TJCE - 0180145-45.2019.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
04/07/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE PAIVA VIANA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 23:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86625302
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86625302
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0180145-45.2019.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: [Piso Salarial] FRANCISCO JAIR DA SILVEIRA BEZERRA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Tratam os autos de execução individual de sentença coletiva promovida por Francisco Jair da Silva Bezerra em face do Município de Fortaleza. Narra a exordial que a Ação Civil Pública que tramita sob o n° 0805265-59.2016.4.05.8100 na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará - Subseção de Fortaleza (CE), proposta pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 2ª Região em face do Município de Fortaleza, foi julgada procedente, condenando o ente a aplicar o piso salarial dos técnicos em radiologia em 2 (dois) salários-mínimos da região, incidindo sobre os vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade, nos termos da lei n° 7.394/85 e ADPF 151/DF. Aduz o exequente que o demonstrativo de cálculos foi elaborado com base em 2 (dois) salários vigentes no período de 01/10/2014 a 30/09/2015; 01/10/2015 a 30/09/2016; 05/02/2017 a 05/02/2019, com incidência de 40% a título de risco de vida e insalubridade, deduzindo-se os valores efetivamente pagos, acrescidos de correção monetária pelos índices da TR a partir de julho de 2009 e IPCA-E a partir de 25/03/2015.
Afirma ainda, ser profissional inscrito no Conselho Regional de Técnicos em radiologia, tendo exercido a função de técnico junto a Prefeitura Municipal de Fortaleza. Ao final, afirma ser credor da importância de R$ 82.860,27 (oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e sete centavos). Com a inicial anexou os documentos residentes no id. 37731734/37731744. Despacho de id. 37731592, deferiu o pedido de justiça gratuita e determinou a intimação do Município de Fortaleza para apresentar impugnação. Impugnação apresentada pelo Município de Fortaleza aduzindo, preliminarmente, a incompetência deste Juízo para o processamento da execução de sentença proferida pela Justiça Federal, quanto ao mérito, aduz excesso de execução na base firmada para o cálculo dos 40% de risco de vida e insalubridade.
Informa a parte devedora, ainda, que já há execução iniciada nos autos da ação n° 0805265-59.2016.4.05.8100. Com a impugnação anexou os documentos residentes no id. 37731609/37731607. Despacho de id. 37730311, determinou a intimação do exequente para se manifestar sobre a impugnação. Manifestação do exequente (id. 37730319) sobre a impugnação, aduzindo, em síntese, que o juízo estadual possui competência para julgar a execução, no mérito, concorda com os valores apresentados pelo Município de Fortaleza. Petição protocolada pelo Município de Fortaleza residente no id. 37731605, requerendo que, caso seja superada a preliminar de incompetência desse juízo para apreciar o feito, a suspensão do processo até que seja proferida decisão na Justiça Federal que fixará o valor-base a ser pago pelo ente aos técnicos em radiologia. Despacho de id. 37731602, determinou a intimação do Município de Fortaleza para informar se houve decisão do Juízo da 10ª Vara Federal do Ceará. Petição do Município de Fortaleza (id. 37730308), informando que houve homologação dos cálculos da contadoria realizados pela Justiça Federal e que os valores homologados diferem dos apresentados pelo exequente.
Informa o executado ainda que, fora ajuizada Reclamação nº 39910 no STF, requerendo a suspensão do feito até o julgamento da Reclamação. Anexou os documentos de id. 37730307/37730305. Despacho de id. 37731594, determinou a intimação do exequente para se manifestar sobre a petição do executado. Manifestação do exequente aduzindo, em síntese, que não há motivo relevante para a suspensão do presente feito e nem determinação judicial para tal procedimento, oriunda da citada reclamação perante o STF.
Aduz, ainda, que não há discordância quanto aos valores apresentados pelo Município de Fortaleza.
