TJCE - 3000155-23.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 00:03
Decorrido prazo de LOQUICENTER LOCADORA COMERCIAL EIRELI - EPP em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:25
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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01/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000155-23.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOQUICENTER LOCADORA COMERCIAL EIRELI - EPP EXECUTADO: ARP ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Conforme se observa dos autos, a parte autora ajuizou a presente ação e nominou de execução de título extrajudicial, mas não apresentou contrato assinado pela parte e por duas testemunhas, como determina o art. 784, III, do CPC.
Com efeito, o documento juntado aos autos não possui natureza de título executivo, o que impede o trâmite processual da referida ação e classe judicial, bem como inaceitável a transformação em de ação de execução em ação de cobrança, por serem ritos incompatíveis, como causa de pedir, pedidos e trâmite processual completamente diversos, além da questão impeditiva de parametrização das classes processuais na tabela do CNJ e de impacto no acervo processual; sendo, nesses casos, cabível processo de conhecimento.
ISTO POSTO, julgo extinta a execução por indeferimento da inicial, com fulcro no art. 924, I, do CPC, em razão da ausência de título executivo extrajudicial.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei n. 9099/95).
P.R.I.
E, após o trânsito em julgado, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 12:07
Indeferida a petição inicial
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16/02/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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