13.00629647-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2013 15:06
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27/02/2024 12:07
Mov. [258] - Petição | N Protocolo: PROT.13.00632375-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2013 18:06
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27/02/2024 12:07
Mov. [257] - Petição | N Protocolo: PROT.13.00626149-7 Tipo da Peticao: Oficio Data: 18/09/2013 09:29
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15/12/2023 10:51
Mov. [256] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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11/12/2023 16:41
Mov. [255] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 13:03
Mov. [254] - Concluso para Despacho
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11/10/2023 13:16
Mov. [253] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/10/2023 13:16
Mov. [252] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/08/2023 12:20
Mov. [251] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/08/2023 10:37
Mov. [250] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias
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28/08/2023 10:29
Mov. [249] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/08/2023 22:09
Mov. [248] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
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08/08/2023 01:59
Mov. [247] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 11:50
Mov. [246] - Documento Analisado
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04/08/2023 18:17
Mov. [245] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, via causidico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (c
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12/06/2023 14:06
Mov. [244] - Concluso para Despacho
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05/06/2023 13:15
Mov. [243] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/06/2023 13:15
Mov. [242] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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12/05/2023 19:21
Mov. [241] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0178/2023 Data da Publicacao: 15/05/2023 Numero do Diario: 3074
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11/05/2023 11:42
Mov. [240] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2023 11:09
Mov. [239] - Documento Analisado
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10/05/2023 13:39
Mov. [238] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2023 13:38
Mov. [237] - Documento
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19/01/2023 12:01
Mov. [236] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/01/2023 12:01
Mov. [235] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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16/01/2023 16:28
Mov. [234] - Mero expediente | Proceda, a Secretaria, com a busca do endereco da executada atraves dos sistemas conveniados ao TJ-CE.
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03/10/2022 16:17
Mov. [233] - Encerrar análise
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26/09/2022 08:08
Mov. [232] - Concluso para Despacho
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23/09/2022 17:45
Mov. [231] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02397135-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2022 17:25
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19/09/2022 20:20
Mov. [230] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0932/2022 Data da Publicacao: 20/09/2022 Numero do Diario: 2930
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16/09/2022 01:46
Mov. [229] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0932/2022 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 402, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Roque de Albuquerque Junior (OAB 2246
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15/09/2022 12:23
Mov. [228] - Documento Analisado
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14/09/2022 16:46
Mov. [227] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 402, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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12/09/2022 12:05
Mov. [226] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/09/2022 12:05
Mov. [225] - Encerrar documento - restrição
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08/09/2022 09:36
Mov. [224] - Concluso para Despacho
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08/09/2022 07:47
Mov. [223] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/09/2022 07:47
Mov. [222] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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02/09/2022 12:21
Mov. [221] - Ofício
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31/08/2022 19:09
Mov. [220] - Documento
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30/08/2022 14:43
Mov. [219] - Expedição de Ofício | CVESP Busca - 50202 - Oficio Generico - Servidor (Malote)
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30/08/2022 14:40
Mov. [218] - Documento Analisado
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26/08/2022 17:26
Mov. [217] - Mero expediente | Expeca-se oficio a CEMAN determinando a devolucao do mandado de fl. 395, expedido no dia 22/07/2022, devidamente cumprido, com urgencia.
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25/07/2022 14:54
Mov. [216] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/150874-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2022 Local: Oficial de justica - Alzira Reboucas Pinheiro Sampaio
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22/07/2022 14:36
Mov. [215] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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22/07/2022 12:35
Mov. [214] - Documento Analisado
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20/07/2022 15:07
Mov. [213] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2022 20:00
Mov. [212] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/04/2022 atraves da guia n 001.1344688-64 no valor de 54,46
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26/04/2022 19:39
Mov. [211] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02043384-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2022 19:18
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26/04/2022 17:29
Mov. [210] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1344688-64 - Custas Intermediarias
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01/04/2022 16:27
Mov. [209] - Concluso para Despacho
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01/04/2022 08:11
Mov. [208] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/04/2022 08:11
Mov. [207] - Encerrar documento - restrição
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30/03/2022 15:25
Mov. [206] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/03/2022 15:25
Mov. [205] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/03/2022 06:57
Mov. [204] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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14/03/2022 16:02
Mov. [203] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/049083-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2022 Local: Oficial de justica - Alexandre Justa Gurgel
-
11/03/2022 20:42
Mov. [202] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0319/2022 Data da Publicacao: 14/03/2022 Numero do Diario: 2803
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10/03/2022 13:05
Mov. [201] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
10/03/2022 12:36
Mov. [200] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0319/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Custas pagas (fls. 365). Expeca-se mandado de citacao a ser cumprido no endereco indicado pela peticao de fls. 366/367. Exp. Nec.. Advogados(s): Antonio
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10/03/2022 12:26
Mov. [199] - Documento Analisado
-
09/03/2022 18:29
Mov. [198] - Mero expediente | Vistos, etc. Custas pagas (fls. 365). Expeca-se mandado de citacao a ser cumprido no endereco indicado pela peticao de fls. 366/367. Exp. Nec..