Ao final, requer a homologação. Decisão interlocutória de id. 37731599, apreciou a preliminar de incompetência, afastando-a e estabelecendo este juízo como competente para processar e julgar a presente execução.
Referida decisão, ainda, determinou a intimação do exequente para apresentar novos cálculos, observando o que restou homologado na Justiça Federal. Petição de id. 37730309 apresentada pelo exequente, anexando os novos cálculos residentes no id. 37730310, de acordo com a decisão proferida pela Justiça Federal. Despacho de id. 37731583, determinando a intimação do executado para se manifestar sobre os cálculos apresentados. Petição do executado residente no id. 37730322, aduzindo, a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, bem como alegando excesso de execução dos valores apresentados pelo executado.
Anexou os documentos residentes no id. 37731577/37731576. Despacho de id. 37731576, determinou a intimação do exequente para manifestar-se sobre a impugnação apresentada pelo executado. Manifestação do executado residente no id. 57025182 alegando, em síntese, a competência deste juízo para apreciar o feito, discordando da impugnação apresentada pelo Município de Fortaleza, bem como requerendo a remessa dos autos ao setor de contadoria. É o relatório. Feito que se arrasta há muito mais tempo do que deveria, sem a devida organização e saneamento. A mais aligeirada compulsão dos autos permite entrever questões passíveis de saneamento.
Observo que há nos autos preliminares e pedidos de suspensão do feito pendentes de apreciação, o que para melhor compreensão, enfrentarei em tópicos separados. (1) Da preliminar de incompetência do juízo para processamento do feito. De pronto, destaco a desnecessidade de reapreciação da questão.
Decisão interlocutória de id. 37731599, proferida por este Juízo e, sob a qual não houve interposição de qualquer recurso, já julgou a preliminar, afastando-a e fixando a competência deste juízo para processar e julgar a presente execução. (2) Do pedido de suspensão do feito. Rejeito. É que, malgrado haja a interposição de reclamação perante o STJ, não há nos autos qualquer determinação de suspensão da presente ação, do que resulta a possibilidade de sua continuidade. (3) Dando continuidade ao feito, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia dos cálculos realizados pela contadoria da Justiça Federal, bem como cópia da decisão que os homologou e de certidão de que dela não foi interposto recurso. (4) Intime-se o Município de Fortaleza para, no mesmo prazo, apresentar informações sobre o andamento da Reclamação nº 39910. (5) A seguir, autos conclusos, ocasião em que apreciarei o pedido de remessa dos autos ao setor de contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua. À SEJUD.
Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
24/05/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86625302
-
24/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
22/03/2023 04:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDUARDO MOREIRA BARBOSA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0180145-45.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Piso Salarial] FRANCISCO JAIR DA SILVEIRA BEZERRA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Intime-se a parte exequente, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e os documentos de Ids 37730322/ 37731576. À SEJUD.
Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 20:44
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/10/2022 16:36
Mov. [66] - Encerrar análise
-
07/10/2022 16:36
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
-
06/10/2022 15:54
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/10/2022 00:16
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02414194-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/09/2022 23:59
-
29/09/2022 12:13
Mov. [62] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
22/09/2022 09:57
Mov. [61] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
22/09/2022 09:57
Mov. [60] - Documento Analisado
-
21/09/2022 14:27
Mov. [59] - Mero expediente: Intime-se o Município de Fortaleza para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de páginas 557/560.
