TJCE - 3000471-45.2025.8.06.0163
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:52
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:21
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:21
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON CARVALHO VIANA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 21310389
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 21310389
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30/05/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 21310389
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30/05/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/05/2025 11:19
Conhecido o recurso de FRANCISCO FLAVIO ARRUDA SALES - CPF: *99.***.*00-30 (RECORRENTE) e provido
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30/05/2025 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 01:32
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 19942211
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 19942211
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000471-45.2025.8.06.0163 RECORRENTE: FRANCISCO FLAVIO ARRUDA SALES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi designada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 26 de maio de 2025, às 09h30, e término no dia 30 de maio de 2025, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo1, ficam as partes cientificadas das seguintes advertências: I) Os(As) advogados(as) que desejarem apresentar sustentação oral ou requerer a realização de julgamento em sessão telepresencial (ressaltando-se que não há sustentação oral em embargos de declaração) deverão, até dois dias úteis antes da data de início da sessão virtual, protocolar petição eletrônica nos próprios autos, requerendo a exclusão do processo da referida sessão (art. 44, incisos III, IV e §1º); II) Os feitos retirados da pauta de julgamento virtual serão automaticamente incluídos na sessão presencial/telepresencial subsequente, designada para o dia 09/06/2025, independentemente de nova publicação (art. 44, incisos III, IV e §2º).
Os causídicos que manifestarem interesse na realização de sustentação oral deverão efetuar a inscrição até as 18h00 do dia útil anterior à sessão, mediante envio de e-mail para [email protected], e protocolar o substabelecimento correspondente nos autos antes da sessão, conforme disposto na Resolução nº 10/2020 do TJCE, publicada no DJe de 05/11/2020.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de abril de 2025.
ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator 1 Art. 44.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: III - os que tiverem pedido de sustentação oral; §1º As solicitações de que tratam os incisos III e IV deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta, com a intimação, na forma do § 2º, do art. 42, deste Regimento, salvo quando o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, situação em que independerão de nova inclusão em pauta. -
30/04/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19942211
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29/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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21/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
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21/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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