TJCE - 0050421-50.2020.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:27
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132264771
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132264771
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132264771
-
16/01/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264771
-
16/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:23
Expedição de Carta precatória.
-
27/08/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:02
Decorrido prazo de EDLAINE GOMES MIRANDA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:00
Decorrido prazo de GILBERTO BELAFONTE BARROS em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:24
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 19/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88377433
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88377433
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88377433
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88377433
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88377433
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88377433
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88377433
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88377433
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o executado, por seu advogado, a fim de que, em 5 dias, indique um bem passível de penhora ou um dos veículos listados no documento de id85878712, sob pena de bloqueio e penhora de qualquer deles.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
21/06/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88377433
-
21/06/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88377433
-
21/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88041576
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88041576
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88041576
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Manifeste-se o exequente, por seu advogado, no prazo de 48 horas, sob pena de imediato arquivamento.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
13/06/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88041576
-
12/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 00:26
Decorrido prazo de VANESSA DIENIFER RIBEIRO CARDOSO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:26
Decorrido prazo de EDLAINE GOMES MIRANDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:26
Decorrido prazo de GILBERTO BELAFONTE BARROS em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85879296
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85879295
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85879294
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85879296
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85879295
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85879294
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de São Benedito 1ª Vara da Comarca de São Benedito INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050421-50.2020.8.06.0163 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JONATA DA SILVA MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA - CE24860 POLO PASSIVO:Rode Rotas e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDLAINE GOMES MIRANDA - MG139074, GILBERTO BELAFONTE BARROS - MG79396 e VANESSA DIENIFER RIBEIRO CARDOSO - MG223862 Destinatários:EDLAINE GOMES MIRANDA - MG139074 e GILBERTO BELAFONTE BARROS - MG79396 FINALIDADE: Intimar-lo acerca da resposta a ordem de bloqueio via RENAJUD, conforme id.85878712, podendo vossa senhoria apresentar manifestação no prazo de 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
SÃO BENEDITO, 10 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de São Benedito -
10/05/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85879296
-
10/05/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85879295
-
10/05/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85879294
-
10/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:05
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 01:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84130207
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84130207
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre as petições de Ids 80024229 e 84088627, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários. São Benedito/CE, data da assinatura digital. Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta - em respondência -
12/04/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84130207
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11/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 06:56
Conclusos para despacho
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10/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83568404
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83568404
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de ativos financeiros, informando como deseja prosseguir a execução sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta - Em respondência -
03/04/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83568404
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03/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79252175
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79252175
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07/02/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79252175
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07/02/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:33
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 03:20
Decorrido prazo de EDLAINE GOMES MIRANDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:21
Decorrido prazo de GILBERTO BELAFONTE BARROS em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69814367
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69814366
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69809407
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69809407
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC).
Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). Cumpra-se.
São Benedito/CE, data da inserção digital. CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
02/10/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69809407
-
02/10/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69809407
-
02/10/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 18:37
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/09/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:59
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de GILBERTO BELAFONTE BARROS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de EDLAINE GOMES MIRANDA em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67026567
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67026567
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67026567
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67026567
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67026567
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67026567
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por danos morais.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95, passo ao julgamento do feito.
De início, esclareço que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma do artigo 355, I, do CPC, tendo em vista que o litígio versado nos autos é resolvido tão somente por prova documental, sendo desnecessária a prova testemunhal.
Além disso, anunciado o julgamento antecipado, as partes não se opuseram.
Decido.
Não havendo preliminares, passa-se ao mérito. Tenho que a relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, uma vez que a parte autora encontra-se abarcada pelo conceito normativo no art. 2o da Lei 8.078/90 e, igualmente, a parte ré subsume-se ao conceito do art. 3o do referido diploma legal.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que positiva um núcleo de princípios e regras protetoras dos direitos dos consumidores.
Com efeito, verifico que a parte autora sofreu prejuízos de toda sorte em razão do atraso ocorrido quando utilizou dos serviços das empresas demandadas, relativo ao trecho Calda Novas/GO para Brasília/DF, caracterizando notória falha na prestação de serviços pela Requerida, o que atrai o dever de indenizar.
Veja-se que, por mais que o atraso no deslocamento em razão de problemas mecânicos tenha se dado por apenas 03 (três) horas, as consequências advindas para o autor foram nefastas.
