TJCE - 3001189-55.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:32
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64263334
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64263334
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001189-55.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: DAVINANA FERNANDES FRAGA e outros EXECUTADO: FRANCISCO FLAVIO ALVES GOMES Prezado(a) Advogado(a) LAURA DANIELLE JOVINO LOURENCO e DAVINANA FERNANDES FRAGA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64209494.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora. Ademais, não haverá expedição de alvará, tendo em vista que o acordo será pago por depósito bancário na conta corrente da parte autora, conforme acordo de ID. 64096681. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
14/07/2023 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64263334
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13/07/2023 16:17
Homologada a Transação
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10/07/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 15:07
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2023 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/07/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 22:38
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001189-55.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: DAVINANA FERNANDES FRAGA e outros EXECUTADO: FRANCISCO FLAVIO ALVES GOMES Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: LAURA DANIELLE JOVINO LOURENCO, DAVINANA FERNANDES FRAGA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/07/2023 14:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57205115.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
30/05/2023 23:05
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 12:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:58
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001189-55.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: DAVINANA FERNANDES FRAGA e outros EXECUTADO: FRANCISCO FLAVIO ALVES GOMES Prezado(a) Advogado(a) LAURA DANIELLE JOVINO LOURENCO e DAVINANA FERNANDES FRAGA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 55529408.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, defiro o pedido de conversão da presente ação de execução em ação de conhecimento.
Retifique-se a autuação para alterar a classe judicial de execução de título extrajudicial (12154) para procedimento do juizado especial (436).
Designe-se audiência de conciliação, bem como cite-se e intimem-se.
Expedientes necessários. -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2022 08:38
Conclusos para despacho
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25/07/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 00:35
Decorrido prazo de LAURA DANIELLE JOVINO LOURENCO em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 00:35
Decorrido prazo de DAVINANA FERNANDES FRAGA em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 00:35
Decorrido prazo de LAURA DANIELLE JOVINO LOURENCO em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 00:35
Decorrido prazo de DAVINANA FERNANDES FRAGA em 25/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 13:25
Conclusos para despacho
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15/10/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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