-
02/03/2022 16:48
Mov. [197] - Conclusão
-
28/01/2022 09:42
Mov. [196] - Concluso para Despacho
-
27/01/2022 20:14
Mov. [195] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01840583-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2022 20:00
-
27/01/2022 10:01
Mov. [194] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/01/2022 atraves da guia n 001.1313388-89 no valor de 54,46
-
26/01/2022 14:37
Mov. [193] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1313388-89 - Custas Intermediarias
-
21/01/2022 20:20
Mov. [192] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0061/2022 Data da Publicacao: 24/01/2022 Numero do Diario: 2768
-
20/01/2022 01:44
Mov. [191] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0061/2022 Teor do ato: Sobre o retorno da Carta Precatoria de fls. 328/359, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Roque de Albuquerque Junior (OAB 22
-
19/01/2022 16:59
Mov. [190] - Documento Analisado
-
15/01/2022 15:33
Mov. [189] - Mero expediente | Sobre o retorno da Carta Precatoria de fls. 328/359, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
14/01/2022 12:20
Mov. [188] - Concluso para Despacho
-
27/09/2021 10:36
Mov. [187] - Encerrar análise
-
20/09/2021 10:00
Mov. [186] - Conclusão
-
10/09/2021 10:06
Mov. [185] - Carta Precatória/Rogatória
-
23/04/2021 14:44
Mov. [184] - Certidão emitida
-
23/04/2021 14:44
Mov. [183] - Documento
-
20/04/2021 09:44
Mov. [182] - Expedição de Carta Precatória
-
16/04/2021 13:42
Mov. [181] - Certidão emitida
-
05/04/2021 20:58
Mov. [180] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0153/2021 Data da Publicacao: 06/04/2021 Numero do Diario: 2582
-
31/03/2021 01:41
Mov. [179] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2021 15:36
Mov. [178] - Documento Analisado
-
22/03/2021 12:14
Mov. [177] - Mero expediente | Vistos, etc. Custas referentes a expedicao da Carta Precatoria recolhidas as fls. 306 e 320. Portanto, expeca-se Carta Precatoria para citacao do executado Grafica Color 4 LTDA EPP, no endereco indicado na peticao de fls. 30
-
16/01/2021 10:14
Mov. [176] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/01/2021 atraves da guia n 001.1197081-24 no valor de 49,17
-
14/01/2021 19:51
Mov. [175] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2021 Data da Publicacao: 15/01/2021 Numero do Diario: 2529
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14/01/2021 09:06
Mov. [174] - Concluso para Despacho
-
13/01/2021 16:12
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01811570-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/01/2021 15:39
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13/01/2021 02:20
Mov. [172] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2021 18:20
Mov. [171] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1197081-24 - Custas Intermediarias
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12/01/2021 15:19
Mov. [170] - Documento Analisado
-
07/01/2021 18:25
Mov. [169] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2020 16:35
Mov. [168] - Concluso para Despacho
-
04/12/2020 10:45
Mov. [167] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1242/2020 Data da Publicacao: 04/12/2020 Numero do Diario: 2513
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04/12/2020 08:51
Mov. [166] - Concluso para Despacho
-
03/12/2020 18:32
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01596619-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 03/12/2020 18:11
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03/12/2020 16:07
Mov. [164] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/12/2020 atraves da guia n 001.1190695-20 no valor de 131,78
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03/12/2020 11:36
Mov. [163] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1190695-20 - Custas Intermediarias
-
02/12/2020 02:32
Mov. [162] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2020 12:48
Mov. [161] - Documento Analisado
-
27/11/2020 19:38
Mov. [160] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2020 03:07
Mov. [159] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1080/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
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14/10/2020 03:07
Mov. [158] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1080/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
-
09/10/2020 10:41
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2020 10:37
Mov. [156] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1080/2020 Teor do ato: Sobre a devolucao de carta precatoria de fls. 256/292, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Roque de Albuquerque
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30/09/2020 08:06
Mov. [155] - Concluso para Despacho
-
29/09/2020 19:32
Mov. [154] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01475169-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2020 18:55
-
24/09/2020 19:07
Mov. [153] - Documento Analisado
-
23/09/2020 17:38
Mov. [152] - Mero expediente | Sobre a devolucao de carta precatoria de fls. 256/292, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
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15/09/2020 15:14
Mov. [151] - Concluso para Despacho
-
07/09/2020 04:45
Mov. [150] - Carta Precatória/Rogatória
-
05/09/2020 11:42
Mov. [149] - Documento Analisado
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04/09/2020 21:50
Mov. [148] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a o retorno da Carta Precat
-
04/09/2020 21:45
Mov. [147] - Carta Precatória/Rogatória
-
01/09/2020 12:31
Mov. [146] - Petição juntada ao processo
-
01/09/2020 12:31
Mov. [145] - Ofício
-
24/08/2020 15:19
Mov. [144] - Documento
-
20/08/2020 20:04
Mov. [143] - Expedição de Ofício
-
19/08/2020 19:44
Mov. [142] - Certidão emitida
-
18/08/2020 11:21
Mov. [141] - Documento Analisado
-
13/08/2020 14:47
Mov. [140] - Mero expediente | Oficie-se o Juizo Deprecado para que, no prazo de 10(dez) dias, preste informacoes quanto ao cumprimento da Carta Precatoria de fls. 207, enviada no dia 25/03/2020.