Primeiramente por que o mesmo perdeu o embarque para seguimento de sua viagem que tinha por destino final a cidade de São Benedito/CE, sendo que a causa de tal situação foi de fato conduta atribuída às demandadas.
Por sua vez, como se já não bastasse, a causa de maior sofrimento, vexame e humilhação foi a total falta de atenção por parte da empresa em relação ao tempo que o autor teve que permanecer na rodoviária à espera de outro ônibus para seguimento de sua viagem.
O autor permaneceu por quase 24 (vinte e quatro) horas na rodoviária de Brasília e somente lhe foi dispensado um vale alimentação no valor de R$12,00 (doze reais), o que mal daria para custear um lanche.
Ademais, não foi garantido direito de hospedagem ou acomodação pelo tempo que permaneceu na rodoviária, tendo permanecido o tempo todo deixado à sua própria sorte.
Até mesmo o valor da multa para remarcação do trecho seguinte só foi possível após o autor ter acionado a ANTT, visto que os prepostos da empresa não garantiram tal indenização voluntariamente.
Em contestação, a empresa não comprova que dispensou a atenção mínima, devida e esperada ao consumidor, garantindo-lhe acomodação digna e alimentação.
Pelo exposto, reconhece-se a notória falha na prestação do serviço, que aliada à responsabilidade objetiva da empresa, garante o dever de indenizar o autor.
A fixação do quantum indenizatório deve atender à finalidade do instituto: punitivo-pedagógico, devendo ser suficiente tanto para a reparação do dano causado, mas também para desmotivar práticas semelhantes daquele que lesou, diante disso, hei por fixar o valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial quanto aos danos morais, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: A) condenar as empresas requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pela SELIC, a partir da presente data (súmula 362 do STJ).
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95, salvo a interposição de recurso. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
23/08/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:29
Audiência Conciliação não-realizada para 09/08/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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04/08/2023 00:20
Decorrido prazo de GILBERTO BELAFONTE BARROS em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:46
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63831346
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63831341
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0050421-50.2020.8.06.0163 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JONATA DA SILVA MOTA REU: RODE ROTAS, ALFA LUZ VIACAO TRANSPORTES EIRELI - EPP Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 09/08/2023 10:00, a Audiência de Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/41c2f8 São Benedito, Estado do Ceará, aos 7 de julho de 2023.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRAÀ Disposição -
07/07/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63831341
-
07/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:56
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
16/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:43
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
22/03/2023 04:13
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 04:13
Decorrido prazo de EDLAINE GOMES MIRANDA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0050421-50.2020.8.06.0163 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JONATA DA SILVA MOTA REU: RODE ROTAS, ALFA LUZ VIACAO TRANSPORTES EIRELI - EPP Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 12/06/2023 11:00, a Audiência de Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/068c45 São Benedito, Estado do Ceará, aos 24 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRA À Disposição -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:56
Audiência Conciliação redesignada para 12/06/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
18/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:56
Decorrido prazo de EDLAINE GOMES MIRANDA em 21/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 22:36
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
26/08/2022 08:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2022 09:12
Conclusos para julgamento
-
02/07/2022 01:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 01/07/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/02/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 02:44
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/10/2021 15:53
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
03/05/2021 08:43
Mov. [20] - Certidão emitida
-
06/04/2021 14:23
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/04/2021 12:39
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/03/2021 18:49
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
30/03/2021 18:49
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
30/03/2021 14:59
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00166505-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2021 14:36
-
30/03/2021 12:05
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00166496-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/03/2021 10:57
-
30/03/2021 11:59
Mov. [13] - Sessão de Conciliação não-realizada: CLS,
-
30/03/2021 11:59
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência: CLS.
-
29/03/2021 10:53
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00166454-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/03/2021 10:38
-
15/02/2021 23:45
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0172/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2551
-
12/02/2021 14:23
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/02/2021 13:07
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
12/02/2021 13:07
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
12/02/2021 11:35
Mov. [6] - Documento
-
12/02/2021 09:28
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2021 10:09
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/03/2021 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
10/06/2020 16:00
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designe-se
-
10/06/2020 15:57
Mov. [2] - Conclusão
-
10/06/2020 15:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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