TJCE - 0623506-74.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Airton Albuquerque Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:00
Expedida Certidão de Arquivamento
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02/04/2025 13:31
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
02/04/2025 13:31
Expedição de Documento
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02/04/2025 13:31
Mover Objetos
-
02/04/2025 13:31
Juntada de Documento
-
02/04/2025 13:19
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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02/04/2025 13:18
Baixa Definitiva
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02/04/2025 13:18
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 13:18
Transitado em Julgado
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02/04/2025 13:18
Certidão de Trânsito em Julgado
-
31/03/2025 21:42
Expedição de Documento
-
05/03/2025 01:16
Decorrendo Prazo
-
05/03/2025 01:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0623506-74.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Aliança Navegação e Logística Ltda - Agravado: Importadora Celi Ltda. - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS PARA COMPROVAR A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL.
CABIMENTO.
ART. 1.052 DO CÓDIGO CIVIL.
DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS PARA COMPROVAR A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EXECUTADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE A ANALISAR SE É CABÍVEL A INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS PARA COMPROVAR A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL INDEPENDENTEMENTE DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 1.052 DO CÓDIGO CIVIL DISPÕE QUE OS SÓCIOS, EM SOCIEDADE DO TIPO LIMITADA, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL.
CASO A PROVIDÊNCIA NÃO TENHA SIDO INTEGRALMENTE CUMPRIDA, OS SÓCIOS PODEM SER PESSOALMENTE RESPONSABILIZADOS PELAS DÍVIDAS DA PESSOA JURÍDICA, ATÉ O LIMITE DO QUE NÃO FOI REVERTIDO EM FAVOR DESTA.5.
TRATA-SE DE POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DOS SÓCIOS DIVERSA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, QUE EXIGE PROVA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL, NOS TERMOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. 6.
NO CASO SOB EXAME, O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS PARA COMPROVAR A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DEVE SER DEFERIDO, ESPECIALMENTE QUANDO CONSIDERADO QUE A AGRAVANTE NÃO REQUEREU QUALQUER MEDIDA DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL EM DESFAVOR DOS SÓCIOS E QUE ESTE FOI JUSTIFICADO PELAS INFRUTÍFERAS TENTATIVAS DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS NAS CONTAS BANCÁRIAS DA EXECUTADA.IV.
DISPOSITIVO7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.__________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 50 E 1.052.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJDFT - AI: 0708640-42.2024.8.07.0000, REL.
DES.
TEÓFILO CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, J. 22/05/2024; TJSP - AI: 2041704-22.2024.8.26.0000; REL.
DES.
ACHILE ALESINA, 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 04/03/2024; TJSP - AI: 2288014-39.2023.8.26.0000; REL.
DES.
FABIO TABOSA, 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 06/03/2024; TJSP - AI: 2109685-68.2024.8.26.0000, REL.
DES.
FLAVIO ABRAMOVICI, 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29/05/2024; TJDFT - AI: 0733406-96.2023.8.07.0000, REL.
DES.
TEÓFILO CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, J. 18/10/2023; TJGO - AI: 5069112-83.2023.8.09.0051, REL.
DES.ª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 31/07/2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB: 67677/RJ) - José Mauro Correia Melo de Lima (OAB: 8048/CE) -
27/02/2025 07:46
Expedição de Documento
-
27/02/2025 07:30
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
27/02/2025 07:30
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
23/02/2025 23:07
Processo Encaminhado
-
21/02/2025 15:25
Expedição de Documento
-
20/02/2025 07:37
Disponibilização Base de Julgados
-
19/02/2025 15:36
Juntada de Documento
-
19/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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19/02/2025 09:00
Julgado
-
15/02/2025 21:47
Conclusos
-
15/02/2025 21:47
Expedição de Documento
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10/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:01
Inclusão em Pauta
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06/02/2025 11:59
Para Julgamento
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31/01/2025 14:10
Processo Encaminhado
-
31/01/2025 12:23
Juntada de Documento
-
29/05/2024 14:13
Conclusos
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29/05/2024 14:13
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/05/2024 21:07
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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06/05/2024 18:00
Decorrendo Prazo
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06/05/2024 01:15
Expedição de Documento
-
06/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 10:02
Expedição de Documento
-
02/05/2024 09:59
Mover Objetos
-
02/05/2024 09:59
Mover Objetos
-
02/05/2024 09:19
Processo Encaminhado
-
30/04/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 20:58
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
11/04/2024 11:01
Expedição de Documento
-
11/04/2024 11:01
Redistribuído
-
03/04/2024 13:46
Conclusos
-
03/04/2024 13:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
22/03/2024 11:52
Expedição de Documento
-
22/03/2024 11:52
Redistribuído
-
15/03/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
15/03/2024 01:11
Expedição de Documento
-
15/03/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 14:52
Juntada de Documento
-
14/03/2024 14:52
Juntada de Petição
-
14/03/2024 14:51
Expedição de Documento
-
13/03/2024 10:03
Expedição de Documento
-
13/03/2024 09:59
Mover Objetos
-
13/03/2024 09:59
Mover Objetos
-
13/03/2024 08:20
Processo Encaminhado
-
12/03/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 20:42
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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12/03/2024 11:47
Conclusos
-
12/03/2024 11:47
Expedição de Documento
-
12/03/2024 09:08
Distribuído
-
11/03/2024 10:25
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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