TJCE - 0266063-41.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168220629
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168220629
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18/08/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168220629
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11/08/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 12:36
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 17:38
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 155189896
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155189896
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30/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155189896
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19/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 134657484
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0266063-41.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: JACKSON ADRIANO COSTA NEVES, MARTA MARIA LOPES DA COSTA, A.
I.
T.
N., ISADORA NARAH FREITAS TAVARES, MANUEL NEVES NETO, TELMA MARIA LOPES DA COSTA, ANTONIA LIDUINA DE FREITAS PEREIRA, J.
A.
C.
N.
J.
Requerido: REU: TELEVISAO VERDES MARES LTDA R.
H.
Recebo a emenda à inicial de ID 123060389, indeferindo o pedido de entrega na Secretaria da Vara dos vídeos das reportagens jornalísticas apresentadas pela Ré, uma vez que a juntada de tais arquivos pode ser feita pelo advogado, através do Sistema PJe.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os vídeos das reportagens jornalísticas apresentadas pela Ré, anexando-as através do Sistema Pje, bem como, os documentos comprovando a renda atual dos autores, uma vez que os comprovantes juntados à exordial são do mês de maio de 2024, a fim de que seja analisado o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, de sob pena de indeferimento (art. 321 c/c art. 320 do CPC/15). Expedientes necessários. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025. Fabricia Ferreira de Freitas Juíza de Direito em respondência Portaria nº 96/2025 - DFCB -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 134657484
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24/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134657484
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07/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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10/11/2024 02:47
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 11:12
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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04/11/2024 23:01
Mov. [8] - Conclusão
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04/11/2024 23:01
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02419206-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/11/2024 22:48
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25/09/2024 09:47
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/09/2024 09:47
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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09/09/2024 16:21
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02307172-2 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 09/09/2024 16:18
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06/09/2024 13:09
Mov. [3] - Mero expediente | A parte Autora para efetuar o pagamento de custas processuais, prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuicao. Intime(m)-se.
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04/09/2024 20:32
Mov. [2] - Conclusão
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04/09/2024 20:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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