TJCE - 0638090-49.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/04/2025 08:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/04/2025 08:49 Expedida Certidão de Arquivamento 
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                                            13/04/2025 20:54 Processo Encaminhado 
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                                            13/04/2025 15:30 Baixa Definitiva 
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                                            13/04/2025 15:30 Transitado em Julgado 
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                                            13/04/2025 15:27 Expedição de Documento 
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                                            24/03/2025 18:25 Mover Objetos 
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                                            24/03/2025 18:25 Expedição de Documento 
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                                            24/03/2025 18:24 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            24/03/2025 16:17 Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria 
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                                            11/03/2025 01:59 Expedição de Documento 
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                                            06/03/2025 03:19 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638090-49.2024.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Limoeiro do Norte - Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Paciente: Sérgio Gomes dos Santos - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Limoeiro do Norte - Des.
 
 ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Julgado prejudicado o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 HABEAS CORPUS.
 
 TRÁFICO DE DROGAS.
 
 PRISÃO PREVENTIVA.
 
 ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
 
 SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
 
 NOVO DECRETO JUDICIAL.
 
 PERDA DO OBJETO.
 
 ORDEM PREJUDICADA.1.
 
 BUSCA A DEFESA, POR MEIO DA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL, O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DE CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL, BEM COMO ADUZ O EXCESSO DE PRAZO, REQUERENDO A APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, ALEGA QUE POSSUI CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, RAZÃO PELA QUAL PUGNA PELA CONCESSÃO DA LIBERDADE AO PACIENTE.2.
 
 NO CASO CONCRETO, CONSULTANDO OS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0201244-62.2024.8.06.0303, VERIFICO QUE FOI PROLATADA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM DESFAVOR DO PACIENTE (PÁGS. 195/204), DETERMINANDO O REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA E NEGANDO A ELE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 3.
 
 DITO ISSO, VERIFICO QUE RESTA PREJUDICADO O PRESENTE WRIT, POIS, COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ENTENDO QUE O PACIENTE SÉRGIO GOMES DOS SANTOS, TEM A SEGREGAÇÃO DE SUA LIBERDADE FUNDADA EM NOVO TÍTULO JUDICIAL, SUPERVENIENTE À IMPETRAÇÃO DO PRESENTE HABEAS CORPUS.
 
 LOGO, A PROLAÇÃO DA SENTENÇA POSTERIOR DESENCADEIA A PERDA DO OBJETO DO WRIT, PREJUDICANDO A ANÁLISE DO SEU MÉRITO. 4.
 
 ORDEM PREJUDICADA.
 
 ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADA A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
 
 FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL DO DOCUMENTO.
 
 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará
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                                            28/02/2025 10:01 Mover Objetos 
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                                            28/02/2025 10:01 Expedição de Documento 
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                                            28/02/2025 09:02 Expedição de Documento 
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                                            28/02/2025 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 08:54 MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO 
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                                            28/02/2025 08:54 MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO 
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                                            27/02/2025 15:15 Processo Encaminhado 
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                                            27/02/2025 14:28 Juntada de Documento 
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                                            26/02/2025 15:57 Expedição de Documento 
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                                            26/02/2025 10:24 Expedição de Documento 
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                                            26/02/2025 07:30 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            25/02/2025 12:15 Juntada de Documento 
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                                            25/02/2025 09:00 Prejudicado o recurso 
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                                            25/02/2025 09:00 Julgado 
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                                            20/02/2025 15:43 Inclusão em Pauta 
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                                            20/02/2025 14:59 Expedição de Documento 
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                                            19/02/2025 12:02 Processo Encaminhado 
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                                            28/11/2024 11:00 Conclusos 
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                                            28/11/2024 10:59 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            28/11/2024 09:10 Juntada de Petição 
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                                            28/11/2024 09:10 Juntada de Petição 
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                                            28/11/2024 09:10 Expedição de Documento 
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                                            25/11/2024 04:31 Expedição de Documento 
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                                            25/11/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/11/2024 21:11 Mover Objetos 
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                                            21/11/2024 21:11 Expedição de Documento 
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                                            21/11/2024 18:43 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            21/11/2024 14:32 Expedição de Documento 
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                                            21/11/2024 14:16 Mover Objetos 
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                                            21/11/2024 14:16 MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO 
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                                            19/11/2024 12:30 Processo Encaminhado 
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                                            19/11/2024 12:29 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/11/2024 17:36 Conclusos 
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                                            14/11/2024 17:36 Expedição de Documento 
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                                            14/11/2024 17:23 Distribuído 
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                                            14/11/2024 10:00 Registro Processual 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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