-
13/08/2020 13:41
Mov. [139] - Concluso para Despacho
-
04/04/2020 01:18
Mov. [138] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 01/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
25/03/2020 16:51
Mov. [137] - Certidão emitida
-
25/03/2020 16:50
Mov. [136] - Documento
-
10/03/2020 14:07
Mov. [135] - Encerrar análise
-
04/03/2020 16:32
Mov. [134] - Expedição de Carta Precatória
-
03/03/2020 09:15
Mov. [133] - Certidão emitida
-
19/02/2020 21:03
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0213/2020 Data da Publicacao: 20/02/2020 Numero do Diario: 2323
-
17/02/2020 14:34
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2020 09:27
Mov. [130] - Concluso para Despacho
-
05/02/2020 14:23
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01056822-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2020 13:54
-
31/01/2020 23:36
Mov. [128] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2020 16:11
Mov. [127] - Conclusão
-
07/01/2020 16:17
Mov. [126] - Certidão emitida
-
27/12/2019 13:15
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01754916-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/12/2019 13:12
-
26/12/2019 16:05
Mov. [124] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/12/2019 atraves da guia n 001.1116534-01 no valor de 125,04
-
26/12/2019 11:09
Mov. [123] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1116534-01 - Custas Intermediarias
-
09/12/2019 10:42
Mov. [122] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2019 08:58
Mov. [121] - Conclusão
-
05/12/2019 07:28
Mov. [120] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STJ RR 722
-
04/12/2019 15:08
Mov. [119] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
04/12/2019 15:08
Mov. [118] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
27/11/2019 10:32
Mov. [117] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
27/11/2019 10:31
Mov. [116] - Certidão emitida
-
18/11/2019 14:59
Mov. [115] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2019 17:36
Mov. [114] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/10/2019 12:56
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01647418-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2019 10:35
-
29/10/2019 10:27
Mov. [112] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/10/2019 atraves da guia n 001.1102856-46 no valor de 44,74
-
28/10/2019 14:08
Mov. [111] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1102856-46 - Custas Intermediarias
-
23/10/2019 11:25
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0298/2019 Data da Disponibilizacao: 22/10/2019 Data da Publicacao: 23/10/2019 Numero do Diario: 2251 Pagina: 456/476
-
21/10/2019 11:11
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2019 16:34
Mov. [108] - Certidão emitida
-
02/10/2019 11:08
Mov. [107] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2018 16:09
Mov. [106] - Concluso para Despacho
-
17/10/2017 21:57
Mov. [105] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
17/10/2017 21:57
Mov. [104] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
10/10/2017 17:39
Mov. [103] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | para Redistribuir as varas especializadas
-
10/10/2017 17:33
Mov. [102] - Certidão emitida
-
27/03/2017 16:20
Mov. [101] - Concluso para Sentença
-
11/03/2017 07:35
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10101980-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/03/2017 16:15
-
20/02/2017 13:00
Mov. [99] - Conclusão
-
26/01/2017 10:12
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
-
17/01/2017 21:49
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10015118-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/01/2017 17:11
-
16/12/2016 17:15
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0582/2016 Data da Disponibilizacao: 16/12/2016 Data da Publicacao: 20/12/2016 Numero do Diario: ED:1583 Pagina: 368-370
-
16/12/2016 17:15
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0582/2016 Data da Disponibilizacao: 16/12/2016 Data da Publicacao: 20/12/2016 Numero do Diario: ED:1583 Pagina: 368-370
-
15/12/2016 08:17
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2016 08:17
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2016 12:17
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2016 09:29
Mov. [91] - Conclusão
-
03/03/2016 09:42
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
-
02/03/2016 19:14
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10091189-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/03/2016 16:19
-
25/08/2014 17:55
Mov. [88] - Conclusão
-
29/07/2014 13:17
Mov. [87] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [86] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [85] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [84] - Ofício
-
29/07/2014 13:17
Mov. [83] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [82] - Petição
-
29/07/2014 13:17
Mov. [81] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [80] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [79] - Ofício
-
29/07/2014 13:17
Mov. [78] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [77] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [76] - Petição
-
29/07/2014 13:17
Mov. [75] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [74] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [73] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [72] - Mandado
-
29/07/2014 13:17
Mov. [71] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [70] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [69] - Ofício
-
29/07/2014 13:17