-
13/06/2022 10:18
Mov. [58] - Encerrar análise
-
13/06/2022 10:18
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
-
23/05/2022 10:00
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
25/04/2022 10:10
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02037420-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/04/2022 09:35
-
20/04/2022 13:39
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
20/04/2022 13:39
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
20/04/2022 13:39
Mov. [52] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
20/04/2022 13:37
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
07/04/2022 20:17
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0313/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 2820
-
06/04/2022 14:38
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2022 13:52
Mov. [48] - Documento Analisado
-
06/04/2022 08:51
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2022 17:13
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
01/02/2022 05:11
Mov. [45] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
26/01/2022 20:38
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0047/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 2771
-
25/01/2022 01:50
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2022 15:37
Mov. [42] - Certidão emitida
-
24/01/2022 15:37
Mov. [41] - Documento Analisado
-
21/01/2022 13:12
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2021 15:43
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2021 10:44
Mov. [38] - Conclusão
-
23/03/2021 16:02
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01952036-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/03/2021 15:30
-
09/03/2021 21:12
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0087/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 2567
-
08/03/2021 11:45
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2021 08:58
Mov. [34] - Documento Analisado
-
07/03/2021 21:02
Mov. [33] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos acostados às fls. 485/535, observando-se o substabelecimento à página 541. Expedientes necessários.
-
20/01/2021 19:43
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
-
19/01/2021 10:29
Mov. [31] - Conclusão
-
18/01/2021 19:01
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01817976-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/01/2021 18:29
-
14/01/2021 20:52
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0008/2021 Data da Publicação: 15/01/2021 Número do Diário: 2529
-
13/01/2021 02:34
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0008/2021 Teor do ato: Intime-se o Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos acostados às fls. 485/535. Expedientes necessários. Advogados(s): Raimund
-
12/01/2021 17:03
Mov. [27] - Documento Analisado
-
16/12/2020 11:34
Mov. [26] - Mero expediente: Intime-se o Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos acostados às fls. 485/535. Expedientes necessários.
-
12/06/2020 10:29
Mov. [25] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
09/06/2020 18:21
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/06/2020 17:52
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01257819-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2020 17:22
-
02/06/2020 10:53
Mov. [22] - Certidão emitida
-
31/05/2020 16:45
Mov. [21] - Mero expediente: R.h. Antes de deferir o pedido de sobrestamento do presente feito, intime-se o Município de Fortaleza para, no prazo legal, informar se já houve decisão do Juízo da 10ª Vara Federal no Ceará, conforme informado em petição de p
-
07/02/2020 13:05
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
07/02/2020 10:17
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01062568-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/02/2020 10:11
-
07/02/2020 09:25
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
06/02/2020 21:33
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01062136-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/02/2020 21:12
-
30/01/2020 15:26
Mov. [16] - Conclusão
-
09/01/2020 17:51
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/01/2020 17:51
Mov. [14] - Encerrar análise
-
09/01/2020 15:01
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01008073-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/01/2020 14:46
-
24/12/2019 05:07
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0331/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2290
-
20/12/2019 22:24
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/12/2019 13:51
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0331/2019 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação e documentos de páginas 70/396. Expedientes necessários. Advogados(s): Raimundo Ed
-
22/11/2019 15:16
Mov. [9] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação e documentos de páginas 70/396. Expedientes necessários.
-
18/11/2019 13:03
Mov. [8] - Conclusão
-
18/11/2019 11:02
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01681999-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2019 10:45
-
13/11/2019 01:31
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/11/2019 13:03
Mov. [5] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
22/10/2019 14:47
Mov. [4] - Certidão emitida
-
15/10/2019 16:26
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2019 12:18
Mov. [2] - Conclusão
-
15/10/2019 12:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002110-09.2022.8.06.0065
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Roberto Pinto da Silva
Advogado: Ilonius Maximo Ferreira Saraiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2022 11:32
Processo nº 3000188-33.2022.8.06.0161
Luiz Marcal Sales
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Expedito Galdino Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/07/2022 10:08
Processo nº 3000274-58.2020.8.06.0004
Manhattan Summer Park
Manhattan Rent LTDA
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2020 10:14
Processo nº 0005746-48.2019.8.06.0159
Antonia Ivanice do Nascimento Lima
Banco Safra S A
Advogado: Rafael Holanda Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2019 13:52
Processo nº 3001136-89.2022.8.06.0220
Carlos Frederico Cito Cesar Rego
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2022 17:23