Mov. [68] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [67] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [66] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [65] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [64] - Petição
-
29/07/2014 13:17
Mov. [63] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [62] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [61] - Petição
-
29/07/2014 13:17
Mov. [60] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [59] - Petição
-
29/07/2014 13:17
Mov. [58] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [57] - Mandado
-
29/07/2014 13:17
Mov. [56] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [55] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [54] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [53] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [52] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [51] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [50] - Petição
-
29/07/2014 13:17
Mov. [49] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [48] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [47] - Petição
-
29/07/2014 13:17
Mov. [46] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [45] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [44] - Documento
-
29/07/2014 13:17
Mov. [43] - Documento
-
29/07/2014 13:16
Mov. [42] - Documento
-
29/07/2014 13:16
Mov. [41] - Documento
-
29/07/2014 13:16
Mov. [40] - Documento
-
29/07/2014 13:16
Mov. [39] - Documento
-
09/06/2014 08:39
Mov. [38] - Conversão para Processo Digital | LOTE 57
-
29/05/2014 11:08
Mov. [37] - Conversão para Processo Digital
-
29/05/2014 10:53
Mov. [36] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2
-
07/11/2013 12:00
Mov. [35] - Conclusão
-
15/10/2013 12:00
Mov. [34] - Conclusão
-
14/10/2013 12:00
Mov. [33] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
30/09/2013 12:00
Mov. [32] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | dr. enisio c. gurgel oab/ce 2656
-
23/09/2013 12:00
Mov. [31] - Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico | AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO
-
19/09/2013 12:00
Mov. [30] - Conclusão | CONCLUSO
-
09/09/2013 12:00
Mov. [29] - Expedição de documento | AG. RESP. DE OFICIO
-
23/08/2013 12:00
Mov. [28] - Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico | AG. SELAR E ENCAMINHAR OFICIO
-
20/08/2013 12:00
Mov. [27] - Expedição de Ofício
-
20/08/2013 12:00
Mov. [26] - Expedição de Ofício
-
20/08/2013 12:00
Mov. [25] - Expedição de Ofício
-
20/08/2013 12:00
Mov. [24] - Expedição de Ofício
-
08/08/2013 12:00
Mov. [23] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão
-
24/07/2013 12:00
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2013 11:08
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO -BUSCA E APREESAO | E 13 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/01/2013 16:06
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO BUSCA E APREENSAO (E 13) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/07/2012 13:39
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
29/11/2011 11:40
Mov. [18] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO JULGAMENTO - BUSCA E APREENSAO - E13 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/2011 14:03
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO Busca e Apreensao - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/03/2011 12:57
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO BUSCA E APREENSAO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/10/2010 16:40
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO pilha 01 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/01/2010 12:38
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - COM PETICAO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/08/2009 14:32
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO - EXPEDIENTE. - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/08/2009 15:43
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO expediente - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/07/2009 16:45
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - AGUARDANDO JUNTADA. ESTANTE |A|Z3Z - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/2009 18:28
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
16/06/2009 11:24
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - CONCLUSO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/05/2009 11:53
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE BUSCA E APREENSAO AG DEV DE MANDADO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/04/2009 15:56
Mov. [7] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: - Para Copias e Encaminhar Mandado. - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/04/2009 16:44
Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARA concluso com juiz para despacho - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/04/2009 16:09
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - C/ JUIZA PARA DESPACHO INICIAL. - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/02/2009 16:58
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/02/2009 16:56
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/02/2009 16:56
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO REF. CCB No. 124.016-6 - TOYOTA CORONA PLACA HVW9382 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/2009 15:24
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2009
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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